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Lei n° 8.213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
(...)
V - como contribuinte individual:
(...)
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
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Uma questao boa que da pra criar e perguntar se o socio cotista que nao recebe remuneraçao e considerado segurado do RGPS.
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O titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
Eram os antigos segurados empresários. Para este enquadramento, será preciso que o sócio exerça função de direção e receba remuneração por sua atividade, ressaltando que os sócios não gestores que recebem participação no lucro não integram este rol pois não se trata de remuneração.
No caso do sócio-gerente de sociedade limitada, de firma individual, de diretor não empregado de sociedade por ações, de sócio solidário e de sócio de indústria já se presumem como contribuintes individuais, pois são responsáveis pela administração, não sendo curial se demonstrar a remuneração.
Frise-se que o diretor empregado da pessoa jurídica será segurado empregado, e não contribuinte individual.
O síndico ou gestor de condomínios edilícios estão incluídos neste rol, mesmo os que recebam remuneração indireta, ao não pagar as despesas condominiais.
Professor Frederico Amado,CERS.
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Sim, pois o titular de firma individual(Rogério) sempre será c. individual.
Gab:CORRETO.
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A questão tem que deixar bem claro que esses sujeitos recebem remuneração, pois do contrário serão segurados facultativos. A prova disto é o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial , desde que recebam remuneração; pode ser de forma direta ou indireta essa remuneração, se ele não recebe remuneração ele passa a ser facultativo, temos que abrir o olho para ver se eles são remunerados ou não.
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Gabarito CERTO
Neste caso, Rogério é segurado obrigatório, na categoria contribuinte
individual, por ser titular de firma individual de natureza urbana.
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NO CASO SE NÃO FOSSE considerado segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social.
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Como Contribuinte individual.
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Segurado Obrigatório: Como Contribuinte Individual. CI
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Gabarito: Correto!
Será considerado como C.I( Contribuinte Individual)
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Não entendi! A questão em nenhum momento disse que ele recebia remuneração. Um cara que registra um firma na junta comercial, apenas como titular, não quer dizer que ele seja segurado obrigatório! No máximo poderia optar por ser facultativo.
Estou equivocado na minha interpretação? Alguém poderia me ajudar?
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C.I. na qualidade de MEI
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Diogo, veja o que a lei diz...
V - como contribuinte individual:
e) o titular de firma individual urbana ou rural; (Decreto 3048, art 9, V, e)
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CERTA
f)
o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não
empregado e o membro de conselho de administração de sociedade
anônima,
o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o
sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho
em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para
cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de
qualquer natureza ou finalidade, bem
como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de
direção condominial, desde que recebam remuneração;
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CERTO
LEI 8213/91
ART. 11, V f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
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é um contribuinte individual
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Pra que ficar escrevendo a mesma coisa que vários já escreveram! Isso não acrescenta nada...
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Nova concurseira cada um escreve o que quer do mesmo jeito que voce tbm escreve. Deixa cada um escrever o que quer ... AFF....desde que relacionado aos assuntos pertinentes ao que se esta discutindo, ou seja , as respostas.
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Nova concurseira, isso é bom pq se for uma resposta objetiva, clara e concisa, a pessoa logo vê e não precisa ficar descenco caçando um comentário que irá satisfazê-lo. ajuda-nos a ganhar tempo.
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Todos que trabalham são contribuintes obrigarios do sistema, agora quem não traba fica facultado.
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Gab: Certo, assim como também são C.I:
1. o titular de firma individual urbana ou rural
2. o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima
3. o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural
4. o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade
5. o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
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Sim, na qualidade de Contribuinte Individual.
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Contribuinte individual é segurado obrigatório
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1. o titular de firma individual urbana ou rural(CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)