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As alternativas "A" e "B" estão corretas, conforme a literalidade dos artigos 235, §2º, e 236, parágrafo único, do CP.
Portanto a questão deveria ser anulada!
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A) Correta. Art. 235 - § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
B) Correta. Art. 236 - Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
C) Errada. Configura tipo próprio de simulação de casamento. Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa: Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
D) Errada. O tipo não exige que o impedimento não seja dirimível( Anulável). Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Esse concurso foi de Assessor Jurídico do TJPR e a banca anulou a questão 56 da prova, uma vez que há duas alternativas corretas, a A e B.
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Artigo 235, parágrafo segundo do CP==="Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se INEXISTENTE O CRIME"
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Sinceramente, para mim não tem duas questões corretas, vejamos:
§ 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
A questão deixa claro a expressão PODERÁ (não é uma certeza) que ao meu ver é diferente de considera-se (expressão de certeza)
Como foi anulado, não tem muito o que se falar, mas acredito que a questão tenha sido mal elaborada.
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Misericórdia qual o erro da B?