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GAB D ! 7716/89
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de
15/05/97)
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos,
distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de
divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de
15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
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Letra E - somente nulidade absoluta
Conhecimento prévio de impedimento
Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
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C - ERRADA, pois estaremos diante do preenchimento das três causas especiais de aumento de pena no tipo do 157:
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
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b)
Vilipendiar significa desprezar ou humilhar alguma coisa ou pessoa
O vilipêndio é ato de fazer com que alguém se sinta humilhado, menosprezado ou ofendido, através de palavras, gestos ou ações.
Objetos também podem ser vilipendiados, quando são tratados com desdém ou desrespeito.
O vilipêndio de cadáveres é considerado crime contra o respeito aos mortos, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro.
O ato de vilipendiar cadáveres ou suas cinzas, pode ser punido entre um a três anos de reclusão e pagamento de multa.
Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.
Vilipêndio a cadáver
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/vilipendio-a-cadaver
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A) há também modalidade culposa como a existente no artigo, 250, § 2º, do CP.
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a) Somente o dolo qualifica os crimes contra a incolumidade pública, se estes resultam em lesão corporal ou morte de pessoa. ERRADA
Assim ficaria certa:
A culpa e o dolo qualificam os crimes contra a incolumidade pública, se estes resultam em lesão corporal ou morte de pessoa.
b) Não constitui crime vilipendiar as cinzas de um cadáver, sendo tal conduta atípica por ausência de previsão legal. ERRADA
Assim ficaria certa:
Constitui crime vilipendiar (desdém, menosprezar, humilhar) as cinzas de um cadáver, sendo tal conduta típica com previsão legal.
c) Se três indivíduos, mediante grave ameaça contra pessoa e com emprego de arma de fogo, renderem o motorista e os agentes de segurança de um carro-forte e subtraírem todo o dinheiro nele transportado, haverá apenas duas causas especiais de aumento de pena: o concurso de duas ou mais pessoas e o emprego de arma de fogo. ERRADA
Assim ficaria certa:
Se três indivíduos, mediante grave ameaça contra pessoa e com emprego de arma de fogo, renderem o motorista e os agentes de segurança de um carro-forte e subtraírem todo o dinheiro nele transportado, haverá TRÊS causas especiais de aumento de pena: o concurso de duas ou mais pessoas (concurso de agentes), o emprego de arma de fogo e o roubo contra o carro forte, que também é considerado um majorante.
Obs.: a pena aumenta de 1/3 até a metade!
d) Distribuir símbolos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo é uma conduta típica prevista em lei. CERTA
e) Pratica crime previsto no CP aquele que contrai casamento conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta ou relativa.ERRADA
Assim ficaria certa:
Pratica crime previsto no CP aquele que contrai casamento conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta.
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Muito cuidado nesse tipo de questão -> "com o fim de divulgação do nazismo"
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c) Se três indivíduos, mediante grave ameaça contra pessoa e com emprego de arma de fogo, renderem o motorista e os agentes de segurança de um carro-forte e subtraírem todo o dinheiro nele transportado, haverá apenas duas causas especiais de aumento de pena: o concurso de duas ou mais pessoas e o emprego de arma de fogo.
Existem 3 causas especiais de aumento, são elas:
~> Uso de arma de fogo
~> Concurso de 2 ou mais pessoas
~> Se a vítima está em transporte de valores (o criminoso deve saber dessa circunstância)
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Lembrando que no furto há qualificadoras e no roubo há causas de aumento!
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Essa cruz gamada me pegou..
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Lívia, seu comentário não contribuiu, porque parece que não existe mais causa de aumento para o emprego de arma de fogo. Foi alterado, e não revogado. Agora o aumento é de 2/3, sendo mais gravoso do que antes.
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Artigo 237 do CP= "Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause nulidade ABSOLUTA"
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Obg Lívia Bortolotto Cardoso, de fato está desatualizada (apesar de não mudar o gabarito).
copiando comentário (vai que o QC bugue e suma c/ ele):
ATENÇÃO!
Questão desatualizada!
O inciso I, do § 2º do art. 157 do CP foi revogado!
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma. (REVOGADO pela lei 13.654 de Abril de 2018)
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Minha contribuição.
Lei 7.716/1989 (Lei do Crimes Raciais)
Art. 20 (...)
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Obs.: A cruz gamada é aquela que se fazia presente nas embarcações europeias na época das grandes navegações, também está presente no escudo do clube de futebol Vasco da Gama. Foi utilizada como uma condecoração para soldados alemães, por atos de bravura, durante a Segunda Guerra Mundial, ficou conhecida como cruz de ferro.
Abraço!!!
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ART 157. AUMENTA-SE 1/3º ATÉ A METADE DA PENA
SE HÁ 2 OU MAIS PESSOAS
SE A VÍTIMA É DE TRANSPORTE DE VALORES
AUMENTA-SE 2/3º DA PENA, SE HÁ EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
TKS
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Em relação à letra C, cabe pontuar um detalhe. Vi colegas comentando que o que o examinador menciona nessa alternativa são qualificadoras. Mas não são qualificadoras. Não é porque a pena aumentará, em dada fração, nas hipóteses X, Y e Z, que isso nos autoriza chamá-las de qualificadoras. Quando o Código Penal diz que a pena aumenta em tanto, dobra, aumenta a terça parte, aumenta até o dobro - isso é denominado majorantes.
Se no código penal, após o legislador citar dada penalidade para certo crime nos moldes "pena - detenção de tanto a tantos anos", e, posteriormente, (mais a frente) no mesmo crime, aparecer (para outras circunstâncias elencadas) outro trecho "pena - detenção de tanto a tantos anos" é aí que nos deparamos com qualificadoras - tais circunstâncias pontuadas serão as qualificadoras.
A questão não disse qualificadoras (observe), ela chamou de "causas especiais de aumento da pena", isto é, se refere às majorantes.
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atenção: qualificadoras do roubo:
1)lesão grave
2)morte
todas as outras são MAJORANTES
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GABARITO : D
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
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Quase que eu caí nessa C. Foi por um triz.
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A questão tem como tema a menção a tipos penais diversos, com a
apresentação de afirmações que devem ser aferidas, para a identificação daquela
que está correta.
Vamos ao exame de cada uma das proposições.
A) ERRADA. Os crimes contra a incolumidade pública encontram-se
previstos no Título VIII do Código Penal, a partir do seu artigo 250. Já no Capítulo
I, que trata dos crimes de perigo comum, constata-se a existência de
qualificadora para a modalidade culposa dos crimes ali previstos (artigo 250, §
2º, artigo 251, § 3º, artigo 252, parágrafo único, e artigo 256, parágrafo
único, do CP), em função do resultado lesão corporal ou morte, conforme
estabelece o artigo 258, segunda parte, do Código Penal. No Capítulo II, também
há determinação de observância do mesmo artigo 258, antes mencionado, em função
da lesão corporal ou da morte, no artigo 263, do Código Penal, existindo neste
capítulo tipos penais culposos no artigo 261, § 3º, e artigo 262, § 2º, do
Código Penal. Novamente no artigo 286 do
Código Penal, que integra o terceiro e último capítulo do Título VIII do Código
Penal, determina-se a observância do artigo 258 do mesmo diploma legal.
B) ERRADA. O crime previsto no artigo 212 do Código Penal descreve
a conduta de vilipendiar cadáver ou suas cinzas, pelo que se trata de fato
típico.
C) ERRADA. Há três causas especiais de aumento e pena, quais
sejam: o emprego de arma de fogo (artigo 157, § 2º-A, CP); o concurso de duas
ou mais pessoas (artigo 157, § 2º, inciso II, do CP); e o fato de a vítima
estar em serviço de transporte de valores, conhecendo os agentes tal circunstância
(artigo 157, § 2º, inciso III, do CP).
D) CERTA. A conduta é criminosa e está prevista no artigo 20, § 1º,
da Lei 7.716/1989, sujeita à pena de reclusão, de dois a cinco anos e multa.
E) ERRADA. O crime previsto no artigo 237 do Código
Penal (Conhecimento prévio de impedimento) somente se configura diante da
formalização do casamento, existindo impedimento que lhe cause a nulidade
absoluta, pelo que não se configura o tipo penal caso se trate de impedimento
que resulte em nulidade relativa.
GABARITO: Letra D.
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B) ERRADA. O crime previsto no artigo 212 do Código Penal descreve a conduta de vilipendiar cadáver ou suas cinzas, pelo que se trata de fato típico.
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RACISMO
*DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO
MOTIVO / ESPECIAL FIM DE AGIR / FINALIDADE ESPECÍFICA
*RAÇA
*COR
*ETNIA
*RELIGIÃO
*PROCEDÊNCIA NACIONAL
*ORIENTAÇÃO SEXUAL
VERBOS DO TIPO PENAL
RECUSAR
IMPEDIR
OBSTAR
NEGAR
INDUZIR
INCITAR
AÇÃO PENAL
*AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
*PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)
*SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)
PENALIDADES
*NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO
*SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.
*INAFIANÇÁVEL
*IMPRESCRITÍVEL
*CRIME COMUM
OBSERVAÇÕES
RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE
INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA
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Não entendi a razão desta questão estar inclusa no assunto "lesões corporais", mas ok, errei. kkkk
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(C) Roubo
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
MAJORANTE
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
MAJORANTE
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
QUALIFICADORA
§ 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
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GABA: D
a) ERRADO: O art. 258 traz qualificadoras no caso de culpa:
Formas qualificadas de crime de perigo comum
Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
b) ERRADO: Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Detenção de 1 a 3 anos e multa;
c) ERRADO: Causas de aumento de pena: concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II), emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, I - Lei 13.654/2018), se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância (art. 157,§ 2º, III, CP)
d) CERTO: Art. 20, § 1º, Lei 7.716: Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo: Reclusão de 2 a 5 anos e multa
e) ERRADO: Conhecimento prévio de impedimento: Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:
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(A) Formas qualificadas de crime de perigo comum
Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de CULPA, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
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(B) Vilipêndio a cadáver
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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(C) Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
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(D) Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
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(E) Conhecimento prévio de impedimento
Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta: Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Quase que viro uma juíza...quaasseeee na traveeee ..só faltou o diploma mesmo kkkkkkkkkk
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É bom ficar ligado que o crime da alternativa "D" exige DOLO ESPECÍFICO ( para fins de divulgação do nazismo ).
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Aumento de pena no roubo.
- 2/3: Emprego de arma de fogo (Hediondo)
- 1/3: II - Concurso de duas ou mais pessoas; III - Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
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Essa letra C deveria está certa, pois a questão não traz informações suficientes para saber se o agente sabia ou não que o indivíduo trabalhava em transporte de valores.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Assertiva D art. 20,& 1
Distribuir símbolos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo é uma conduta típica prevista em lei.