SóProvas


ID
356755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Henrique, titular de firma individual urbana, aposentou-se por invalidez, em 10 de março de 2004, em virtude de doença incapacitante. No entanto, em dezembro de 2005, Henrique foi submetido a exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, no qual foi constatada sua recuperação total. Nessa situação, o benefício da aposentadoria por invalidez cessará imediatamente.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8.213/91:

    Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

            I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

            a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

            b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

            II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

            a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

            b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

            c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

  • Errado.

    Como se vê pelo texto de lei colacionado pelo colega, o benefício da aposentadoria só cessa imediatamente quando se trata de segurado empregado, o que não ocorre na questão, já que o titular de firma individual urbana é, em verdade, contribuinte individual. Nesse caso, o benefício só cessa, segundo o artigo 47, I, "b", "após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez".

    Artigo 11 da Lei 8213/91: "São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração".

  • Com Cespe é atenção redobrada. Cessa de imediato para empregados que voltarem a suas atividades antigas e na mesma empresa em que trabalhavam antes. Neste caso, Henrique pe contribuinte individual, então ele irá receber sua aposentadoria até acabar a vigencia. Decreto 3048/99 Art 49. Inciso I b

  •  Como Henrique é um contribuinte individual ele irá receber ainda uma parcela da aposentadoria por invalidez,pois ficou inválido de 2004 a 2005

    Art. 49. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, excetuando-se a situação prevista no art. 48, serão observadas as normas seguintes:

      I - quando a recuperação for total e ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o beneficio cessará:

      a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela previdência social; ou

      b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados; e

      II - quando a recuperação for parcial ou ocorrer após o período previsto no inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

      a) pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

      b) com redução de cinqüenta por cento, no período seguinte de seis meses; e

      c) com redução de setenta e cinco por cento, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.

  • DE IMEDIATO É SOMENTE PARA SEGURADO EMPREGADO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (NO CASO DA QUESTÃO) É APÓS TANTOS MESES QUANTOS FOREM OS ANOS DE DURAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA.

    OU SEJA, 1 MÊS.


    GABARITO ERRADO

  • Ricardo Rodrigues e Pedro Matos, os comentários de vocês são sempre muito pertinentes.


  • nesse caso, por curiosidade, quantos meses seriam e porque?

  • quando a recuperação ocorrer dentro de 5 anos, contado da data do início da aposentadoria por invalidez ou do
    auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual e segurado facultativo .

  • Porque as questões de nivel superior são mais fáceis das de nivel médio?

  • Romilson,

    A resposta está no Art. 47 II da lei 8.213/91:a) será pago valor integral 100%, durante 6 meses contados da data que foi verificada a recuperação;b) o valor pago reduzirá para 50%, durante 6 meses seguintes;c) o valor pago reduzirá para 75%, por mais 6 meses, ao término do qual cessará o benefício.
  • cessaria de imediato se fosse SEGURADO EMPREGADO.....neste caso ele é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL! Art. 47 ,inciso I , alínea a e b.

  • "VOAR, VOAR, SUBIR, SUBIR...."
    Cuidado com o Biafraaaaaa
    Henrique é titular de firma individual urbana. Ele não é segurado empregado. Loooooooogo, cessará o benefício APÓS TANTOS MESES QUANTOS FOREM OS ANOS DE DURAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ("b", I, do art. 47 da 8213)

  • É possível verificar que o segurado em questão é um C.I. e ainda que sua recuperação foi total e dentro do prazo de 5 anos, o benefício cessará após tantos meses quantos foram os anos em que esteve aposentado por invalidez.


  • Atenção!!!

    Pessoal devemos observar que o contribuinte em tela trata-se de um (CI) nesse caso, de acordo com o 47, b, I, da 8213:

    Mesmo que a contatação da recuperação ocorra dentro do período de 5 anos o benefício cessará após tantos meses quanto forem os anos que o contribuinte recebeu o AD ou a AI.

    Gab: E

  • Mensalidade de Recuperação.

  • Recuperação total dentro de 5 anos contados da data do início da Aposentadoria por Invalidez ou do Auxílio Doença:


    - Após tantos meses quantos forem os anos de duração do Auxílio Doença e da Aposentadoria por Invalidez, para os segurados Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Segurado Especial e Segurado Facultativo;


    - Para o Segurado Empregado cessará de imediato.

  • Ricardo Rodrigues, melhor comentário.

  • Recuperação total dentro de 5 anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:


    > para o segurado empregado: IMEDIATAMENTE


    > para os demais segurados: após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez (aplica-se na questão)


    Fonte: Lei 8.213/91, art. 47.

  • Henrique é contribuinte individual. Nesse caso, aplica-se após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. 

    Se ele fosse segurado empregado, aí sim seria de IMEDIATO. Mas ATENÇÃO: ainda assim, teria que se verificar se ele tem o direito de voltar à função que antes exercia. Se não voltar para o mesmo cargo, sem prejuízo da atividade, a aposentadoria será mantida integral nos primeiros 6 meses, 50% nos 6 meses subsequentes e descontado 75% dos ultimos 6 meses, a parttir dos quais acaba o benefício. 

    Essa questão tinha tudo para ser mais escorregadia. Vejam que o examinador dá a entender que a recuperação foi total e  se deu dentro de 5 anos. 

  • Cai que nem um "quem, quem..."

  • Lembrando que se fosse segurado empregado, o benefício somente cessaria de imediato se o segurado tivesse o direito de retornar a função que desempenhava antes da aposentadoria.

    RPS, Art. 49, I, a.
    :)
  • Imediatamente não, Uhu \õ... Ganhei de "tu" Cesp!

  • No caso, trata-se de segurado contribuinte individual, que obedece a regra diferenciada. Sobrevindo a recuperação plena em cinco anos, a estes será concedido o benefício por tantos meses quantos foram os anos de duração do auxilio-doença ou da aposentadoria por invalidez. Se a recuperação for parcial, ocorrer apos cinco anos, ou for declarado apto para atividade diversa da que exercia, será aplicado a regra de supressão gradativa de 18 meses.
  • CI + dentro de 5 anos = receberá uma mensalidade de acordo com tantos meses quantos forem os anos de duração do benefício.  

  • Todos os segurados terá o mesmo direito, salvo empregado. 

  • GABARITO: ERRADO.


    8213/91.   Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

     I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

    a) de imediato, para o segurado empregado ( NÃO É O CASO) que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados; ( SE ENQUADRA AQUI )


    Bons estudos!

  • em tantos meses quanto foram os anos....no caso cessará em 1 mês.

  • Contribuinte Individual = tantos meses quanto forem os anos.....cuidado.

  • Errado.

    Só cessa imediatamente para segurado empregado, e dentro de 5 anos de benefício concedido. Passando de 5 anos, será de 6 em 6 em 6 meses, 100%, 50% e 25% .


     
    Para demais segurados ( CI ) : tantos meses quanto forem os anos. 1 ano, 1 mês! 
  • somente segurado empregado que o beneficio cessa imediatamente.

    para os demais eh o mesmo numero de anos em meses, ex: 2 anos- 2 meses

  • Lei 8213


    Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:



    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:



      a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

      b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

  • Excelente questão!

  • O retorno à vida laboral pode acontecer de duas maneiras:

    1. Voluntariamente: é o caso do aposentado por invalidez que retornar voluntariamente a sua atividade, tendo a aposentadoria automaticamente cessada a partir da data do retorno, ou;


    2. Por perícia médica do INSS que confirme a recuperação da capacidade laborativa: já nesse caso, o aposentado por invalidez que se julgar apto a retornar à atividade deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial. Caso essa perícia conclua pela sua
    recuperação laboral, a aposentadoria será cancelada, sendo observado o seguinte:

    2.1. Quando a recuperação for total e ocorrer dentro de 5 anos contados da data do início da Aposentadoria por Invalidez ou do Auxílio Doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:


    a) De imediato, para o segurado empregado (E) que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social, ou;


    b) Após tantos meses quantos forem os anos de duração do Auxílio Doença e da Aposentadoria por Invalidez, para os demais segurados (C, A, D, S, F). Por exemplo, se a aposentadoria durou 3 anos, a cessação do benefício ocorrerá após 3 meses.


    2.2. Quando a recuperação for parcial ou for total, mas ocorrer após o período de 5 anos presente no item 2.1., ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia,a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:


    a) Pelo seu valor integral, durante 6 meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;


    b) Com redução de 50%, no período seguinte de seis meses, e;


    c) Com redução de 75%, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.

    GABARITO ERRADO .  OBS > VEJAM QUE A QUESTÃO SE ENGLOBA NO CASO 2.1 B .

  • o que acontece casso o segurado empregado recupere sua capacidade total antes dos 5 anos mas não tenha direito a retornar a função que desempenhava antes da aposentadoria? mesmo assim a aposentadoria cessará imediatamente?

  • Distrinchando a questão para uma melhor compreensão:

    Dados:

    - titular de firma individual urbana ( contribuinte individual)

    - se aposentou por invalidez em 10/03/2004

    - por motivo de doença incapacitante (nesse caso não tem carência)

    - em dezembro de 2005 tornou se apto para o trabalho, data que cessou a invalidez

    Explicando:

    O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL  que esteja aposentado por invalidez, e que  readquira a capacidade laborativa mediante exame médico a cargo da previdência Social, este receberá a título de mensalidade recuperação, após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez, ou seja se ele ficar 3 anos recebendo aposentadoria por invalidez (incluído neste caso o auxílio doença que antecedeu a aposentadoria ) então receberá 3 meses de mensalidade de recuperação. Fonte (Art. 47 inciso I, alínea b da lei 8.213.


    Como ele ficou 1 ano e 9 meses recebendo aposentadoria por invalidez, então receberá durante um mês a mensalidade de recuperação.

  • só o juiz poderá cessar a aposentadoria por invalidez, mesmo depois da perícia médica. Não precisava nem observar a palavra (imediatamente) para saber que a questão estava incorreta.


  • Antes dos 5 anos:

    Empregado: Cessa de imediato

    Demais segurados: O mesmo nº de ano que ficou recebendo, será o mesmo nº de meses após o retorno


    Deus é fiel!

  • Cuidado, gente!! O comentário do Linsmar Riso está errado!!!
    A aposentadoria por invalidez pode cessar com a recuperação após os prazos previstos na lei ou, no caso do segurado empregado que se recupera em menos de 5 anos, imediatamente!!

  • Questão boa pra pegar concurseiro desatento! De acordo com a lei 8213/91, art. 47, podemos analisar a assertiva da seguinte forma:


    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez
    ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:


    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para
    os demais segurados;


    Portanto, não será de imediato o término da aposentadoria como foi dito na assertiva...gabarito errado!

  • Recuperação da capacidade de trabalho

    .

    1) Total E até 5 anos (contados da data de início da A. Invalidez ou Aux. Doença que a antecedeu sem interrupção)

    => Empregado: Cessa benefício de imediato

    => Demais segurados: mantido por tantos meses quantos tiverem sido os anos do benefício

    ______Exemplo. se recupera totalmente depois de 3 anos: benefício mantido por 3 meses.

    2) Parcial OU depois de 5 anos  (ou quando for declarado apto p/ exercício de outra atividade da qual exercia)

    - benefício será mantido; 

    ==> 6 meses: 100% RMB (contado da recuperação da capacidade)

    ==> 6 meses: 50% RMB

    ==> 6 meses: 25% RMB

    total: 18 meses (ao término do qual cessará definitivamente o benefício)

  • Errado.

    Quando  a recuperação acontecer em até 5 anos, como no caso do exercício, que iniciou em 2004 e recuperou em 2005 e ele não é segurado empregado, então o beneficio cessará após tantos meses de duração de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, não sendo de imediato.

    Se ele fosse segurado empregado e tivesse se recuperado em 5 anos o benefício cessaria imediatamente

    artigo 47 da Lei 8213

  • Errada.

    Somente cessará imediatamente se:

    (1) não tiver decorrido mais de 5 anos

    (2) for segurado empregado 

    (3) houver possibilidade de retorno à atividade anteriormente desempenhada

  • como ele é contribuinte individual fará jus a 1 mês de benefício.Então não cessará imediatamente.

  • ERRADA. Art. 47, I, b da lei 8.213...Abs.

  • Recuperação total:

    Quando acabar a aposentadoria, continuará  recebendo durante o tempo que recebeu.

    ex: Recebeu 4 anos de benefício será 4 meses.

  • Errado! Cessará 01(um) mês depois

  • recuperação TOTAL E SE OCORRER ATE DE 5 ANOS

     

    SEGURADO EMPREGADO---- CESSARÁ DE IMEDIATO

     

    DEMAIS SEGURADOS -------- CESSARÁ TANTOS MESES QUANTO FOREM OS ANOS.

     

    NO CASO DE HENRIQUE COMO PASSOU UM (1) ANO RECEBENDO CESSARÁ APOS UM (1) MES.

  • Gabarito:Errado

    Retorno Voluntário
    O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade e permanecer trabalhando terá sua aposentadoria cessada administrativamente a
    partir da data do retorno. Os valores recebidos indevidamente pelo segurado aposentado por invalidez que retornar à atividade voluntariamente deverão ser devolvidos.
    Retorno com avaliação médico-pericial
    Com recuperação total e dentro de cinco anos contados da data do início da aposentadoria: ocorre de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista ou após tantos meses quantos forem os anos de duração da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados.
    Quando a recuperação for parcial ou ocorrer após cinco anos contados da data do início da aposentadoria, ou ainda quando o segurado for
    declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

    Pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

    Com redução de cinquenta por cento, no período seguinte de seis meses; e 

    Com redução de setenta e cinco por cento, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.


    Direito Previdenciário para o INSS
    www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Paulo Roberto Fagundes


     

  • Cessação do Benefício de aposentadoria por invalidez

    O benefício de aposentadoria por invalidez cessa com a morte do titular, com arecuperação da capacidade laborativa ou com o retorno voluntário ao trabalho.

    Quando houver a recuperação da capacidade laboral, há uma regra a ser seguida, conforme transcrevemos:

    I) se a recuperação for total e o segurado estiver aposentado a menos de 5 anos, o benefício cessa:
    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito de retornar à empresa em que trabalhava antes de se aposentar;

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do benefício, para os demais segurados.

    II) se a recuperação for parcial ou, caso seja total, ocorrer após 5 anos, o segurado receberá:

    a) 6 meses de pagamento de 100% do valor que vinha recebendo;

    b) 6 meses de pagamento de 50% do valor que vinha recebendo;

    c) 6 meses de pagamento de 25% do valor que vinha recebendo, sendo que após o benefício cessará.

  • Irá cessar de imediato:
     Ao aposentado por invalidez que, retornar voluntariamente á atividade dentro de 05 anos, terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. (Mediante ALTA MÉDICA OFICIAL).

  • SE A RECUPERAÇÃO ACONTECE ANTES DE 5 ANOS:

    1) PARA EMPREGADO: VOLTA IMEDIATAMENTE

    2) PARA OS DE MAIS: NÃO VOLTARA, E FICARA TANTOS MESES, QUANTO FOREM OS ANOS AFASTADO RECEBENDO O BENEFICIO

     

     

    SE A RECUPERAÇÃO ACONTECER EM MAIS DE 5 ANOS 

    PARA TODOS OS SEGURADOS:

     

    RECEBERÁ NOS 6 PRIMEIROS MESES: 100% DO BENEFICIO

    NOS 6 MESES SEGUINTES: 50% DO BENEFICIO

    NOS ULTIMOS 6 MESES: 25% DO BENEFICIO

  • Se a recuperação ocorrer dentro do prazo de 5 anos:

     

    Para o empregado: cessa de imediato.

    Para os demais segurados cessa após tantos meses quantos forem os anos em que ficou incapacitado.

     

    Se a recuperação ocorrer após 5 anos, ou for parcial:

     

    Sera mantida:

     

    Durante 6 meses: no seu valor integral

    6 meses seguintes: Redução de 50%

    6 meses seguintes: Redução de 75% onde cessara imediatamente.

     

  • Para o contribuinte individual cessará após tantos meses quantos forem os anos, ou seja, no caso da assertiva ele ficará recebendo quase dois meses, sendo que ficou recebendo quase dois anos. 

     

    Deus é bom o tempo todo, e o tempo todo Deus é bom! 

     

  • ERRADA

     

    No caso acima, segurado será C.I., logo Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento: I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará: a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

  • RECUPERAÇÃO TOTAL E DENTRO DE 5ANOS > empregado - cessa imediatamente e volta a trabalhar 

    RECUPERAÇÃO TOTAL E DENTRO DE 5NOS> demais segurados - cessará após tantos meses quantos forem os anos-(03/2004 a 12/2005) +-2meses recebendo

    RECUPERAÇÃO PARCIAL APÓS 5ANOS >todos segurados -18meses recebendo 1° seis meses integral,2° seis meses redução de 50% e 3° seis meses redução de 75% .

    TOMA ! 

  • "MENSALIDADES DE RECUPERAÇÃO":

    I – Quando a recuperação do segurado ocorrer nos PRIMEIROS 05 ANOS a contar da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença:

    a)    O benefício cessará de imediato se o segurado EMPREGADO tiver direito de retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou (na forma da legislação trabalhista);

    b)    O benefício cessará após quantos meses forem os anos de duração do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, para os DEMAIS SEGURADOS.

    II – Recuperação parcial / recuperação após decorridos 05 anos a contar da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença / recuperação para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia:

    A aposentadoria será mantida no seu valor integral durante 6 meses; a aposentadoria será mantida com redução de 50% nos próximos 6 meses; a aposentadoria será mantida com redução de 75% nos próximos 6 meses, ao término do qual cessará definitivamente.

  • RECUPERAÇÃO TOTAL E DENTRO DE 5 ANOS:

    ->RECEBE EM NÚMERO DE MESES PELO TEMPO EM ANOS QUE FICOU INCAPACITADO.

  • Se fosse por RETORNO VOLUNTÁRIO DO SEGURADO DENTRO DE 5 ANOS, seria cessado de imediato, MAS como o retorno foi dado por perícia médica oficial do INSS, e dentro de 5 anos, o cessamento da ap por invalidez do Contribuinte Individual será após tantos meses quanto forem os anos que recebeu a aposentadoria, no caso aqui, irá receber por 2 meses sem prejuizo do terno á atividade.

  • o benefício cessará após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxilio-doença e da aposentadoria por invalidez para o C.I e demais segurados, exceto empregado.

  • ERRADA. Para os segurados que conseguirem se recuperar no prazo de cinco anos; a ap. por invalidez durará tantos meses quantos forem os anos em que esteve aposentado. EXCEÇÂO: EMPREGADO (a cessação será imediata caso tenha direito de retornar à atividade que exercia anteriormente)

  • Resumindo:


    POSSIBILIDADE 1:

    Foi verificada a recuperação da capacidade de trabalho de Maria que estava aposentada por invalidez.


    -Maria, sendo SEGURADA EMPREGADA, terá sua aposentadoria CESSADA DE IMEDIATO se a sua recuperação tiver ocorrido dentro de 5 anos (contados da data da sua aposentadoria) e ela tiver direito de retornar à função que desempenhava na empresa.


    -Maria, estando em OUTRA CATEGORIA DE SEGURADO, sua recuperação ocorrendo dentro de 5 anos (contados da data da sua aposentadoria), o beneficio cessará após tantos meses quanto forem os anos de duração do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez. EXEMPLO: tem 4 anos que ela recebe aposentadoria por invalidez pelo RGPS ma categoria de contribuinte individual. Foi verificada sua capacidade laborativa. Ela continuará recebendo o beneficio por 4 meses (tantos meses quanto forem os anos).


    ´POSSIBILIDADE 2:

    Verificando que a recuperação foi parcial, ou ocorrido depois de 5 anos, ou quando Maria for declarada apta para trabalho diverso, a aposentadoria será mantida por um período, sem prejuízo da volta à atividade, quais sejam:

    -valor integral por 6 meses

    -redução de 50% nos proximos 6 meses

    -redução de 75% nos proximos 6 meses, ao termino do qual cessará definitivamente.


    No caso da questão, ele se enquadra na possibilidade 1 como segurado de outras categorias (contribuinte individual)

  • Recuperação Total e dentro de 5 anos

    segurado empregado -----> cessa de imediato.

    demais segurados ----------> após tantos meses quantos forem os anos de recebimento.

    Recuperação Parcial ou após 5 anos ou para atividade diversa:

    Segurados farão jus a mensalidades de recuperação

  • GABARITO: ERRADO

    O "titular de firma individual urbana ou rural" é contribuinte INDIVIDUAL, logo, cessará após tantos meses quantos forem os anos de recebimento.

    Para extinção da aposentadoria de imediato, somente se for contribuinte EMPREGADO.

  • Lei nº 8.213/91

     Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

    II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

    a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

    b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses; c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.