-
A afirmativa está ERRADA.
O reajustamento dos benefícios visam à garantia da manutenção de seu valor real, permitindo a preservação do poder aquisitivo.
De acordo com a lei 8.213/91, o benefício será reajustado da seguinte forma:
Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
CUIDADO: em nenhuma hipótese haverá vinculação do salário mínimo para o reajuste dos benefícios. Há VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL para a vinculação do salário mínimo:
CF, art. 7, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
-
Então a questão está errada por afirmar que o reajuste do beneficio ocorreu em um mês e o do salário-minimo em outro?
-
O índice de reajuste dos benefícios é o INPC, diferente do que reajusta o salário mínimo.
-
José terá o aumento de 13%, pois ele recebe prestação previdenciária equivalente a um salário mínimo, caso ele tivesse o reajuste igual ao INPC (7%) o benefício dele ficaria inferior ao mínimo, o que é proibido. O reajuste geral dos benefícios previdenciários em 7% só é para aquele que recebem mais que o mínimo e outros tipos de benefícios que não sejam substitutos de remuneração.
-
apenas irá incidir o INPC,os valores dos benefícios do RGPS são desvinculados dos reajustes do salário mínimo,e na parte final que fala sobre salário-de-benefício como vai incindir reajustes sobre o salário de benefício se ele já se encontra aposentado, para incidir correção teria que ser sobre o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício.
-
POSSO ESTAR EQUIVOCADO... MAS ANALISEI DESTA FORMA:
1º - JOSÉ RECEBE UM BENEFÍCIO QUE EQUIVALE A UM SALÁRIO MÍNIMO (substituído pela renda)
2º - HOUVE DOIS REAJUSTES (7% DOS BENEFÍCIOS PREV.) E (13% DO SALÁRIO MÍNIMO)
3º - O REAJUSTE QUE O BENEFÍCIO DE JOSÉ SOFRERÁ SERÁ DE 7% (na regra) (GABARITO ERRADO incidirá só sobre 1 reajuste)
4º MAAAAS COMO JOSÉ RECEBE UM BENEFÍCIO QUE SUBSTITUI SUA RENDA É PROIBIDO QUE SEJA INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, E COMO O REAJUSTE DO BENEFÍCIO (7%) FOI MENOR QUE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO (13%), LOGO CONCLUI-SE QUE SEU BENEFÍCIO SERÁ IGUAL A UM SALÁRIO MÍNIMO (REAJUSTADO COM OS 13%)
Repito: posso estar enganado... deixo espaço e liberdade para indagarem o meu raciocínio.
-
Questão interessante...
-
o reajuste dos benefícios do rgps é feito por meio do INPC, ou seja, esse reajuste é totalmente desvinculado do sal. mínimo.
gab.: ERRADO.
-
Bem, se deve ser reajustado na mesma data do salário mínimo
então este é o primeiro ponto errado na questão. E se tivessem sido reajustados
na mesma data, o benefício de José deveria ser com base no INPC, mas como o
benefício dele é uma aposentadoria (daí substitui a renda) então ao invés de se
aplicar o INPC de 7%, obrigatoriamente deveria ser reajustado com 13%. Isso não
o torna vinculado ao salário mínimo.
-
Constituição Federal
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo
vedada sua vinculação para qualquer fim."
Notícias sobre o tema
"A presidenta Dilma Rousseff vetou a extensão da política de reajuste do
salário mínimo a todos os aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). A correção do mínimo é calculada pela
variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores mais a
inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Com o veto, os benefícios do INSS acima de um salário mínimo continuarão sendo reajustados somente pela variação do INPC.
A
proposta fazia parte da Medida Provisória 672, que prorroga até 2019 o
atual cálculo de reajuste do salário mínimo, aprovada pelo Senado em
junho. Dilma sancionou o texto parcialmente, com veto apenas à extensão
do cálculo a todos os benefícios do INSS. O veto foi publicado hoje (30)
no Diário Oficial da União. O texto voltará ao Congresso Nacional, que pode derrubar a decisão da presidenta.
Na
justificativa do veto, Dilma argumentou que a vinculação de todos os
benefícios do INSS ao salário mínimo é inconstitucional. “Ao realizar
vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário
mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social -
RGPS, as medidas violariam o disposto no Artigo 7º, inciso IV, da
Constituição.”
Além disso, segundo Dilma, o veto não fere a
garantia constitucional de que os benefícios não sejam inferiores a um
salário mínimo.
De acordo com o Ministério da Previdência, a
extensão das regras do mínimo para todos os aposentados e pensionistas
teria impacto de R$ 9 bilhões nas contas da Previdência em 2015"
Fonte: Empresa Brasil de Comunicação - publicado em 30/07/2015 às 09h00
http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-07/dilma-veta-extensao-da-regra-de-reajuste-do-salario-minimo-para
-
Errado não irá incidir os dois reajustes somente o de 13% pois o salário de José é de 1 salário minimo e por força do art. 201, § 2º, da Constituição federal, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
NÃO se trata de vinculação ao salário minimo, pois se José recebesse dois salários mínimos o reajuste seria 7%.
como ele recebe apenas 1 salário minimo se fosse efetuado o reajuste de 7% a aposentadoria dele seria inferior a um salário o que é vedado pela constituição.
-
Acredito que José receba o reajuste de 13%, porque se fosse de 7%, seu benefício seria inferior a um salário mínimo, o que é vedado no caso de benefícios que substituam a remuneração do beneficiário, como é o caso da aposentadoria.
-
Concordo Pri Concurseira. A Cespe poderia ter feito está pegadinha nesta questão. Acho que o examinador não pensou nessa possibilidade.
-
Os Benefícios Previdenciários são reajustados na mesma data do salário mínimo, mas o índice de reajuste não é o mesmo do salário Mínimo, e sim o índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, por isso terá incidência no Salário de benefício de José apenas o reajuste de 7% incidentes sobre os Benefícios Previdenciários em Geral, que justamente usa o INPC para os reajustes anuais.
Bons estudos!
-
Até porque daria 20% somando-se os dois reajustes...
A base de cálculo para reajuste de salário benefício é o INPC, e não o salário mínimo.
-
então e certo em março o salário subir pra 1000,00 reais (exemplo) e eu q ganho 800,00 reais, fico até maio ganhando 800,00 reais pra receber o reajuste q no caso ainda n vai deixar o salário em pé de igualdade, e mesmo q o índice aplicado seja de 13%, se aplicado em maio iria ficar 2 meses recebendo menos q o salário mínimo, pra min o certo seria ajustar o benéfico com o mínimo pois não posso ganhar menos q isso e depois em maio receberia o aumento de 7%!!!
-
"A presidenta Dilma Rousseff vetou a extensão da política de reajuste do
salário mínimo a todos os aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). A correção do mínimo é calculada pela
variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores mais a
inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).(...)
Na justificativa do veto, Dilma argumentou que a vinculação de todos os
benefícios do INSS ao salário mínimo é inconstitucional. “Ao realizar
vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário
mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social -
RGPS, as medidas violariam o disposto no Artigo 7º, inciso IV, da
Constituição.”
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-07/dilma-veta-extensao-da-regra-de-reajuste-do-salario-minimo-para
-
Não entendi essa questão :/
-
ERRADO.
O art. 41-A da lei 8213/91 em seu paragrafo 6º diz que para os benefícios que tenham sido majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado (...) de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência Social.
Essa normatização existe porque muitas vezes aqueles beneficiários que tiveram um reajuste do seu benefício com base no salário mínimo não poderão receber um novo reajuste com base no INPC, pois acarretaria um duplo reajustamento no valor dos benefícios, o que não é permitido, por isso há essa compensação.
-
Errado. Cara, nessa fui mais pela lógica mesmo: se José se aposentou com 1 salário mínimo, não teria como somar os aumentos e passar a ganhar mais do que isso.
-
Errado!
Quem mama de dois é cabrito! Rsrsr
-
kkkkk me divirto com alguns comentários!
-
O primeiro reajuste do salario minimo aconteceu primeiro ( março ) e maior ( 13%) que o reajuste dos benefícios( maio e 7%) Logo, a aposentadoria do segurado em questão já foi reajustado, visto que o beneficio de aposentadoria não pode ser inferior a 1 salário minimo. Creio que o segundo reajuste teria influência, se fosse em uma porcentagem maior ( sendo aumentado apenas a diferença do percentual ).
ATENÇÃO !!!! Não se deve vincular aumento de benefícios com salario-minimo. Se por acaso o segurado recebesse mais que 1 salario minimo, não sofreria o reajuste de 13% e sim o reajuste de 7% ( se por acaso esse aumento não ultrapasse o valor que ele receba )... Erradissimo quando alguém diz que se aposentou ganhando 4 salarios minimos e que agora só recebe 3 salarios minimos. NÃO EXISTE ESSA VINCULAÇÃO !!
-
Segundo professor Hugo Goes, se você for calcular sua aposentadoria em salários mínimos, todo ano irá ficar triste, já que o salário minimo é reajustado com base em um índice maior que o usado pelo inss (inpc - indice nacional de preço ao consumidor) para calculo de valor do benefício. O segurado terá sempre a impressão da sua aposentadoria estar diminuindo ano após ano. HUEHAUHE
-
Adriana,
> José recebia aposentadoria no valor de um salário mínimo.
> Benefícios que substituam a renda mensal do segurado não podem ser inferiores ao mínimo.
> Os reajustes do salário mínimo e dos benefícios da previdência são realizados basicamente no mesmo momento, porém com índices distintos.
> O índice de reajuste do salário mínimo é superior ao dos benefícios da previdência.
> Segundo a questão o salário mínimo foi reajustado em 13% e os benefícios em 7%.
> Se o benefício de José fosse reajustado apenas com o reajuste aplicado aos benefícios (7%), a sua aposentadoria seria de valor inferior ao salário mínimo (que teve um aumento de 13%).
> Para não haver perdas, a aposentadoria José terá que ser reajustada utilizando os percentuais de reajustes de salário mínimo, que acabará sendo 4% a mais que o normal (7%), para manter o valor mínimo aceitável para esse benefício: o valor de um salário mínimo.
> A aposentadoria não poderia ser reajustada pelos dois índices porque resultaria em um aumento discrepante e injustificado em relação aos demais benefícios.
Espero ter ajudado. :)
-
No meu entendimento, não haveria necessidade de incidir novamente, sobre o valor da aposentadoria de José, outro reajuste de 7%, haja vista que o referido benefício já havia sido reajustado em 13% nos dois meses anteriores e porque a CF/88 em seu art. 7º, IV, veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, o que neste caso seria "o direito" a incidência do reajuste de 7%.
Espero ter contribuído!
-
Questão do tipo nada a ver. Se os beneficios são ajustados na mesma data do salário mínimo, entao pq a questão colocou 2 datas diferentes? só por ai ta errado
-
Errada
Não
existe vinculação de aposentadoria com salário mínimo.
"Os
salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do
benefício serão corrigidos mês a mês de acordo com a variação
integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE."
-
Os benefícios previdenciários serão reajustados no mês de janeiro, juntamente com o salário mínimo, mas não utilizarão o mesmo indexador, o sálário mínimo será reajustado pelo o INPC mais o aumento do PIB, sempre levando em considerção dois anos anteriores, já o reajuste dos benefícios previdenciários em regra levarão em conta somente o INPC, mas, quando se trata de segurado que recebe como proventos o valor do salário mínimo o aumento dele será calculado com base no INPC mais aumento do PIB.
-
Errado
Lei 8.213/1991
Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, “pro rata” (de forma proporcional), de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Bons Estudos.
-
Já está errado só por falar tempo de serviço...o certo é tempo de contribuição !!
-
Bruno,
Na lei 8.213 está como "tempo de serviço" acredito que se vier assim na questão não deverá ser considerada como errada.
-
Vai incidir 7%, se o resultado for menor que 1 salário mínimo, o valor da aposentadoria deverá ser corrigido até o valor do salário mínimo. Pois nenhum benefício que substitua o rendimento do trabalho poderá ser inferior ao salário mínimo.
-
ERRADO pois os benefícios da PS NÃO TEM VINCULAÇÃO COM SALÁRIO MÍNIMO.
Ou seja, não significa que se o salário mínimo teve aumento, o salário de benefício aumentará da mesma forma.
-
ERRADO
LEI 8213/91
Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
-
o pessoal esta falando algo que nao tem nada haver.
a questao fala sobre salario de contribuicao. logo APOSENTADORIA NAO INCIDE contribuicao previdenciaria
-
Os benefícios serão reajustados na mesma data do reajuste do salário mínimo. Se o salário foi reajustado em março, logo os benefícios também serão reajustados em março, no entanto, o índice que serve de base de cálculo para o reajustamento dos benefícios é o INPC, pois há vedação constitucional de vinculação ao salário mínimo. Mas, se os benefícios que substituem a remuneração, não podem ter valor inferior a um salário mínimo, então ainda que os benefícios tenham sido reajustados em 7%, aqueles que recebem o limite mínimo (que é o salário mínimo) deverão continuar recebendo 1 salário mínimo. Logo, o benefício de aposentadoria de José deverá ter aumento de 13%.
Elison, sobre seu comentário dizendo que a explicação do pessoal "não tem nada A VER" vc está equivocado, o enunciado não fala sobre salário de contribuição como vc disse. Veja : "José, aposentado, RECEBE prestação previdenciária ... " a questão é sobre reajuste de benefícios, no caso, da aposentadoria de José. Não fala nada sobre incidência ou não de contribuição previdenciária sobre aposentadorias.
Bons estudos.
-
O jOSÉ, SE AVEXE NÃO QUE SEU SALÁRIO VAI CONTINUAR SENDO DE MORTA-FOME!
-
Uma coisa é uma coisa. Outra coisa, é outra coisa. Salário mínimo e benefìcio prevudenciário são coisas diferentes. portanto pode-se perfditamente receber os 2 aumentos, sem problema.
-
essa questão está atualizada?
-
o beneficio nao e reajustado de acordo com o salario minimo e sim de acordo com o INPC...Ta ai o erro da questao..
-
Ao meu ver, questão desatualizada!
-
Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.
Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.
-
Qual o problema de vocês em postar comentários longos?? Acham pouco a quantidade de PDF e letra de lei que o concurseiro ler por dia!
-
Decreto 3048/99
Art. 40. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão.
§ 1 Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
GABARITO: ERRADO