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Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;
II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;
IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;
V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
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DÚVIDA SOBRE O GABARITO:
Sobre o saneamento do processo, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a afirmativa INCORRETA.
D - É decisão que desafia agravo de instrumento.
"A previsão é importante porque a decisão de saneamento e organização do processo não está prevista no art. 1.015 do Novo CPC como recorrível por agravo de instrumento, de forma que esse pedido de esclarecimento e ajustes será a única forma de as partes se insurgirem contra a decisão, indiscutivelmente de natureza Interlocutória" (DANIEL ASSUNCAO AMORIM NEVES (2018 - ED. 10 - PG 709).
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Trata-se de decisão interlócutória?
Desafia o agravo?
Nao entendi...
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Art. 373 § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
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Nomeclatura do CPC/73: Despacho saneador.
Nomeclatura do CPC/15: Decisão saneadora/de saneamento.
Gab. A
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O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia. - Robert Collier
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questão duvidosa .. pq cabe agravo de instrumento nas hipóteses previstas no art. 1015 cpc... mas também poderá caber apelação .
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Questão desatualizada. No ano de 2010 desafiava, sim, agravo de instrumento.