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Assim prevê o §2º do art. 42 da Lei 8213:
Art. 42 (...)
§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Nota-se, que na questão em tela, houve agravamento da doença posteriormente à filiação.
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Gostei da resposta do colega, porém eu entraria com recurso, pois o enunciado diz que a doença de Flávia era DEGENERATIVA, sendo assim de acordo Lei 8.213, Art. 20:
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa
[...]
a lei não menciona a possibilidade da doença ou lesão ser degenerativa.
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PORQUE DIABOS ISSO ESTÁ CLASSIFICADO COMO QUESTÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?????
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essa questão está meio controversa
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Diz o texto legal que a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não
lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
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Kezy Almeida, não há de se falar em recurso nessa questão, o examinador propositadamente colocou doença degenerativa, pois no caso concreto é uma doença suscetível de progressão, não há dispositivo legal que diga que para receber aposentadoria por invalidez o segurado necessariamente tenha que sofrer acidente ou doença do trabalho, ainda bem não é? Seja acidente do trabalho, seja acidente de qualquer natureza, seja qualquer doença.
§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
I - Flávia era portadora da doença? Sim (doença degenerativa)
II - O agravamento ocorreu após a filiação? Sim
III - O agravamento gerou incapacidade insuscetível de reabilitação? Sim
Conclusão? Tem direito! Não vejo nada de controverso.
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Ocorreu o agravamento, então ela terá direito sim!
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Ela terá direito, porém a sua doença não será considerada uma doença do trabalho, portanto não vai ocorrer depósito do fgts enquanto estiver em gozo de benefício e nem terá estabilidade por 12 meses após a cessação do benefício se isso ocorrer. Neste caso será tratada como doença comum, que enseja aposentadoria por invalidez se sobrevier por motivos de agravamento.
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De fato, como a doença evoluiu, ou seja, agravou-se ela etrá direito ao benefício, porém a sua doença não será considerada do trabalho não tendo direito a:
1. Depósito de FGTS durante a percepção do benefício.
2. Sem estabilidade de 12 meses
Gab: E
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o termo: "incapacidade para o trabalho" gera uma duplo sentido!!!!!
pode-se pensar que a incapacidade é para o trabalho que ela tem feito...............o que resultaria em aux. doença , e não aposentadoria!!!
ficaria mais claro se espessificasse que a incapacidade é para toda e qualquer atividade!
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Esse agravamento não tem que decorrer do trabalho?
Acredito que a questão deveria ter falado!
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Art. 42 parag 2 lei 8213/91
" A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar - se ao RGPS não lhe conferirá à aposentadoria por invalidez, SALVO QUANDO A INCAPACIDADE SOBREVIER POR MOTIVO DE PROGRESSAO OU AGRAVAMENTO DESSA DOENÇA OU LESÃO.
Gab. ERRADO
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Art. 42 (...)
§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime
Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez,
salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa
doença ou lesão.
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A questão está errada porque ela já completou o período de carência.
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Percebo que muita gente confundiu-se por que a questão menciona doença "degenerativa". Confesso que ao ler pela primeira vez a questão, quase que respondi que estava certa, pois me lembrei que doença degenerativa não é considerada doença do trabalho.
Mas mesmo não sendo doença do trabalho, é uma doença que causou a incapacidade e deixou Flávia insuscetível de reabilitação, conforme menciona a questão. Porém a questão afirma que a Flávia possuía a doença antes de filiar-se ao RGPS. Bem, assim, ela realmente não teria direito a aposentadoria por invalidez, no entanto, a questão ainda acrescenta que essa situação de invalidez decorreu do agravamento da doença, sendo assim, conforme prevê a lei, Flávia tem direito a aposentadoria por Invalidez.
E, como a questão afirma que ela não terá direito, o gabarito é ERRADO.
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salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
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a questao esta errada porque flaviA JA ERA PORTADORA DE DOENÇA
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a doença agravou-se. Por isso, Flávia faz jus ao recebimento da aposentadoria por invalidez.
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Lei 8213
ART 20
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
ART 42
§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
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O fato de ela possuir doença degenerativa (que não constitui acidente, doença do trabalho, doença profissional ou doença grave, segundo a lei), não a impede de adquirir a aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade ocorra após a filiação, respeitado um período de carência de 12 contribuições (o que no caso, ela já possui 60 contribuições).
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Acho que vai cair algumas questões sobre aposentadoria por invalidez no inss.. é bom estudarmos =D
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GABARITO: ERRADO.
Segundo a lei 8.213, a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime
Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez,
salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa
doença ou lesão.
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A questão deveria ter especificado se o agravo da doença foi devido a atividade que Flavia exercia ou não. Ficou duvidoso o texto, pois o agravo deve estar vinculado à atividade para que seja concedida a aposentadoria por invalidez.
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Como diz o professor Arenildo, questão podre!!!!!
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DEC. 3048
Subseção I
Da Aposentadoria por Invalidez
Art. 43.
§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
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A doença ou lesão de que o segurado já era portador quando se filiar ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
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ERRADO
1)Por mais que a doença é degenerativa,contrataram sabendo do problema.
2)O fato é que doença dela se agravou ficando insuscetível de reabilitação.
Decreto 3.048. Art. 43 § 2. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
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O agravamento de doença já existente, quando da filiação, conferirá ao segurado o direito ao beneficício de aposentadoria por invalidez. Gabarito errado.
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ERRADO
LEI 8213/91
ART. 42 § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
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Poderá em caso de progressão ou agravamento da doença.
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A questão tenta confundir o candidato que estudou bastante.
Não é considerada doença do trabalho a doença degenerativa! Portanto, não é equiparada a acidente de trabalho.
Até o candidato que estudou bastante e vai logo respondendo se confunde e acaba marcando certo...
Porém, lembremos que para concessão de aposentadoria por invalidez a regra é outra, doença que exista antes da filiação, que progrediu ou se agravou, é considerada para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, mesmo que não seja considerada doença do trabalho. Para ser concedida a aposentadoria por invalidez basta que o segurado tenha invalidez absoluta e permanente para o trabalho, decorrente de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, doença profissional, doenças constantes na relação etc...
Dessa maneira, questão incorreta!
Boa prova a todos que farão o INSS no domingo, esta foi minha última questão :D
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LEI 8213/91
ART. 42 § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão