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ID
356818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Flávia possuía doença degenerativa ao filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social. Após cinco anos de filiação, a doença de Flávia agravou-se, causando incapacidade para o trabalho, insuscetível de reabilitação. Nessa situação, Flávia não terá direito à aposentadoria por invalidez.

Alternativas
Comentários
  • Assim prevê o §2º  do art. 42 da Lei 8213:

    Art. 42 (...)
    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.


    Nota-se, que na questão em tela, houve agravamento da doença posteriormente à filiação.
  • Gostei da resposta do colega, porém eu entraria com recurso, pois o enunciado diz que a doença de Flávia era DEGENERATIVA, sendo assim de acordo Lei 8.213, Art. 20:

     § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

      a) a doença degenerativa

    [...]


    a lei não menciona a possibilidade da doença ou lesão ser degenerativa.

  • PORQUE DIABOS ISSO ESTÁ CLASSIFICADO COMO QUESTÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?????

  • essa questão está meio controversa

  • Diz o texto legal que a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não
    lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • Kezy Almeida, não há de se falar em recurso nessa questão, o examinador propositadamente colocou doença degenerativa, pois no caso concreto é uma doença suscetível de progressão, não há dispositivo legal que diga que para receber aposentadoria por invalidez o segurado necessariamente tenha que sofrer acidente ou doença do trabalho, ainda bem não é? Seja acidente do trabalho, seja acidente de qualquer natureza, seja qualquer doença. 

    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

    I - Flávia era portadora da doença? Sim (doença degenerativa)

    II - O agravamento ocorreu após a filiação? Sim

    III - O agravamento gerou incapacidade insuscetível de reabilitação? Sim

    Conclusão? Tem direito! Não vejo nada de controverso.

  • Ocorreu o agravamento, então ela terá direito sim!

  • Ela terá direito, porém a sua doença não será considerada uma doença do trabalho, portanto não vai ocorrer depósito do fgts enquanto estiver em gozo de benefício e nem terá estabilidade por 12 meses após a cessação do benefício se isso ocorrer. Neste caso será tratada como doença comum, que enseja aposentadoria por invalidez se sobrevier por motivos de agravamento.

  • De fato, como a doença evoluiu, ou seja, agravou-se ela etrá direito ao benefício, porém a sua doença não será considerada do trabalho não tendo direito a:

    1. Depósito de FGTS durante a percepção do benefício.

    2. Sem estabilidade de 12 meses

    Gab: E

  • o termo: "incapacidade para o trabalho" gera uma duplo sentido!!!!!      
                    
     pode-se pensar que a incapacidade é para o trabalho que ela tem feito...............o que resultaria em aux. doença , e não aposentadoria!!!

    ficaria mais claro se espessificasse que a incapacidade é para toda e qualquer atividade!
  • Esse agravamento não tem que decorrer do trabalho?

    Acredito que a questão deveria ter falado!


  • Art. 42 parag 2 lei 8213/91 

    " A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar - se ao RGPS não lhe conferirá à aposentadoria por invalidez, SALVO QUANDO A INCAPACIDADE SOBREVIER POR MOTIVO DE PROGRESSAO OU AGRAVAMENTO DESSA DOENÇA OU LESÃO. 

    Gab. ERRADO

  • Art. 42 (...)

    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • A questão está errada porque ela já completou o período de carência.

  • Percebo que muita gente confundiu-se por que a questão menciona doença "degenerativa". Confesso que ao ler pela primeira vez a questão, quase que respondi que estava certa, pois me lembrei que doença degenerativa não é considerada doença do trabalho.

     Mas mesmo não sendo doença do trabalho, é uma doença que causou a incapacidade e deixou Flávia insuscetível de reabilitação, conforme menciona a questão. Porém a questão afirma que a Flávia possuía a doença antes de filiar-se ao RGPS. Bem, assim, ela realmente não teria direito a aposentadoria por invalidez, no entanto, a questão ainda acrescenta que essa situação de invalidez decorreu do agravamento da doença, sendo assim, conforme prevê a lei, Flávia tem direito a aposentadoria por Invalidez.

    E, como a questão afirma que ela não terá direito, o gabarito é ERRADO.

  • salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • a questao esta errada porque flaviA JA ERA PORTADORA DE DOENÇA

  • a doença agravou-se. Por isso, Flávia faz jus ao recebimento da aposentadoria por invalidez.

  • Lei 8213 


    ART 20 

      § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

      a) a doença degenerativa;

     

    ART 42


    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • O fato de ela possuir doença degenerativa (que não constitui acidente, doença do trabalho, doença profissional ou doença grave, segundo a lei), não a impede de adquirir a aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade ocorra após a filiação, respeitado um período de carência de 12 contribuições (o que no caso, ela já possui 60 contribuições). 

  • Acho que vai cair algumas questões sobre aposentadoria por invalidez no inss.. é bom estudarmos =D

  • GABARITO: ERRADO.


    Segundo a lei 8.213, a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • A questão deveria ter especificado se o agravo da doença foi devido a atividade que Flavia exercia ou não. Ficou duvidoso o texto, pois o agravo deve estar vinculado à atividade para que seja concedida a aposentadoria por invalidez.

  • Como diz o professor Arenildo, questão podre!!!!!

  • DEC. 3048

    Subseção I
    Da Aposentadoria por Invalidez

    Art. 43.

    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • A doença ou lesão de que o segurado já era portador quando se filiar ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • ERRADO

    1)Por mais que a doença é degenerativa,contrataram sabendo do problema.

    2)O fato é que  doença dela se agravou ficando insuscetível de  reabilitação.

    Decreto 3.048. Art. 43 § 2. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • O agravamento de doença já existente, quando da filiação, conferirá ao segurado o direito ao beneficício de aposentadoria por invalidez. Gabarito errado.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 42  § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • Poderá em caso de progressão ou agravamento da doença.

  • A questão tenta confundir o candidato que estudou bastante.
    Não é considerada doença do trabalho a doença degenerativa! Portanto, não é equiparada a acidente de trabalho.
    Até o candidato que estudou bastante e vai logo respondendo se confunde e acaba marcando certo...
    Porém, lembremos que para concessão de aposentadoria por invalidez a regra é outra, doença que exista antes da filiação, que progrediu ou se agravou, é considerada para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, mesmo que não seja considerada doença do trabalho. Para ser concedida a aposentadoria por invalidez basta que o segurado tenha invalidez absoluta e permanente para o trabalho, decorrente de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, doença profissional, doenças constantes na relação etc...

    Dessa maneira, questão incorreta!
    Boa prova a todos que farão o INSS no domingo, esta foi minha última questão :D

  • LEI 8213/91

    ART. 42  § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão