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ID
356821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Francisco foi contratado por determinada pessoa jurídica para trabalhar na extração de minério de ferro, em local de trabalho situado a poucos quilômetros de sua residência e em região onde existe endemia de febre amarela. Nessa situação, com base na legislação vigente, mesmo que Francisco contraia febre amarela, esta enfermidade não será considerada moléstia profissional, ainda que seja comprovada que foi resultante de exposição determinada pela natureza do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213:

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

            I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

            II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

            § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • PORQUE DIABOS ISTO ESTÁ CLASSIFICADO COMO QUESTÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?

  • Muito fácil saber, Israel Ferreira! Basta olhar o comentário do Charles Luz, que citou a Lei 8.213/ 91, que é a lei específica de benefícios.


    Abs

  • A DOENÇA ENDÊMICA ADQUIRIDA POR SEGURADO HABITANTE DE REGIÃO EM QUE ELA SE DESENVOLVA NÃO É CONSIDERADO COMO DOENÇA DO TRABALHO. SALVO COMPROVAÇÃO DE QUE É RESULTANTE DE EXPOSIÇÃO OU CONTATO DIRETO DETERMINADO PELA NATUREZA DO TRABALHO.



    GABARITO ERRADO
  • Errado.


    Neste caso, a doença enêmica adquirida pelo segurado, (neste caso a febre amarela)  mesmo não sendo considerada doença ocupacional pela MTPS, ela foi contraída em local de trabalho, através do contato direto da natureza do trabalho do segurado, configurando-se moléstia profissional.
  •  Trechinho que sujou nossa questão: "ainda que seja comprovada que foi resultante de exposição determinada pela natureza do trabalho".


  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, SALVO comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Ninguém atentou para o fato de que a questão fala em Moléstia profissional e não do trabalho? Existe diferença, e isso me levou ao erro. 

  • Também me atentei a isso, Mônica, mas acertei a questão, visto que a legislação diferencia a doença profissional da doença do trabalho. Entendi que o termo moléstia seria algo mais abrangente.

  • A DOENÇA TEM LIGAÇÃO COM O TRABALHO??? SIM, ENTÃO É CONSIDERADA DOENÇA DO TRABALHO.
    GABARITO ERRADO
    Vamos lá, questão 952 de todas da CESPE, não parem!!!


    A prática leva a perfeição e poucos chegarão até aqui!
  • Para nossas colegas, Ghuiara Zanotelli e Mônica Lucena




    OBS: Moléstia profissional ou do trabalho são as conhecidas doenças ocupacionais.
  • Agora resta saber como ele conseguiu comprovar que contraiu febre amarela devido sua atividade de extração mineral??? Não faz sentido pra mim a questão.

  • Diferenças Entre Doença Ocupacional e Acidente de Trabalho

    Em nosso país, as doenças conhecidas como ocupacionais, que são consequências da espécie de trabalho executada, têm equiparação ao acidente de trabalho, e geram para fins legais os mesmos benefícios e direitos.

    A doença ocupacional é aquela em que o trabalhador ficou exposto a agentes nocivos para sua saúde, sem que houvesse a proteção necessária contra eles, ou ainda mesmo com a proteção, o grau de exposição foi acima do tolerável por lei, em períodos longos, médios ou curtos. Elas podem demorar anos para se manifestarem, mas quando o fazem a situação já está crítica.

    Entretanto, os acidentes de trabalho ocorrem de forma imediata, e são provocados pelos mais variados fatores e, entre eles, os mais comuns são: cortes, queimaduras, amputações de membros, quebraduras, entre outros.

  • Francisco foi contratado por determinada pessoa jurídica para trabalhar na extração de minério de ferro, em local de trabalho situado a poucos quilômetros de sua residência e em região onde existe endemia de febre amarela. Nessa situação, com base na legislação vigente, mesmo que Francisco contraia febre amarela, esta enfermidade não será considerada moléstia profissional, SALVO QUANDO comprovada que foi resultante de exposição determinada pela natureza do trabalho.

  • Não tenho certeza se estou certa, mas a questão diz que ele foi contratado para trabalhar fora de onde reside, sendo assim, ele não é habitante da região onde a doença se desenvolve, entendi que esse é mais um aspecto que inválida a questão "a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva". 

  • Polly, a questão é mal elaborada! Todavia, é como a Cespe soberana deseja!
  • Poucos quilometros da sua residencia ... considera-se MESMA REGIÃO do trabalho.

    Portanto, doenças endemicas adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho - CONSIDERA-SE ACIDENTE DE TRABALHO.

    Art. 20, alinea d, Lei 8.213

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 20. II   d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • eu acertei, mas aí fica aquela dúvida no ar (vida prática) como um segurado que trabalha em mineração comprova que pegou febre amarela devido À exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho???

    tenho que passar nesse concurso pra saber como essas coisas acontecem 'na prática'.

  • Nessa situação, com base na legislação vigente, mesmo que Francisco contraia febre amarela, esta enfermidade não será considerada moléstia profissional, ainda que seja comprovada que foi resultante de exposição determinada pela natureza do trabalho.

     

    Erro da questão.

     

    QUESTÃO ERRADA

  • Francisco foi contratado por determinada pessoa jurídica para trabalhar na extração de minério de ferro, em local de trabalho situado a poucos quilômetros de sua residência e em região onde existe endemia de febre amarela. Nessa situação, com base na legislação vigente, mesmo que Francisco contraia febre amarela, esta enfermidade não será considerada moléstia profissional, ainda que seja comprovada que foi resultante de exposição determinada pela natureza do trabalho.