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ATENÇÃO! A lei 11.464/07 alterou a redação da lei 8072/90, permitindo a progressão de regime nos crimes hediondos.
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ATENÇÃO! A lei 11.464/07 alterou a redação da lei 8072/90, permitindo a progressão de regime nos crimes hediondos.
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essa questão era pra ter Status de desatualizada ..
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gabarito DESATUALIZADO
Novos prazos de progressão para crimes hediondos:
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
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desatualizada!!!!
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Questão desatualizada!!!
ATENÇÃO para as modificações introduzidas pela lei 13.964/2019 (pacote anticrime).
Para crimes hediondos passou a se exigir como requisito objetivo para progressão de regime:
40% se o condenado por crime hediondo ou equiparado foi PRIMÁRIO.
50% se o condenado por crime hediondo ou equiparado:
I - Exerce o comando individual ou coletivo de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA voltada para a prática de crimes hediondos ou equiparados.
II - Constitui milícia privada.
III - É PRIMÁRIO e praticou crime hediondo ou equiparado COM RESULTADO MORTE, VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.
60% se o condenado a crime hediondo ou equiparado é reincidente.
70% se o condenado for reincidente em crime hediondo COM RESULTADO MORTE, VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.