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ERRADO
Tipos de Flagrante Há 3 tipos de Flagrante previstos no Código de Processo Penal, um previsto na Lei do Crime Organizado (9.034/95) e outros comuns na prática mas que são ilegais. Os que são permitidos são:
Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP) Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento.
Impróprio (art. 302, III, CPP) É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.
Presumido (art. 302, IV, CPP) Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.
Ação Controlada (art. 2º, II, lei 9.034/95) Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento)
Esperado Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.
Os tipos não permitidos de Flagrante são:
Preparado Há flagrante preparado quando o policial induz o agente ao cometimento da infração. P. ex. Quando o policial finge ser usuário e compra drogas de alguém que não trazia a droga consigo. (Só que se o agente já estivesse com a droga, em quantidade e condicionada de forma a presumir que fosse para a venda, daí o flagrante poderia ser válido, não pela venda em si, mas pela posse ou guarda)
Forjado Por motivos óbvios.
FONTE: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/tipos-de-flagrante.html#ixzz2fGaqIFcu
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Errado.
FLAGRANTE PRESUMIDO: O agente é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito.
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Prezado Murilo, apesar de a situação narrada estar no CPP, trata-se, doutrinariamente, do flagrante presumido. A questão afirmou ser flagrante próprio, por isso está errada.
Bons estudos.
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O flagrante aqui é o presumido, já que foi dito "logo depois", previsto no art. 302, inciso IV do CPP. Se tivesse sido dito "logo após", seria o impróprio, previsto no inciso III do art. 302 do CPP.
O flagrante próprio é que se encontra nos incisos I e II do art. 302 do CPP.
A questão está errada, portanto!
Vejamos o artigo do CPP:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Espero ter contribuído!
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art. 302, inciso IV do CPP - Flagrante Imperfeito ou Ficto/ PRESUMIDO. O Agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infraçao.
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Trata-se de flagrante presumido
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Flagrante Presumido.
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Trata-se de flagrante ficto, presumido ou assimilado.
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Breve resumo para ajudar.
Flagrante:
a) Real ou próprio: cometendo o crime, ou acaba de cometer.
b) Impróprio ou quase flagrante: Perseguido Logo após cometer a infração.
c) Ficto ou presumido: Encontrado logo depois de cometida a infração, com instrumentos, armas, objetos e papéis do crime.
d) Preparado ou provocado: Obra do agente provocador (isca). Totalmente ilegal. Súmula 145 do STF - Crime impossível.
e) Fabricado ou forjado: Quem comete crime é quem forja. Se for um particular, comete denunciação caluniosa. Se for autoridade, comete abuso de autoridade.
f) Flagrante diferido retardado, postergado ou prorrogado: O agente infiltrado deixa de prender em flagrante diante da pratica do crime, para fazê-lo posteriormente, após conseguir mais provas. Cabimento: Associações criminosas e tráfico de drogas.
g) Flagrante esperado: Não há agente provocador. A autoridade tem notícia de um fato criminoso que irá acontecer e se antecipa, evitando que o crime ocorra. A autoridade não influencia em nada o cometimento do crime, portanto Lícito.
OBS: Atentar-se às expressões Logo após e logo depois, pois representam lapsos temporais distintos. Logo após, seria mais ou menos 24 horas. Enquanto logo depois, seria mais ou menos 72 horas.
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Essa observação do Luiz Gustavo não tem nada a ver, sendo que logo após, ou logo depois, para a cespe, poderá ser tratada como sinônimos. Mas o restante do comentário está muito bom.
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Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há FLAGRANTE PRESUMIDO.
FLAGRANTE PRESUMIDO: LOGO DEPOIS (CONSOANTE)
FLAGRANTE IMPRÓPRIO: LOGO APÓS (VOGAL)
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ERRADO
Flagrante presumido = ficto = assimilado
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ERRADO
Houve flagrante ficto ou presumido.
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flagrante próprio> está fazendo ou acabou de fazer a ação
>impróprio>perseguido por autoridade ou qualquer pessoa
presumido>encontrado logo depois com instrumentos que o façam presumir se ele o autor da infração.
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Gab errado
Flagrante Presumido: Vestígios do crime é presunção.
Flagrante próprio: Quando está cometendo ou acabou de cometer o crime.
Flagrante Obrigatório: Autoridade policial deverá realizar
Flagrante facultativo: Qualquer do povo poderá
Flagrante Impróprio: Pego logo após ( Perseguição)
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Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há flagrante próprio.
Caso será de Flagrante presumido!!
Porém, pode ser que venha com o nome flagrante ficto.
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Art. 302 CPP. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (PRÓPRIO / REAL)
II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO / REAL)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO / IRREAL / QUASE FLAGRANTE)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FICTO / ASSIMILADO / PRESUMIDO)
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É flagrante Presumido!
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F. Próprio: Praticando ou acabou de praticar
F. Impróprio: Perseguido
F. Presumido: Encontrado com objetos que façam presumir autoria
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ERRADO
Essa situação é o Flagrante Presumido ou Ficto.
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FLAGRANTES DO CPP
FACULTATIVO:qualquer pessoa
OBRIGATÓRIO: Policial
PRÓPRIO: certeza visual do crime
IMPROPRIO: Logo após; perseguição que pode durar horas
PRESUMIDO/FICTO: Logo depois com instrumentos
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GAB:ERRADO
DE FATO É UM FLAGRANTE, ENTRETANTO NÃO É O PROPRIO E SIM O PRESUMIDO.
PROPRIO= ACABOU DE PRATICAR.
IMPROPRIO=HÁ PERSEGUIÇÃO, PODE DURAR ALGUMAS HORAS MAS NUNCA DIAS!
PRESUMIDO= ESTÁ COM OS OBJETOS DO CRIME, O CACAU OU QUALQUER COISA QUE SE PRESUMA SER DO CRIME.
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Nesse caso será flagrante PRESUMIDO.
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hipótese de flagrante ficto ou presumido. logo questão errada.
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ERRADO.
Flagrante presumido.
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O flagrante próprio é aquele previsto pelo inciso I do artigo 302, supracitado: Quando o agente criminoso é pego quando ainda está consumando o crime.
O flagrante impróprio é aquele previsto pelo inciso II do artigo 302: Quando o agente é pego quando acaba de consumar o crime, fugindo logo em seguida.
O flagrante presumido é aquele previsto pelo inciso III do artigo 302: Quando o indivíduo é localizado (não perseguido. Nesta hipótese, trata-se de flagrante impróprio) logo depois de cometer o crime, tendo em sua posse instrumentos que façam presumir que seja ele o autor.
GAB ERRÔNEO
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flagrante próprio= execução , no ato.
flagrante impróprio ou ficto= perseguição
flagrante presumido = instrumentos.
conceito = privação de liberdade de locomoção do agente ,sem necessidade, de autorização judicial.
função: evitar fuga
facilitar a colheita de provas
impedir a consumação do delito
preservar o preso
SE GRAVAREM ISSO, NUNCA MAIS ERRAM QUESTÃO SOBRE ESSE TEMA
NUNCA MAIS ERRAM...
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Gabarito: Errado
Flagrante Ficto ou Presumido (Art. 302,IV,CPP)
Encontrado logo depois da infração em uma situação suspeita com arma, objetos, instrumentos ou papeis.
Trata-se de rol Exemplificativo.
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"Nem próprio nem presumido, muito pelo contrário!" - Roussef, Dilma
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Presumido
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ERRADO ❌
PRISÃO EM FLAGRANTE (Quanto aos fatos)
↳ Flagrante Próprio
- Quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.
☛ Aqui o criminoso é pego no ato ou no final ... parado FDP!!!
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↳ Flagrante Impróprio/Imperfeito/quase flagrante
- Quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa.
☛ Aqui o meliante e perseguido logo após o ato ... vou te pegar maldito!!!
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↳ Flagrante Presumido/Ficto/Assimilado
- O agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
☛ Aqui o agente é encontrado depois com os instrumentos, etc ... aaa então foi você maldito!!!
[...]
Diferenças básicas entre Impróprio e Presumido/Ficto:
► Impróprio → Perseguição → Ainda há o "olhar" ao criminoso → Acabou de cometer o delito.
► Presumido/Ficto → Encontrado → Não há o "olhar" ao criminoso → Um tempo depois de cometer o delito.
[...]
Questão Cespiana:
↳ A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto.(CERTO)
[...]
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Fonte: Código Processual Penal (CPP).
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Flagrante próprio/real/perfeito --> ''pegou na boca da botija''. kkkkkk
Flagrante impróprio/quase flag./irreal/imperfeito --> perseguição; logo após.
Flagrante presumido/ficto/assimilado --> logo depois, com instrumento do crime. NÃO tem perseguição.
gab.: ERRADO. Trata-se de flagrante PRESUMIDO.
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - Está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO);
II - Acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO) (RESPOSTA DA QUESTAO)
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GAB: E
- F. Próprio: Praticando ou acabou de praticar;
- F. Impróprio: Perseguido;
- F. Presumido: Encontrado com objetos que façam presumir autoria.
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Trata-se de flagrante presumido/ficto
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Encontrado logo APÓS = FLAGRANTE IMPRÓPRIO
Encontrado Logo DEPOIS = FLAGRANTE PRESUMIDO