SóProvas


ID
356860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem em relação às noções de direito
processual penal.

Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há flagrante próprio.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Tipos de Flagrante   Há 3 tipos de Flagrante previstos no Código de Processo Penal, um previsto na Lei do Crime Organizado (9.034/95) e outros comuns na prática mas que são ilegais. Os que são permitidos são:

    Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP) Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. 

    Impróprio (art. 302, III, CPP) É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.
    Presumido (art. 302, IV, CPP) Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.
    Ação Controlada (art. 2º, II, lei 9.034/95) Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento)
    Esperado Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.

    Os tipos não permitidos de Flagrante são:

    Preparado Há flagrante preparado quando o policial induz o agente ao cometimento da infração. P. ex. Quando o policial finge ser usuário e compra drogas de alguém que não trazia a droga consigo. (Só que se o agente já estivesse com a droga, em quantidade e condicionada de forma a presumir que fosse para a venda, daí o flagrante poderia ser válido, não pela venda em si, mas pela posse ou guarda)
    Forjado Por motivos óbvios.

    FONTE: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/tipos-de-flagrante.html#ixzz2fGaqIFcu

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Errado.
    FLAGRANTE PRESUMIDO: O agente é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito.
  • Prezado Murilo, apesar de a situação narrada estar no CPP, trata-se, doutrinariamente, do flagrante presumido. A questão afirmou ser flagrante próprio, por isso está errada. 
    Bons estudos.
  • O flagrante aqui é o presumido, já que foi dito "logo depois", previsto no art. 302, inciso IV do CPP. Se tivesse sido dito "logo após", seria o impróprio, previsto no inciso III do art. 302 do CPP.
    O flagrante próprio é que se encontra nos incisos I e II do art. 302 do CPP.
    A questão está errada, portanto!
    Vejamos o artigo do CPP:

     Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Espero ter contribuído!

  • art. 302, inciso IV do CPP - Flagrante Imperfeito ou Ficto/ PRESUMIDO.  O Agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis  que façam presumir ser ele autor da infraçao.
  • Trata-se de flagrante presumido

  • Flagrante Presumido.

  • Trata-se de flagrante ficto, presumido ou assimilado.

  • Breve resumo para ajudar.


    Flagrante:


    a) Real ou próprio: cometendo o crime, ou acaba de cometer. 


    b) Impróprio ou quase flagrante: Perseguido Logo após cometer a infração.


    c) Ficto ou presumido:  Encontrado logo depois de cometida a infração, com instrumentos, armas, objetos e papéis do crime.


    d) Preparado ou provocado: Obra do agente provocador (isca). Totalmente ilegal. Súmula 145 do STF - Crime impossível.


    e) Fabricado ou forjado: Quem comete crime é quem forja. Se for um particular, comete denunciação caluniosa. Se for autoridade, comete abuso de autoridade.


    f) Flagrante diferido retardado, postergado ou prorrogado: O agente infiltrado deixa de prender em flagrante diante da pratica do crime, para fazê-lo posteriormente, após conseguir mais provas. Cabimento: Associações criminosas e tráfico de drogas. 


    g) Flagrante esperado: Não há agente provocador. A autoridade tem notícia de um fato criminoso que irá acontecer e se antecipa, evitando que o crime ocorra. A autoridade não influencia em nada o cometimento do crime, portanto Lícito. 


    OBS: Atentar-se às expressões Logo após e logo depois, pois representam lapsos temporais distintos. Logo após, seria mais ou menos 24 horas. Enquanto logo depois, seria mais ou menos 72 horas. 

  • Essa observação do Luiz Gustavo não tem nada a ver, sendo que logo após, ou logo depois, para a cespe, poderá ser tratada como sinônimos. Mas o restante do comentário está muito bom.

  • Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há FLAGRANTE PRESUMIDO.

    FLAGRANTE PRESUMIDO: LOGO DEPOIS (CONSOANTE)

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO: LOGO APÓS (VOGAL)

  • ERRADO

    Flagrante presumido = ficto = assimilado

  • ERRADO

     

    Houve flagrante ficto ou presumido.

  • flagrante próprio> está fazendo ou acabou de fazer a ação

    >impróprio>perseguido por autoridade ou qualquer pessoa

    presumido>encontrado logo depois com instrumentos que o façam presumir se ele o autor da infração.

  • Gab errado

     

    Flagrante Presumido: Vestígios do crime é presunção. 

     

    Flagrante próprio: Quando está cometendo ou acabou de cometer o crime.

     

    Flagrante Obrigatório: Autoridade policial deverá realizar

     

    Flagrante facultativo: Qualquer do povo poderá

     

    Flagrante Impróprio: Pego logo após ( Perseguição)

  • Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há flagrante próprio.

    Caso será de Flagrante presumido!!

    Porém, pode ser que venha com o nome flagrante ficto.

  • Art. 302 CPP.  Considera-se em flagrante delito quem:

           I - está cometendo a infração penal; (PRÓPRIO / REAL)

           II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO / REAL)

           III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO / IRREAL / QUASE FLAGRANTE)

           IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FICTO / ASSIMILADO / PRESUMIDO)

  • É flagrante Presumido!

  • F. Próprio: Praticando ou acabou de praticar

    F. Impróprio: Perseguido

    F. Presumido: Encontrado com objetos que façam presumir autoria

  • ERRADO

    Essa situação é o Flagrante Presumido ou Ficto.

  • FLAGRANTES DO CPP

    FACULTATIVO:qualquer pessoa

    OBRIGATÓRIO: Policial

    PRÓPRIO: certeza visual do crime

    IMPROPRIO: Logo após; perseguição que pode durar horas

    PRESUMIDO/FICTO: Logo depois com instrumentos

  • GAB:ERRADO

    DE FATO É UM FLAGRANTE, ENTRETANTO NÃO É O PROPRIO E SIM O PRESUMIDO.

    PROPRIO= ACABOU DE PRATICAR.

    IMPROPRIO=HÁ PERSEGUIÇÃO, PODE DURAR ALGUMAS HORAS MAS NUNCA DIAS!

    PRESUMIDO= ESTÁ COM OS OBJETOS DO CRIME, O CACAU OU QUALQUER COISA QUE SE PRESUMA SER DO CRIME.

  • Nesse caso será flagrante PRESUMIDO.

  • hipótese de flagrante ficto ou presumido. logo questão errada.
  • ERRADO.

    Flagrante presumido.

  • flagrante próprio é aquele previsto pelo inciso I do artigo 302, supracitado: Quando o agente criminoso é pego quando ainda está consumando o crime.

    flagrante impróprio é aquele previsto pelo inciso II do artigo 302: Quando o agente é pego quando acaba de consumar o crime, fugindo logo em seguida.

    flagrante presumido é aquele previsto pelo inciso III do artigo 302: Quando o indivíduo é localizado (não perseguido. Nesta hipótese, trata-se de flagrante impróprio) logo depois de cometer o crime, tendo em sua posse instrumentos que façam presumir que seja ele o autor.

    GAB ERRÔNEO

  • flagrante próprio= execução , no ato.

    flagrante impróprio ou ficto= perseguição

    flagrante presumido = instrumentos.

    conceito = privação de liberdade de locomoção do agente ,sem necessidade, de autorização judicial.

    função: evitar fuga

    facilitar a colheita de provas

    impedir a consumação do delito

    preservar o preso

    SE GRAVAREM ISSO, NUNCA MAIS ERRAM QUESTÃO SOBRE ESSE TEMA

    NUNCA MAIS ERRAM...

  • Gabarito: Errado

    Flagrante Ficto ou Presumido (Art. 302,IV,CPP)

    Encontrado logo depois da infração em uma situação suspeita com arma, objetos, instrumentos ou papeis.

    Trata-se de rol Exemplificativo.

  • "Nem próprio nem presumido, muito pelo contrário!" - Roussef, Dilma

  • Presumido

  • ERRADO ❌

    PRISÃO EM FLAGRANTE (Quanto aos fatos)

    ↳ Flagrante Próprio

    • Quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.

    Aqui o criminoso é pego no ato ou no final ... parado FDP!!!

    ___

    ↳ Flagrante Impróprio/Imperfeito/quase flagrante

    • Quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa.

    Aqui o meliante e perseguido logo após o ato ... vou te pegar maldito!!!

    ___

    ↳ Flagrante Presumido/Ficto/Assimilado

    • O agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Aqui o agente é encontrado depois com os instrumentos, etc ... aaa então foi você maldito!!!

    [...]

    Diferenças básicas entre Impróprio e Presumido/Ficto:

    Impróprio Perseguição Ainda há o "olhar" ao criminoso Acabou de cometer o delito.

    Presumido/Ficto Encontrado Não há o "olhar" ao criminoso Um tempo depois de cometer o delito.

    [...]

    Questão Cespiana:

    A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Processual Penal (CPP).

  • Flagrante próprio/real/perfeito --> ''pegou na boca da botija''. kkkkkk

    Flagrante impróprio/quase flag./irreal/imperfeito --> perseguição; logo após.

    Flagrante presumido/ficto/assimilado --> logo depois, com instrumento do crime. NÃO tem perseguição.

    gab.: ERRADO. Trata-se de flagrante PRESUMIDO.

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - Está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO);

    II - Acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO) (RESPOSTA DA QUESTAO)

  • GAB: E

    • F. Próprio: Praticando ou acabou de praticar;
    • F. Impróprio: Perseguido;
    • F. Presumido: Encontrado com objetos que façam presumir autoria.
  • Trata-se de flagrante presumido/ficto

  • Encontrado logo APÓS = FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    Encontrado Logo DEPOIS = FLAGRANTE PRESUMIDO