Letra A.
a) Correto.
STJ, Súmula nº 378. Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
b) Falso. Trata-se de “delegação especial”. O oficial de cartório é concursado.
CRFB, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Agentes Delegados de função ou ofício público -> São particulares remunerados e estão em colaboração com o Estado que recebem uma DELEGAÇÃO e vão atuar em nome próprio, ainda que concursados (não perdem a qualidade de particular). São remunerados, seja pelo Estado; por taxas ou tarifas que são pagas pela população. Ex. Tabelião. É um particular em colaboração com o Estado, recebe uma Delegação, mas age em nome próprio.
c) Falso.
CRFB, Art. 37. III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d) Falso.
CRFB, Art. 37. I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;