Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.
Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).
a) ERRADO. As finalidades da sociedade de economia mista é prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica. Para as exploradoras de atividade econômica há uma restrição constitucional quanto ao seu campo de atuação. Significa dizer que o Poder Púbico não poderá prestar qualquer atividade econômica, em observância ao disposto no art.173 da CF, o qual dispõe que o Estado só intervirá nas atividades econômicas que sirvam para a segurança nacional ou que representem relevante interesse coletivo.
b) ERRADO. As agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquias (sob regime especial), ou seja, possuem natureza jurídica de direito público diferentemente das empresas públicas, que são pessoas jurídicas de direito privado com capital exclusivamente público.
c) ERRADO. A desconcentração envolve uma única pessoa jurídica, tratando-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de determinada pessoa jurídica . J. ...... Já a descentralização ocorre quando o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a autarquias, fundações, empresas estatais, empresas privadas ou particulares individualmente.
d) CERTA.
Em síntese, no Brasil tem-se como regra de descentralização realizada por:
OUTORGA OU DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS: transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos.
- é exclusiva para as pessoas da Administração Indireta de direito público, portanto, as autarquias e as fundações públicas de direito público (o que se justifica porque a titularidade dos serviços não pode sair das mãos do Poder Público).
- realiza-se por lei que institua a entidade ou autorize sua criação, e, em regra, é por prazo indeterminado
DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO: transfere-se somente a execução dos serviços públicos.
- realiza-se por lei: às pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado (às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas de direito privado).
- por contrato administrativo: aos particulares, como ocorre nas concessões (pessoa jurídica ou consórcio de empresas) e permissões (pessoa jurídica ou pessoa física) de serviços públicos.
- por ato administrativo: aos particulares, como nas autorizações de serviços públicos.