SóProvas


ID
356926
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

    Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).

  • a) ERRADO. As finalidades da sociedade de economia mista é prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica. Para as exploradoras de atividade econômica há uma restrição constitucional quanto ao seu campo de atuação. Significa dizer que o Poder Púbico não poderá prestar qualquer atividade econômica, em observância ao disposto no art.173 da CF, o qual dispõe que o Estado só intervirá nas atividades econômicas que sirvam para a segurança nacional ou que representem relevante interesse coletivo.
     b) ERRADO. As agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquias (sob regime especial), ou seja, possuem natureza jurídica de direito público diferentemente das empresas públicas, que são pessoas jurídicas de direito privado com capital exclusivamente público. 
    c) ERRADO. A desconcentração envolve uma única pessoa jurídica, tratando-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de determinada pessoa jurídica . J. ...... Já a descentralização ocorre quando o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a autarquias, fundações, empresas estatais, empresas privadas ou particulares individualmente.
    d) CERTA. 
    Em síntese, no Brasil tem-se como regra de descentralização realizada por:
    OUTORGA OU DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS: transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos.
    - é exclusiva para as pessoas da Administração Indireta de direito público, portanto, as autarquias e as fundações públicas de direito público (o que se justifica porque a titularidade dos serviços não pode sair das mãos do Poder Público).
    - realiza-se por lei que institua a entidade ou autorize sua criação, e, em regra, é por prazo indeterminado
     DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO: transfere-se somente a execução dos serviços públicos.
    - realiza-se por lei: às pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado (às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas de direito privado).
    - por contrato administrativo: aos particulares, como ocorre nas concessões (pessoa jurídica ou consórcio de empresas) e permissões (pessoa jurídica ou pessoa física) de serviços públicos.
    - por ato administrativo: aos particulares, como nas autorizações de serviços públicos.

  • Não concordo com o comentário da Suzana,pois :

    Descentralização

    Por outorga

    Repassada  a titularidade e execução
    Criada ou autorizada por lei
    Direito Público ou Privado
    Para as entidadades da admin. indireta

    Por delegação

    Repassada somente a execução
    Ato ou Contrato
    Somente direito Privado
    Para concessionários,permissionários,autorizatários .....entre outros...
  • A) ERRADA: As SEM podem explorar atividades econômicas e prestar serviços públicos
    B) ERRADA: As agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquias (sob regime especial)
    C) ERRADA: A DESCONCENTRAÇÃO  envolve uma única pessoa jurídica, tratando-se de mera técnica administrativa de DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS de determinada pessoa jurídica
    D) CORRETA:
    Na OUTORGA ou DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS, o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e transfere determinado serviço público a ela. Pressupõe obrigatoriamente a edição de LEI q institua a entidade ou autorize sua criação, e, em regra, é por prazo indeterminado.
    Já a DELEGAÇÃO ou DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO ocorre quando o Estado transfere por CONTRATO (concesão ou permissão) ou por ATO UNILATERAL (autorização) só a EXECUÇÃO do serviço público; sendo, em regra,por prazo determinado . Ademais, a pessoa delegada presta o serviço por sua conta e risco.
  •  A distinção entre “serviço outorgado” e “serviço delegado” é fundamental, porque aquele é transferido por lei e só por lei pode ser retirado ou modificado, e este tem apenas sua execução traspassada à terceiro, por ato administrativo (bilateral ou unilateral), pelo que pode ser revogado, modificado e anulado. Assim, “delegação” é menos que “outorga”, porque esta traz uma presunção de definitividade e aquela de transitoriedade.

    PRA MIM NENHUM ITEM ESTÁ CERTO, PORQUE O ITEM "D", TIDO COMO CORRETO, ESTÁ ERRADO, PORQUE A LEI TAMBÉM É UM INSTRUMENTO DE TRAPASSE DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO POR DELEGAÇÃO!
  • Eis os comentários pertinentes a cada alternativa, devendo-se identificar a única correta:

    a) Errado:

    Sociedades de economia mista admitem, como objeto, tanto a prestação de serviços públicos, como também o desenvolvimento de atividade econômica, em regime de competição com a iniciativa privada, o que encontra fundamento expresso na regra do art. 173, §1º, da CRVF/88, de seguinte teor:

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:"


    Mais recentemente, inclusive, veio a ser editada a lei acima encomendada pela Constituição. Cuida-se da Lei 13.303/2016, cujo art. 1º assim prevê:

    "Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos."

    Logo, claramente equivocada esta opção "a".

    b) Errado:

    Agências reguladoras têm sido criadas, invariavelmente, com natureza jurídica autárquica, o que deriva do fato de realizarem atividades típicas de Estado, notadamente o exercício do poder de polícia e o poder normativo. São dotadas, inclusive, de uma maior autonomia administrativa, se comparadas às autarquias tradicionais, por assim dizer. Daí se falar que as agências reguladoras submetem-se a um regime jurídico especial.

    Não é verdade, pois, que possuam natureza jurídica "equivalente àquela emprestada às empresas públicas", na medida em que estas têm personalidade jurídica de direito privado, ao passo que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público.

    c) Errado:

    Na realidade, a presente opção descreveu, com precisão, o que se deve entender por serviço descentralizado, fruto, portanto, de uma técnica de descentralização administrativa, e não de desconcentração, como referido, incorretamente. O serviço desconcentrado, a rigor, limita-se a originar a criação de um órgão público (ente despersonalizado), que irá passar a desempenhar aquela determinada função antes exercida por outro órgão público. Tudo dentro da mesma pessoa jurídica. Esta é a nota característica do serviço desconcentrado. Realiza-se, em suma, simples reorganização interna de competências. A descentralização administrativa, por sua vez, pressupõe, sempre, que duas pessoas jurídicas se relacionem.

    d) Certo:

    A presente opção descreveu, com exatidão, as duas principais modalidades de descentralização administrativa, vale dizer, por outorga legal e por colaboração. Na descentralização por outorga legal, como o próprio nome sugere, opera-se a criação de uma pessoa jurídica, através de lei específica que a institui, ou, quando menos, que autorize sua criação (CRFB/88, art. 37, XIX). Neste caso, transfere-se a própria titularidade do serviço, e não apenas a sua execução. Na descentralização por colaboração, diferentemente, o que se dá é a transferência tão somente da execução do serviço a uma pessoa jurídica previamente existente, sendo o instrumento, para tanto, o contrato (via concessão ou permissão) ou um ato administrativo (via autorização).

    Integralmente acertada, portanto, esta alternativa.


    Gabarito do professor: D