SóProvas


ID
356935
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Ato complexo Ato composto Procedimento administrativo Um ato administrativo Um ato administrativo Seqüência de atos administrativos Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades Forma-se com a vontade de um único órgão   Manifestadas por órgãos diversos Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade  
  • Gabarito A

    Atos Complexos - É o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos (sejam eles singulares ou colegiados) para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um único ato.

    Ato Composto, de acordo com Maria Sylvia - é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório;
    este último pode ser pressuposto ou complementar daquele.


  • Alternativa A
    Diz respeito parte de Atos Administrativo quanto a formação
    Compostos – Resulta de vontade de um único órgão, mas para produzir seus efeitos, depende de ato posterior
  • Com relação ao Ato Composto há uma boa definição citada pela cespe/;

    (Cespe/Assistente Jurídico do DF/2001)
    Ao ato administrativo cuja prática dependa de vontade única de um órgão da administração, mas cuja exeqüibilidade dependa da verificação de outro órgão, dá-se o nome de ato administrativo composto.
  • a) Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o invalidem.

    c) Finalidade: Deve sempre ser o interesse público. É o objetivo que a administração pretende alcançar com a prática do ato administrativo, sendo aquela que a lei institui explícita ou implicitamente, não sendo cabível que o administrador a substitua por outra. A finalidade deve ser sempre o interesse público e a finalidade específica prevista em lei para aquele ato da administração. É nulo qualquer ato praticado visando exclusivamente o interesse privado, no entanto é válido o ato visando o interesse privado(antes ele deve visar o interesse público).

    Requisitos: Objeto: a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

    d) a investidura é um ato administrativo complexo, pois se completa com a manifestação de vontade da Administração (provimento) e com a a concordãncia do "provido".
  • D) A investidura de funcionário é exemplo de ato complexo, pois a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição (Hely Lopes Meirelles).
  • Investidura não é um ato bilateral da administração pública que ocorre com a posse?????
  • Qual o erro da C????  não consigo perceber!!!!!!

  • depois de tentar resolver essas questoes da banca IESES, vejo que tenho que voltar ao zero, pois a confusão é pesada.

  • Ju Rios, a letra C refere-se ao objeto do ato e não a finalidade. Veja:

    Objeto: É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

    Já  finalidade refere-se ao objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.


  • Muito obrigada, Ivanilda Silva. Tu jogastes uma luz sobre minhas dúvidas. Bons estudos!

  • A)

    Atos compostos são os que resultam da vontade de um único órgão mas, para se tornar eficaz, depende da verificação por parte de outro. Assim há dois atos, um principal e um acessório. O acessório pode ser pressuposto ou complementar do principal.

    Ex.: atos que dependam de homologação, visto, aprovação.

     

    B)

    Atributos do Ato Administrativo (PIA):São aquelas características que, em função do tratamento dado pelo ordenamento jurídico aos interesses públicos, diferenciam os atos administrativos dos atos jurídicos praticados pelos particulares:

    Presunção de Legitimidade: todos os atos administrativos nascem com ela, decorre do princípio da legalidade da Administração, que informa toda a atuação governamental; autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que levem à invalidade. Têm por conseqüência a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem o invoca.  

     

    C)

    Um dos requisitos necessário a formação do ato: CO FI FO MO O

    *** Finalidade: é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente; não cabe ao administrador escolher outra, ou substituir a indicada na norma administrativa. 

     

    D) 

    Atos complexos são aqueles resultantes da conjugação de vontades de mais de um órgão, que se fundem para formar um ato único. Ex. decreto emanado Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado.

     

    Investidura é um ato complexo

     A investidura em cargo público é um ato complexo, porque depende de duas manifestações que se unem para formar um ato só (a própria investidura): o provimento (ato da Administração Pública) e a concordância do “provido”, que só então passa a ser titular do cargo.

  • Analisemos cada assertiva, em busca da única correta:

    a) Certo:

    O conceito de atos compostos constante desta primeira opção revela-se em linha com o defendido pela doutrina. A corroborar esta posição, ofereço as palavras de Alexandre Mazza:

    "(...)atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou 'de acordo' por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar."


    Correta, assim, esta alternativa.

    b) Errado:

    Uma das repercussões práticas emanadas da presunção de legitimidade dos atos administrativos consiste, precisamente, na atribuição do ônus da prova a quem alega a invalidade do ato. Com efeito, justamente porque o ato presume-se legítimo, o ônus de demonstrar o contrário pertence a quem o imputa eventual vício de legalidade.

    c) Errado:

    Na verdade, o conteudo do elemento finalidade consiste na imperiosa necessidade de que todo e qualquer ato administrativo dê atendimento ao interesse público, isto é, à finalidade pública, que é a finalidade prevista em lei.

    Na linha do exposto, confiram-se os ensinamentos de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "A finalidade do ato administrativo relaciona-se com o atendimento do interesse público consagrado no ordenamento jurídico. A finalidade é o resultado do ato (ex.: a finalidade do ato que apreende medicamentos estragados é proteger a saúde das pessoas). Em verdade, toda e quaquer atuação administrativa deve ser preordenada ao atendimento dos interesses da coletividade."


    d) Errado:

    A investidura dos servidores públicos, na verdade, constitui um procedimento administrativo, na medida em que formada pelos atos de provimento (nomeação ou, por exemplo, uma promoção) e posse. Note-se que a Lei 8.112/90, inclusive, contém norma expressa (art. 7º) a revelar que o procedimento de investidura culmina com o ato de posse.


    Gabarito do professor: A


    Bibliografia:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Gabarito letra ´´a``

     

    A) CORRETO: lembrar que no ato composto tenho uma vontade princial (ato principal) e uma vontade que ratifica este ato (ato acessório). O melhor exemplo é o ato de aposentadoria e pensão, que necessita de ratificação do TCU (Tribunal de Contas da União) para ser válido. 

     

    B) Lembremos que a presunção de legitimidade é um atributo do ato adminstrativo. Lembrando, que o ato pode ser questionado judicialmente, mas o ônus da prova é do particular que visa a impugnação do ato, portanto alternativa incorreta.

     

    C) Entendo que a finalidade é tudo aquilo que se busca proteger com o ato adminstrativo. 

     

    D) Investidura seria um exemplo de ATO ADMINSTRATIVO COMPLEXO, sendo formado pela nomeção do Chefe do Executivo e completada com a posse e exercício dados pelo chefe da repartição ao nomeado.

     

    Lembremos: (i) investidura em cargo público ocorrerá com a posse que não se confunde com o início do exercício (efetivo desempenho das atribuições do cargo), (ii) se o nomeado não se tornar servidor, não há que se falar em exoneração, pois o mesmo nunca se tornou  servidor.

     

    FONTE: Legislação Adminstrativo para Concurso da Editora Juspodivm.