SóProvas


ID
357103
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. O processo penal brasileiro é regido pelo Código de Processo Penal que abrange todo território nacional, aplicando-se, inclusive, aos processos de competência da Justiça Militar.

II. A lei não estabelece um rito para a elaboração do inquérito policial.

III. Caso o magistrado não concorde com o pedido do Ministério Público de arquivamento do inquérito ou dos elementos que lhe foram enviados, deverá remeter as referidas peças ao Procurador-Geral, que poderá oferecer a denúncia ou delegar essa atribuição a outro promotor. Caso o Procurador-Geral concorde com o pedido de seu subordinado, o juiz é obrigado a atendê-lo.

IV. A ação penal pública inicia-se com a denúncia, divergente da ação penal privada que se inicia através da queixa-crime ou através da representação.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A Alternativa CORRETA é a letra " D''.


             No tocante á assertiva "IV", acredito que o erro esteja na afirmação de que ação penal privada inicia-se com a REPRESENTAÇÃO. A representação é condição sine qua non para ajuizar ação penal pública condicionada à representação.

            Bons Estudos!

              Persista! Não desista!

             DEUS seja louvado.


               

  • I - ERRADA: não se aplica o CPP aos processos de competência da Justiça Militar.

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    II - CORRETA: a lei disciplina a estrutura e formação do inquérito, não o seu procedimento, que fica a cargo do delegado de polícia.

    III - CORRETA: Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    IV - ERRADA: na ação penal pública há o início com a denúncia. Já na ação penal privada o início se dá com a queixa-crime. A representação é condição de procedibilidade.
  • Rafael, acredito que sim. Existe subordinaçao entre o Procurador-Geral e o Procurador (tanto é que o PG pode oferecer a denúncia ele mesmo).
    Contudo, nao existe subordinaçao entre o delegado, o juiz e o MP. Mesmo que o Juiz fique obrigado a acatar a determinaçao do Procurador-Geral ele nao é subordinado ao mesmo, sao diferentes áreas de atuaçao.
  • Rafael, a questão do procurador-geral poder "revisar" a decisão do  representante do MP não está ligado à hierárquia pois os membros do MP possuem independência funcional. Esse mecanismo de revisão existe mais para garanti a "revisão" no sistema pois o processo penal, nos dias de hoje, é um sistema acusatório (na verdade a doutrina majoritária aponta como misto) e o juiz não tem o condão de oferecer a denúncia no lugar do MP. Para atenuar essa "falta" de poder, da-se esse quase "recurso" para o juiz que está insatisfeito com o pedido de arquivamento do MP até mesmo porque dentro desse sistema acusatório o Juiz faz o papel de corregedor da polícia judiciária.

    Enfim, não sei se fui muito claro mas espero ter ajudado.
     
  • nao é subordinaçao entre membros do MP e sim hierarquia...
  • O Processo Penal Militar tem seu próprio Código:

    DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Código de Processo Penal Militar.
  • A representação é condição de procedibilidade da Ação penal pública condicionada. Logo, A ação penal pública inicia-se com a denúncia, divergente da ação penal privada que se inicia através da queixa-crime. 
  • A ação se inicia com o recebimento da denuncia e não apenas com o oferecimento da  denuncia.

  • Promotor é subordinado do PGJ? Alguém tem que explicar para a banca qual a diferença de subordinação e hierarquia.

  • SUBORDINADO KKKKK

  • NÃO EXISTE ESSA DE SUBORDINAÇÃO ENTRE PROMOTORES E PGJ

  • cuidado!!! o CPPM (Código Processo Penal Militar) prevê a aplicação subsdiária da legislação processual penal comum nos casos da justiça militar, quando o CPPM for OMISSO, conforme o art. 3º do CPPM:

    "Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

           a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;"

  •  subordinado?? FICO PERPLEXO COM QUESTÕES ASSIM, QUE NÃO SÃO ANULADAS.

  • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)