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Todos os artigos são do Código Penal, galera.
A) Errada.
Crime consumado
Art. 14, I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
B) Errada.
Pena de tentativa
Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
C) Correta.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
D) Errada. Nesse caso estamos diante de um crime impossível.
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
E) Errada. Esse somente invalidou a questão.
Relevância da omissão
Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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Gabarito Letra C
a)Diz-se consumado o crime quando nele se reúnem, pelo menos, parte dos elementos de sua definição legal. ERRADO
[Todos, e não partes dos elementos.]
b)A tentativa, salvo disposição legal em contrário, é punida com a pena correspondente à prevista para o crime na modalidade continuada, diminuída de um terço até a metade. ERRADO
[1/3 a 2/3]
c)O agente que, embora tenha iniciado a execução do crime, voluntariamente impeça o resultado danoso responderá somente pelos atos por ele já praticados. CERTO
[Caracterizou-se o Arrependimento eficaz, porque o agente impediu o resultado danoso, se ele apenas tivesse desistido de prosseguir na execução, iria se caracterizar Desistência Voluntaria. Logo, no Arrependimento Eficaz temos a ação positiva (ex: O agente Pega a vitima e leva para o hospital), por outro lado, na Desistência voluntária temos a ação negativa (ex: O agente desiste de matar, mas deixa a vitima ferida no chão e vai embora). Em ambas situações, o agente só responderá pelos atos já praticados.]
d)Pune-se a tentativa ainda que, por ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, o resultado ilícito almejado nunca possa ser alcançado. ERRADO
Estaria correta se estivesse assim: ''Pune-se a tentativa ainda que, por ineficácia (relativa) do meio ou por relativa impropriedade do objeto, o resultado ilícito almejado nunca possa ser alcançado.''
Se for relativo, então haverá o crime de tentativa; ex: Estou com um armamento com 5 munições molhadas, efetuo 10 tiros e nao sai nenhuma, daí o perito vai lá e efetua 1000 disparos, no 1001 sai, será então meio relativo eficaz. Quando o meio é absoluto, temos então o Crime Impossível.
(CESPE - PM AL - 2021) Sendo o meio, ainda que parcialmente, eficaz, fica afastada a possibilidade de crime impossível. CERTO
e)Quando se trata de omissão penalmente relevante, o dever de agir incumbe somente a quem, com o seu comportamento anterior, tiver dado causa ao resultado delituoso. ERRADO
[criou o risco da ocorrência do resultado.]
Bons Estudos!
''E não somente isto, mas também nos gloriamos nas tribulações; sabendo que a tribulação produz a paciência, e a paciência, a experiência, e a experiência a esperança.'' II Timóteo 1:12
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Correta, C
Código Penal - Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (Desistência Voluntária) ou impede que o resultado se produza (Arrependimento Eficaz), só responde pelos atos já praticado.
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Assertiva C
O agente que, embora tenha iniciado a execução do crime, voluntariamente impeça o resultado danoso responderá somente pelos atos por ele já praticados.
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Iniciou-se a execução – PODERÁ OCORRER: TENTATIVA – quando por circunstancias alheias a vontade do agente NÃO SE CONSUMA O CRIME. DESISTENCIA VOLUNTÁRIA – O AGENTE PODE CONTINUAR COM SUA EMPREITADA CRIMINOSA, MAS DEIXA DE PROSSEGUIR POR VONTADE PRÓPRIA, SEM TERMINAR TODOS OS SEUS ATOS EXECUTÓRIOS. OU PODERÁ OCORRER O ARREPENDIMENTO EFICAZ – aqui o agente cumpre todo o seu plano. Mas, impede que o resultado se produza.
No caso de desistência voluntária e arrependimento eficaz – o agente não responde pelo fato planejado – muda a tipicidade de sua conduta – ele RESPONDERÁ PELOS ATOS ATÉ ENTÃO PRATICADOS.
Lembre-se:
TENTATIVA – QUERO, MAS NÃO POSSO!
DESISTENCIA/ARREPENDIMENTO – POSSO, MAS NÃO QUERO!
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Complementos, guerreiros!
Há hipóteses que o legislador pune o crime consumado ou tentado com a mesma pena, são os denominados crimes de atentado ou de empreendimento:
CP, art. 352. Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetidos a medida de segurança detentiva, usando de violência contra pessoa: Pena – detenção de três meses a um ano.
Lei nº 4.737/65, art. 309: “Votar ou tentar votar mais de uma vez, em lugar de outrem: Pena – reclusão até três anos.
E ainda há crimes que só são punidos quando tentados, a consumação é fato atípico, são os crimes de lesa pátria previstos na Lei nº 7.170/83
Art. 11 – Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.
Art. 17 – Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.
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GAB:C
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados
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GAB. C)
O agente que, embora tenha iniciado a execução do crime, voluntariamente impeça o resultado danoso responderá somente pelos atos por ele já praticados.
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Relevância da omissão
Art. 13 § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
Garante / Garantidores
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
Crime tentado
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3 terços.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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Gabarito: C
O exposto trata-se de arrependimento eficaz, e, assim como no instituto da desistência voluntária, o agente só responderá pelos atos já praticados.
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A) Art. 14 - Diz-se o crime: consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
B) Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
C) gabarito
D) Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
E ) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
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GABARITO: Letra C
ARREPENDIMENTO EFICAZ, o agente termina todos os atos executórios, mas consegue reverter com seu arrependimento, impedindo que o resultado seja alcançado.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, o agente executa somente uma parte dos atos executórios, mas voluntariamente impede a consumação do crime ao frear sua conduta.
**Em ambos os casos o agente só irá responder pelos atos já praticados, se caracterizarem crime.
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Questão excelente pra revisão!
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Resumindo sobre omissão
CRIMES OMISSIVOS
➥ É o praticado por meio de uma omissão (abstenção de comportamento), por exemplo, art. 135 do CP (deixar de prestar assistência). Por isso, também é conhecido como crime de omissão.
[...]
☛ Existem dois tipos de Crimes Omissivos:
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OMISSIVO PRÓPRIO → Podia, mas não quis!
➥ Também conhecido como crime omissivo puro, é aquele no qual não existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva (v. g., arts. 135 e 269 do CP).
*ex: omissão de socorro.
➥ Dentro dessa modalidade de delito omissivo tem-se o crime de conduta mista, em que o tipo legal descreve uma fase inicial ativa e uma fase final omissiva.
- Ex. ☛ apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II).
► Trata-se de crime omissivo próprio porque só se consuma no momento em que o agente deixa de restituir a coisa. A fase inicial da ação, isto é, de apossamento da coisa, não é sequer ato executório do crime.
[...]
OMISSIVO IMPRÓPRIO / COMISSIVO OMISSIVO→ Deve, mas não faz.
➥ Também chamado de espúrio, impróprio, impuro ou comissivo por omissão, é aquele no qual o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP).
➥ Ou seja, se uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão. ✓
- É o caso da mãe que descumpre o dever legal de amamentar o filho, fazendo com que ele morra de inanição; ou
- Salva-vidas que, na posição de garantidor, deixa, por negligência, o banhista morrer afogado.
☛ Ambos respondem por homicídio culposo e não por simples omissão de socorro.
Mas quem tem o dever de agir?
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
b) assumi a responsabilidade de impedir o resultado
c) com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado
[...]
IMPORTANTE! ☛ No âmbito penal, somente é relevante a omissão nas circunstâncias em que o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
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Desistência voluntária
- Art. 15, 1a parte
- O agente inicia a execução.
- O agente desiste de prosseguir por circunstâncias inerentes à vontade do agente
- O agente pode prosseguir, mas não quer.
- Durante a execução.
- Só responde pelos atos já praticados
Arrependimento eficaz
- Art. 15, 2a parte
- O agente inicia a execução.
- O agente impede a consumação do crime.
- O agente prosseguiu, terminou os atos executórios, mas impediu o resultado.
- Após a execução e antes da consumação.
- Só responde pelos atos já praticados
Segue o Caveira!!
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Pena de tentativa
Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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