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ID
3574687
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os adicionais de insalubridade ou periculosidade

Alternativas
Comentários
  • Art. 193 CLT, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    GABARITO: C

  • O adicional de insalubridade tem natureza de salário-condição, de modo que cessada a condição insalubre no labor do empregado, o empregador poderá suprimi-lo.

    Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre insalubridade e periculosidade.


    Inteligência do art. 194 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, portanto, trata-se de salário-condição.


    A) Por se tratar de salário condição o adicional de insalubridade ou de periculosidade poderá se cessado quando findada a exposição do trabalhador.


    B) Os adicionais de insalubridade ou de periculosidade possuem natureza salarial, razão pela qual integram o salário para todos os efeitos legais, consoante art. 7º, inciso XXIII da Constituição Federal.


    C) A assertiva está de acordo com o previsto no art. 194 da CLT.


    D) Em que pese a proibição da exposição do menor a tais situações, caso essa ocorra, será devido o pagamento.


    E) O recebimento dos adicionais de insalubridade ou de periculosidade é garantida a todos os trabalhadores, independente se rural ou urbano, logo, se aplica ao trabalhador avulso.


    Gabarito do Professor: C
  • Vale lembrar:

    São consideradas indenizatórias, as verbas de:

    • Acidentes de trabalho;
    • Aviso prévio;
    • FGTS;
    • Vale-alimentação;
    • Vale-Transporte;
    • Ajuda de custo;
    • Seguro-desemprego;
    • Gorjetas;
    • Participação nos lucros;
    • Abonos;
    • Prêmios habituais;
    • Percentagens;
    • Bonificação;
    • Gratificação;
    • Diárias para viagens que excedam 50% do salário
    • Abono de férias (não pode superar 20 dias de salário);
    • Habitação e veículo (fornecidas pelo empregador e indispensáveis para a realização do trabalho).