SóProvas


ID
357592
Banca
FUNRIO
Órgão
SEBRAE-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A boa administração pública direta e indireta exige princípios básicos a ser seguido pelos gestores públicos, EXCETO um princípio abaixo indicado:

Alternativas
Comentários
  • "Disserta o rpincípio da finalidade que as ações da administração pública devem ter como alvo a satifação geral e impede que seja feito qualquer tipo de discriminação seja benéfica ou maléfica a uma pessoa ou a um grupo específico."
  • Questão A 

    A finalidade da Administração Pública deve ser sempre o bem comum, por isso está ligada diretamente a um de seus  princípios: o da Impessoalidade - o ato administrativo não deve ser elaborado com o objetivo de beneficiar alguém em particular.

    A Gestão de Pessoas (hoje) entende que o administrador também deve buscar em seu trabalho satisfazer seus objetivos pessoais, mas nunca se afastando da finalidade da Administração Pública, que será sempre o interesse público.

    O correto seria: " A administração Pública não impede o administrador de buscar um objetivo pessoal, desde que esteja esse diretamente ligado ao interesse público."

    BONS ESTUDOS!
  • A alternativa "d" não menciona o princípio da eficiência, inserido na CF através da EC 45. LIMPE
  • Concordo com o colega acima . São cinco Princípios e não quatro como disposto na questão.
  • Colegas acima, a questão não se refere a alternativa incorreta e sim o princípio que NÂO É SEGUIDO PELOS GESTORES PÚBLICOS, ou seja, a alternativa que os caros colegas se referem (a alternativa D) esté acertada, vez que trata dos quatros princípos que são seguidos pelos gestores públicos, independente do quinto que está faltando (eficiência).


    Espero que compreendam meu raciocínio. 
  • Ainda sobre a alternativa D, é importante observar que a lista dos princípios expressa no caput do art 37 da CF não é taxativa. Assim, não são apenas aqueles 5 princípios que devem consubstanciar os atos do administrador público, eles são apenas os expressos.
    É chato quando a questão nos coloca em posições que poderiam levar a discussões doutrinárias, mas não vejo erro na letra D não. Portanto, a errada é a letra A mesmo, que, aliás, é absurda. Salta à vista o erro.

  • Cuidado galera!!

    Questão incompleta não quer dizer que está errada, varias bancas tem feito questões assim...

    A letra (D) realmete deixa de mencinar o princípio da eficiência, mas não quer dizer que esta errado.

  •  a) O princípio da finalidade não impede o administrador de buscar um objetivo pessoal que não esteja diretamente ligado ao interesse público.

     

    ERRADO. O princípio da finalidade: em sentido amplo, é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público. Por outro lado, em sentido estrito, o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei.

     

    b) Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo em casos especiais, como no de segurança nacional.

     

    CORRETA. Art. 5° (...) XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

     c) Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal, já que na Administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe.

     

    CORRETA. Em síntese, a função administrativa se subordina às previsões legais e portanto, o agente público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade). Ou seja, a atuação administrativa obedece a vontade legal. Por outro lado, os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim, sob a autonomia da vontade.

     

     d) Os atos do bom administrador deverão estar consubstanciados em quatro regras de observação permanente e obrigatória que são a legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade.

     

    CORRETA. Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, atuação administrativa dos órgãos de todos os Poderes – devemos incluir aqui o Ministério Público e o Tribunal de Contas – das entidades administrativas que integram a administração indireta – independentemente se são de direito público ou de direito privado – e de todos os níveis de governo – União, estados, DF e municípios.

     

     e) O princípio da impessoalidade imposta ao administrador público deve ser entendido como excludente de pretensas promoções pessoais de autoridades ou servidores públicos.

     

    CORRETA. Todo ato administrativo deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (sentido amplo) e da finalidade para ele especificamente prevista em lei (sentido estrito). Se não for assim, o ato será inválido.

     

    Estratégia Concursos – CGE/RO.