a) O princípio da finalidade não impede o administrador de buscar um objetivo pessoal que não esteja diretamente ligado ao interesse público.
ERRADO. O princípio da finalidade: em sentido amplo, é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público. Por outro lado, em sentido estrito, o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei.
b) Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo em casos especiais, como no de segurança nacional.
CORRETA. Art. 5° (...) XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
c) Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal, já que na Administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe.
CORRETA. Em síntese, a função administrativa se subordina às previsões legais e portanto, o agente público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade). Ou seja, a atuação administrativa obedece a vontade legal. Por outro lado, os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim, sob a autonomia da vontade.
d) Os atos do bom administrador deverão estar consubstanciados em quatro regras de observação permanente e obrigatória que são a legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade.
CORRETA. Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, atuação administrativa dos órgãos de todos os Poderes – devemos incluir aqui o Ministério Público e o Tribunal de Contas – das entidades administrativas que integram a administração indireta – independentemente se são de direito público ou de direito privado – e de todos os níveis de governo – União, estados, DF e municípios.
e) O princípio da impessoalidade imposta ao administrador público deve ser entendido como excludente de pretensas promoções pessoais de autoridades ou servidores públicos.
CORRETA. Todo ato administrativo deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (sentido amplo) e da finalidade para ele especificamente prevista em lei (sentido estrito). Se não for assim, o ato será inválido.
Estratégia Concursos – CGE/RO.