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ID
357601
Banca
FUNRIO
Órgão
SEBRAE-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta que indique como a Administração Pública é concebida pela Constituição Federal e legislação competente.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Idalberto Chiavenato em seu livro Administração geral e Publica  ele diz:
    "A administração  direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."

    Portanto,a Adm direta é o conjunto de órgaõs que integram as pessoas políticas do Estado( U, E, DF, M).

    Resposta letra B.
  • Sobre a alternativa A: a Administração Pública indireta é composta por entidades, não órgãos.
    • a) Errada - A Adm. Púb. Indireta é composta por Entidades vinculadas ao Ministério cuja área de competência enquadra-se sua principal atividade e são responsáveis pela execução de atividades de Governo que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada. Pertencem à administração Indireta: A Autarquia, criada por lei específica; a Fundação Pública, criada por lei específica ou por ato constitutivo; a empresa pública e a sociedade de economia mista, autorizadas por lei. As duas primeiras são extintas por lei e as duas últimas por decreto do Poder Executivo autorizado por lei específica. (BARCHET, Gustavo) b)Correta Na esfera federal, limitando-nos ao Poder Executivo, a Adm. Direta é composta basicamente por Órgão de duas espécies, a Presidência da República e os Ministérios, com seus desdobramentos estruturais. (BARCHET, Gustavo) c)Errada O erro que eu consegui encontrar nessa, na minha opinião, é que colocou a administração indireta vinculada de uma forma generalizada à Adm. Direta, quando na verdade cada uma é vinculada ao Ministério responsável por sua área de atuação. E, ainda, é o conjunto de entidades administrativas. d) Errada Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei e criadas por ato constitutivo. enquanto as autarquias são pessoas de capacidade administrativa criadas por lei e sujeitas ao regime de direito público, inclusive as autarquias especiais como as agências reguladoras. e)Errada SEM são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Adm. Ind; criadas por lei específica, com capital majoritariamente público e sempre sob a forma de sociedade anônima, para o desempenho de atividade econômica de produção e comercialização de bens, ou para a prestação de serviços públicos.
  • b) A Presidência da República e os Ministérios, onde reside o núcleo de decisão, em que se estrutura a Administração Federal, integram a Administração Pública direta.

  • Não entendi o erro da letra C devido a esses conceitos que tenho em mente:

    C)  A lei concede autonomia administrativa e financeira às autarquias e empresas públicas que são consideradas vinculadas à Administração direta; é, dessa maneira, o conjunto de pessoas administrativas que, vinculado à respectiva Administração, tem o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.

     

    Administração Indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. (J.S.C.Filho. 2016 p.602).

     

     

    No que tange ao controle feito pela Administração Direta sobre a Indireta, ele poderá ser um controle ordinário, referente a uma tutela ordinária, podendo ser de legitimidade, de mérito, preventivo ou repressivo, tudo conforme previsão legal; ou, ainda, um controle extraordinário, o qual ocorre em circunstâncias excepcionais, graves distorções que independem de lei. Esse controle é feito via supervisão ministerial, sendo realizado pelo Ministério ao qual está ligada determinada pessoa jurídica. (Fernanda Mareinela).

     

    Vinculação a órgãos da Administração Direta – as entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em Lei e demais itens conforme ficará demonstrado no decorrer do trabalho.

     

    CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – conjunto de pessoas administrativas (autarquias, fundações públicas de direito público, fundações públicas de direito privado, sociedades de economia mista e empresas públicas) que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício de forma descentralizada de atividades administrativas.

    http://professorarmando.blogspot.com.br/2008/05/administrao-direta-e-indireta-conceito.html

  • Oi,Naty!

    Vc mesma respondeu:   A lei concede autonomia administrativa e financeira às autarquias e empresas públicas que são consideradas vinculadas à Administração direta.

    Deveria estar ecrito (In)direta.

  • GAB (B)