Não entendi o erro da letra C devido a esses conceitos que tenho em mente:
C) A lei concede autonomia administrativa e financeira às autarquias e empresas públicas que são consideradas vinculadas à Administração direta; é, dessa maneira, o conjunto de pessoas administrativas que, vinculado à respectiva Administração, tem o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
Administração Indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. (J.S.C.Filho. 2016 p.602).
No que tange ao controle feito pela Administração Direta sobre a Indireta, ele poderá ser um controle ordinário, referente a uma tutela ordinária, podendo ser de legitimidade, de mérito, preventivo ou repressivo, tudo conforme previsão legal; ou, ainda, um controle extraordinário, o qual ocorre em circunstâncias excepcionais, graves distorções que independem de lei. Esse controle é feito via supervisão ministerial, sendo realizado pelo Ministério ao qual está ligada determinada pessoa jurídica. (Fernanda Mareinela).
Vinculação a órgãos da Administração Direta – as entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em Lei e demais itens conforme ficará demonstrado no decorrer do trabalho.
CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – conjunto de pessoas administrativas (autarquias, fundações públicas de direito público, fundações públicas de direito privado, sociedades de economia mista e empresas públicas) que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício de forma descentralizada de atividades administrativas.
http://professorarmando.blogspot.com.br/2008/05/administrao-direta-e-indireta-conceito.html