SóProvas


ID
35779
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal, a lei processual penal brasileira aplicar-se-á

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Jesus nos abençoe!
  • Aplica-se a lei processual penal a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional e, nos termos dos artigos citados no item anterior, são regidos por ela todos os atos praticados inclusive no território por extensão.Abrange ela, em primeiro lugar, os processos referentes aos crimes praticados no território brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional (art. 5°, caput, do CP, e art. 1°, I, do CPP). Considera-se praticado no território brasileiro o crime cuja ação ou omissão, ou resultado, no todo ou em parte, ocorreu em território nacional (art. 6°, do CP). Adotou-se, no caso, a chamada teoria da ubiqüidade ou mista.Em segundo lugar, aplica-se também a lei processual brasileira aos crimes praticados fora do território nacional que estejam sujeitos à lei penal nacional, conforme o disposto no artigo 7° do CP. Entretanto, enquanto no direito penal se fala da extraterritorialidade, ou seja, da aplicação da lei brasileira a crimes cometidos fora do território nacional, a lei processual penal não ultrapassa os limites do território já que exprime um dos aspectos da soberania nacional, que não pode ser exercida senão dentro das fronteiras do Estado. Como afirma Fenech, a lei processual penal, como emanação da soberania do Estado, só pode ser aplicada nos limites do território em que este pode fazer valer sua vontade. Vige, portanto, nessa matéria o princípio da territorialidade da lei processual penal: o processo é regulado pelas normas do lugar onde se desenvolve.Por último, aplica-se também a legislação processual brasileira aos atos referentes às relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras que devem ser praticados em nosso país, tais como os de cumprimento de rogatória (arts. 783 e ss), homologação de sentença estrangeira (arts. 9° do CP e 787 e ss do CPP) e procedimento de extradição (arts. 76 e ss da Lei n° 6.815, de 19-8-1980 - Lei de Estrangeiros).
  • Pensei que a "E" estava errada por não se aplicar o CPP quando houver legislação especial sobre o caso. Como não tem nenhuma ressalva achei equivocado que o CPP se aplica a todas as ações penais, sem nenhuma distinção.
  • RESPOSTA CORRETA “E”, PELO FATO DE QUE O CÓDIGO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO REGE-SE PELO PRINCÍPIO DA SOBERANIA, SABIDAMENTE: LEI + POVO + TERRITÓRIO, isto é, UM REGIME DE DIREITO AO QUAL UM TERRITÓRIO E SEU POVO SE SUBMETEM. PORÉM, HÁ EXCEÇÕES, UMA VEZ QUE NÃO SOMOS UMA ILHA ISOLADA DOS OUTROS PAÍSES E, ALGUMAS VEZES, TEMOS QUE NOS SUBMETER A REGRAS INDIFERENTES À NOSSA SOBERANIA, ASSIM COMO EXCEÇÕES CRIADAS PELO NOSSO PRÓPRIO ORDENAMENTO JURÍDICO:
     
    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos incisos IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
  • gabarito E!!

    Em consonância com o CPP "a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional"; nesse caso vigora a regra do PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA. (art. 1 CPP)
  • Sinceramente não concordo,

    Tendo em vista as próprias exceções trazidas pelos incisos e ainda o parágrafo único do art. 1° CPP.
    Só como um exemplo, as infrações penais militares são regidas pelo Código de Processo Penal Militar.
    Se a questão tivesse usado a expressão "em regra" , aí seriam outros 500...
  • Ao que parece, o gabarito encontra respaldo, pois aplica-se o CPP diretamente ao processo penal comum e subsidiáriamente aos especiais. Portanto, ele tem aplicação genérica a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional.
  • Gabarito: E.

    Territorialidade absoluta. 

    Os incisos não são exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas sim, exceções à aplicação do CPP.


  • presidente da república tem lei especial..

  • Não entendo com a letra A pode estar errada. 

    A lei processual penal brasileira aplicar-se-á

    a)nos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República.

    Ela não afirma que será aplicada especificamente o CPP aos crimes de responsabilidade e sim norma processual, o que não deixa de ser verdade...

  • Nos termos do Código de Processo Penal, a lei processual penal brasileira aplicar-se-á

     

     a) nos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República. (ERRADO)

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;

     

     b) a todos brasileiros residentes do exterior, independentemente de tratado ou convenção. (ERRADO)

    Em regra, a lei processual penal não possui extraterritorialidade.

     

     c) aos diplomatas estrangeiros em serviço no Brasil, em qualquer hipótese. (ERRADO)

    Os diplomatas estrangeiros não são processados no Brasil pelos crimes cometidos no nosso território, pois tem imunidade diplomática (se chama princípio de intraterritorialidade).

     

     d) a todas leis processuais extravagantes, sempre. (ERRADO)

     Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     III - os processos da competência da Justiça Militar;

    Obs: o CPP não se aplica aos crimes militares, por exemplo, contidos no Código Penal Militar, que serão regidas pelo Código de Processo Penal Militar.

     

     e) a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional. (CERTO)

         Art. 1o O processo penal (ação penal) reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código (CPP)...

  • Na falta de Lei Processual Especial, aplica-se o CPP

    Abraços

  • Princípio da Territorialidade.

  • A resposta é rEmédio

  • Uma questão simples dessa para Promotor?

  • Questão de 11 anos atrás meu amigo. Que arrependimento de não ter prestado concurso nessa época. 

  • GABARITO: LETRA E

    O Código de Processo Penal tem aplicação em todo o território nacional, conforme exposto no artigo 1° do supracitado diploma legal.

  • A - nos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República.

    CPP, art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    III - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;

    B - a todos brasileiros residentes do exterior, independentemente de tratado ou convenção.

    CPP, art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    C - aos diplomatas estrangeiros em serviço no Brasil, em qualquer hipótese.

    DECRETO Nº 56.435, DE 8 DE JUNHO DE 1965.Promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas.

    1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:

    a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.

    b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.

    c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.

    4. A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditado não o isenta da jurisdição do Estado acreditante.

    D - a todas leis processuais extravagantes, sempre.

    CPP, art. 394, § 5 Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.        

    E - a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional.

    CPP, art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: [....]

  • Letra e.

    e) Certa. O examinador listou os incisos que demonstram as exceções à aplicação da Lei Processual brasileira, de modo a te induzir a erro. O que ele queria é que você encontrasse, em meio às assertivas, a que apresenta uma aplicação regular do CPP. A única opção válida, nesse sentido, é a letra E: A todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional.

  • TBM NÃO CONCORDEI COM A LETRA A, FICA AMBÍGUA A RESPOSTA, POIS A QUESTÃO TRATA DE PROCESSO PENAL E NÃO PENAL...

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Nos termos do Código de Processo Penal, a lei processual penal brasileira aplicar-se-á todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional.

  • Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • -Lei processual no espaço ( locus regit actum)

    O Código de Processo Penal em seu artigo 1º adotou o PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE (locus regit actum) como regra em nosso ordenamento jurídico, ou seja, ressalvadas as exceções trazidas pelos incisos deste artigo, sempre que houver uma demanda penal tramitando nos órgãos judiciários brasileiros, aplicar-se-á o . Sem embargo, é possível que sejam realizados atos processuais estrangeiros no Brasil por meio de carta rogatória ou, ainda, que regras da legislação processual estrangeira sejam aplicados a feito em trâmite no Brasil como ferramenta de integração da lei. é válido ressaltar que além das exceções previstas no artigo 1º do CPP, de acordo com o artigo 5º, §4º da CF/88, não se aplica o CPP nos casos de jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.