- ID
- 3578920
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DATAPREV
- Ano
- 2006
- Disciplina
- Direito do Trabalho
- Assuntos
No item abaixo é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.
Paulo, policial militar, trabalhava como segurança para a pessoa jurídica Iota. Em 7 de maio de 2005, Paulo teve seu contrato rescindido com Iota, sem receber nenhuma verba. Diante desse fato, Paulo ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa, que em sua contestação, alegou inexistência de vínculo empregatício, em razão de Paulo ser policial militar, o que o impediria de celebrar contrato de trabalho, em virtude de expressa proibição existente no estatuto do policial militar. Nessa situação, com base na legislação trabalhista vigente, é possível afirmar que a existência da aludida proibição não é fato impediente à configuração do vínculo empregatício.