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Item errado, pois se o crime é permanente, e perdurou de fevereiro a dezembro de 2011, durante TODO ESTE PERÍODO o crime esteve sendo praticado (período de permanência). Assim, a lei nova mais grave, ao entrar em vigor em NOVEMBRO de 2011, entrou em vigor DURANTE o crime, e não depois do crime, motivo pelo qual é aplicável ao crime em curso. Não se trata de “retroatividade da lei gravosa”, pois a lei mais grave, neste caso, não é posterior ao crime. Trata-se do entendimento do STF por meio da súmula 711.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Gabarito ERRADO.
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
CESPE 2019 - Q981405 A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Gab. CERTO
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ERRADO
O crime é permanente, e perdurou de fevereiro a dezembro de 2011, durante TODO ESTE PERÍODO o crime esteve sendo praticado (período de permanência). Assim, a lei nova mais grave, ao entrar em vigor em NOVEMBRO de 2011, entrou em vigor DURANTE o crime, e não depois do crime, motivo pelo qual é aplicável ao crime em curso. Não se trata de “retroatividade da lei gravosa”, pois a lei mais grave, neste caso, não é posterior ao crime. Trata-se do entendimento do STF por meio da súmula 711.
Fonte: Estratégia Concursos
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GAB ERRADO
Nos crimes permanentes,
aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva, ainda que mais gravosa que a do início.
O mesmo ocorre nos crimes continuados,
hipótese em que se aplica a lei vigente à época do último ato (crime) praticado.
____________________________________________________________________________________________
SÚMULA 711 DO STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Mas isso não ofende o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa?
Não, pois neste caso NÃO HÁ RETROATIVIDADE. Neste caso, a lei mais grave está sendo aplicada a um crime que ainda está sendo praticado, e não a um crime que já foi praticado.
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" ULTRATIVIDADE da LEI MAIS BENÉFICA "
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galera, crime permanente acho que é meio batido. Sequestro por exemplo, a conduta se protrai no tempo. Contudo, uma atenção ao CRIME CONTINUADO.
um exemplo que peguei com Rogério Sanchez é a da caixa de supermercado que em habitualidade pega dinheiro do caixa. São condutas que tem as mesmas condições de lugar, tempo, maneiras de execução. O texto de lei no art 71 é bem explicativo, no entanto a banca pode trazer exemplos hipotéticos que podem confundir.
pertencelemos!
@Insta: Patlick Aplovado
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GABARITO: ERRADO
A CESPE COSTUMA COBRAR MUITO ESSE TEMA.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER É:
CRIMES CONTINUADOS e PERMANENTES, aplica-se a pena mais gravosa se esta entrar em vigor antes da cessação do crime
SÚMULA 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”.
Bons estudos!
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aos crimes continuados aplicá a lei mais grave!
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@ruan__gabriel1
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errado
por se tratar de um crime permanente, será aplicada a lei que está em vigor no momento em que a conduta criminosa teve fim, mesmo que a mais gravosa.
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GAB ERRADO
CRIMES PERMANENTES-CONTINUADOS A LEI QUE ESTÁ EM VIGOR SERÁ USADA,INDEPENDENTE SER MAIS BENÉFICA OU NÃO.
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CRIMES CONTINUADOS e PERMANENTES, aplica-se a pena mais gravosa se esta entrar em vigor antes da cessação do crime.
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Item errado. Conforme Súmula 711 do STF "a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cassação da continuidade ou da permanência.
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SOBRE O TEMA:
Ano: 2018Banca: MPE-MSÓrgão: MPE-MSProva: Promotor de Justiça Substituto
Analise as proposição a seguir:
I. Segundo entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, no crime continuado, se entrar em vigor lei mais grave enquanto não cessada a continuidade, aplica-se a lei penal mais grave. CORRETO
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Olha como a banca Cespe traumatiza o candidato, eu fiquei pensando na vacatio legis da lei, nada a ver. kkkk
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Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência. (CESPE)
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Súmula 711/STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cassação da continuidade ou da permanência."
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CRIME CONTINUADO ou PERMANENTE APLICA-SE A LEI MAIS GRAVE;
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Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Alguém ajuda aqui ?
E se a lei que entrar em vigor for mais benéfica ? Ainda se aplica a mais gravosa ?
Grato !!
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Súmula 711 do STF==="A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"
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ERRADO
Súmula 711 - STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Gabarito ERRADO
Nos crimes permanentes ou continuados, independente da lei ser mais gravosa ou leve será aplicada com a cessação dos crimes.
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Nos crimes permanentes e continuados - Aplica a pena do crime se sua vigencia é anterior a cessação da atividade delituosa.
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GABARITO: ERRADO
Nos crimes permanentes se aplicará a lei que estiver vigente na cessação do agente, ainda que esta seja mais gravosa.
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vejam o que diz a súmula 711 do STF: A súmula 711 esclareceu de forma muito competente a situação: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Dissecando a súmula, temos duas situações:
Nesses dois casos - crimes permantentes e crime continuado - temos uma prolongação da consumação do crime.
Ora, se a cada segundo a consumação se renova, a entrada em vigor de uma lei nova, mesmo que mais grave, incidirá sobre essas novas e futuras consumações, aplicando-se ao caso concreto.
Percebam que não há desrespeito à premissa da irretroatividade da lei penal, e sim uma renovação de consumação, agora sob a égide da vigência nova da lei mais grave.
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nessa situação se ele mudasse o deve para o pode estaria correto?
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conforme Súmula nº 711 do STF, MUITO cobrada em provas do CESPE:
“A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à
cessação da continuidade ou da permanência.”
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A questão diz respeito ao conflito da
lei penal no tempo, em se tratando de crime permanente. Segundo narrado na
situação hipotética, João cometeu um crime permanente que teve início em
fevereiro de 2011 e fim em dezembro desse mesmo ano. O crime permanente é
aquele que se contrapõe ao crime instantâneo. Ao contrário deste, cuja consumação
ocorre em um único momento, no crime permanente, a consumação se prolonga no
tempo. Em sendo assim, o crime praticado por João se consumou todos os dias ao
longo do período de fevereiro a dezembro de 2011. Quando do surgimento da nova
lei que agravou a pena do crime praticado por João, a consumação ainda estava
em curso, pelo que João terá sua conduta enquadrada na nova lei, ainda que mais
gravosa. Este, inclusive, é o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal
Federal, consignado na súmula 711: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime
continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da
continuidade ou da permanência".
Resposta: ERRADO.
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Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”
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Errado.
Quando alterou a lei para mais grave, ele continuou cometendo o crime.
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GAB.: E
Crimes Permanentes/Continuados -> Aplica-se a pena do momento da cessação da conduta do agente
#foconacaveira
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ERRADO! Não se aplica em crimes continuados e permanentes.
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Errado!
É aplicada a pena mais benéfica para o agente
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Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”
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Errei! Entendi melhor depois de ler o comentário de Felipe Barreto.
Nesse, ficou claro que quando a lei entra em vigor ele ainda esta cometendo crime, por isso pagará por tal feito hj mais gravoso. Obrigado Felipe Barreto!
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Sem muito arrodeio....Crime findou em dezembro, a lei que agravou foi consolidada em novembro, logo, em dezembro com o fim do crime permanente, será julgado com base na lei em vigor anterior a cessação do crime, que no caso é a de novembro.
Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”
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Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”
GRAVE NO CORAÇÃO
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Pessoal que não está entendendo.
Construa uma linha do tempo e entenderão que: surgiu a lei mais grave em NOv e ele terminou o crime só em Dez. Logo, é aplicado sim a lei nova mais grave, devido está já estar em vigência
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ERRADO
AO CRIME CONTINUADO ou PERMANENTE APLICA-SE A LEI VIGENTE, AINDA QUE MAIS GRAVOSA.
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Súmula n. 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Meus resumos através de questoes do qc:
De acordo com Cleber Masson, a ultratividade da lei mais benéfica se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem os efeitos da lei anterior, mais favorável, pois a lei penal mais grave jamais retroagirá.
Lei A (mais favorável) FATO Lei B (mais grave) -->
_________|___________________|____________________|______________
Praticado o fato quando estava em vigor uma lei, mais favorável (Lei A, no esquema) será por ela regulado mesmo após a sua revogação por lei mais grave (Lei B)
Não se aplica essa regra quando se tratar de crimes CONTINUADOS (Concurso de crimes) e crimes PERMANENTES (classificação de crime) = nesse caso, aplica-se a lei penal vigente no momento da cessação da conduta, AINDA QUE MAIS GRAVOSA para o agente.
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Minha contribuição.
Nos crimes permanentes, aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva, ainda que mais gravosa que a do início. O mesmo ocorre nos crimes continuados, hipótese em que se aplica a lei vigente à época do último ato (crime) praticado. Essa tese está consagrada pelo STF, através do enunciado n° 711 da súmula de sua Jurisprudência:
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Sempre é bom ler a norma: SÚMULA 711 STF
Analise da Questão
Fevereiro de 2011- Começou o crime
.
.
.
.
crime esta se acontecendo por ele ser permanente
.
.
.
Novembro de 2011- nova lei mais gravosa
.
Dezembro de 2011- o cidadão é preso
Responderá pela lei mais gravosa
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Súmula 711 do STF neles!
#diganãoaotextão
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em CRIME CONTINUADO O MAL ELEMENTO SE LASC*A
SUMULA STF 711 : CRIME CONTINUADO APLICA-SE A LEI PENAL VIGENTE NO MOMENTO DA CESSAÇÃO DO ATO
AINDA QUE + GRAVOSA
ESPERO TER AJUDADO, BONS ESTUDOS
#BORA_VENCER
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Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Deverá ser aplicada a lei mais grave, visto que se trata de CRIME PERMANENTE, conforme a súmula 711 da Suprema Corte (Supremo Tribunal Federal).
Gab: ERRADO.
#AVANTE!
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Questão fabulosa, muito bem feita, linda demais!
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ERRADO
Crime permanente: aplica-se a mais gravosa.
Foco, força e fé!
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Súmula 711
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Gabarito: Errado
A súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência. Ela diz que será aplicada se ela for a lei que vigorar DURANTE A CESSAÇÃO! São coisas distintas.
Assim, a súmula do STF deve ser entendida da seguinte forma:
"A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou da continuidade".
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Aplica-se a mais gravosa, caso em crime permanente.
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ATENÇÃO GALERA
cuidado para nao confundir as bolas kk
aplica-se a ULTIMA LEI VIGENTE.
NAO NECESSÁRIAMENTE PRECISA SER A MAIS GRAVE.
Súmula 711, STF: Em casos de crimes permanentes ou continuados, aplica-se a última lei vigente, independentemente de sua gravidade.
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APLICA-SE A LEI VIGENTE !
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Súmula 711
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Jurisprudência selecionada
● Súmula 711 e crimes em espécie
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do , que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.
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FIQUEI NA DUVIDA
APLICA-SE A LEI MAIS GRAVOSA OU A LEI VIGENTE?
ALGUÉM PODE ME AJUDAR?
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Nesse caso, por ser um crime continuado (ou em crimes permanentes), a lei penal mais gravosa vai ser aplicada pois a cessação do crime só ocorreu após a entrada em vigor da referida lei.
Grava ai: Lei mais gravosa entrou em vigência e o crime só cessou depois? Aplica a lei vigente na época em que cessou o crime, nesse caso a mais grave.
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Permanente= protrai no tempo
Continuados= mesmos modos.
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Segundo o professor Renan Araújo, nos crimes permanentes, aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva, ainda que mais gravosa que a do início.
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Essa é pra pegar no pulo em? otima questão
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Lei nova mais grave e crimes continuados e permanentes
EXEMPLO
> Se o crime ainda estiver sendo praticado, por exemplo, um sequestro mantendo uma pessoa em cárcere privado, de 10 de janeiro a 30 de janeiro. Se em 20 de janeiro do mesmo ano surgiu a lei que torna esse crime mais gravoso, com pena maior ao criminoso, ELA SERÁ APLICADA, independente se o crime começou 10 de janeiro, pois ele ainda ESTAVA ACONTECENDO no dia 20 de janeiro quando foi aplicada a nova lei e não é considerada retroativo.
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NOS CRIMES PERMANENTES E CONTINUADO APLICA-SE A LEI MAIS GRAVOSA
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Súmula 711- STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC:
....
O crime permanente é aquele que se contrapõe ao crime instantâneo. Ao contrário deste, cuja consumação ocorre em um único momento, no crime permanente, a consumação se prolonga no tempo. Em sendo assim, o crime praticado por João se consumou todos os dias ao longo do período de fevereiro a dezembro de 2011. Quando do surgimento da nova lei que agravou a pena do crime praticado por João, a consumação ainda estava em curso, pelo que João terá sua conduta enquadrada na nova lei, ainda que mais gravosa. Este, inclusive, é o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, consignado na súmula 711: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
Resposta: ERRADO.
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Situação hipotética: João cometeu crime permanente que teve início em fevereiro de 2011 e fim em dezembro desse mesmo ano. Em novembro de 2011, houve alteração legislativa que agravou a pena do crime por ele cometido. Assertiva: Nessa situação, deve ser aplicada a lei que prevê pena mais benéfica em atenção ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
ERRADO
Entrou em cena nova lei e a ação continua, é permanente, então vale o princípio geral da lei em vigor. No caso da irretroatividade da gravosa seria se a conduta tivesse ocorrido e finalizada somente na vigência da benéfica.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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eu errei pq achei que a lei entrou em vigor no ano seguinte
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Se vc não estudou a súmula vinculante 711 do STF com certeza vc errará uma questão desse tipo.
GAB: Errado
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minha dúvida é o seguinte: Em crimes permanentes ou continuados aplica-se a lei vigente na cessação da conduta. porém caso surja uma lei mais benéfica depois? caso o agente esteja na prisão preventiva aguardando julgamento?
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ERRADO
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Analisemos o lapso temporal do CRIME PERMANENTE = Início em Fevereiro e fim em Dezembrio do mesmo ano (2011). Um mês antes do fim da ação, em novembro, entra em vigor Lei penal com pena mais gravosa, logo, para fins de aplicação, não retroatividade benéfica da lei anterior, mas a aplicação da lei que entrou em meio a esse lapso temporal.
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Gab. ERRADO
Súmula 711 do STF :
No Crime PERMANENTE OU CONTINUADO - Aplica-se a pena da Lei no momento da cessação da conduta do agente, ainda que ela seja a mais gravosa.
(aplica-se a última Lei que for executada - nos Crimes Permanentes ou Continuados).
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É a famosa súmula 711
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Súmula n. 711, STF: Em casos de crimes permanentes ou continuados, aplica-se a última lei vigente, independentemente de sua gravidade.
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joão tem que se fuder!..kakakaka
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continuado.... tem que se FUD...R
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O crime permanente é aquele cuja consumação se protrai no tempo a depender da atuação do agente
(ex. Extorsão mediante sequestro)
Se vier lei nova mais grave durante a permanência será ela aplicada!!! Não há retroatividade nem ultratividade, tão somente a lei sendo aplicada ao tempo do fato...
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Gabarito ERRADO
Neste caso, aplica-se a Súmula 711 do STF.
PF2021
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Não se deve confundir crime continuado com o crime permanente.
No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP).
No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal. Exemplo: O empregado que todo dia furta o caixa da empresa.
Art. 71 do CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
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---------Fato típico(Fevereiro 2011)|---------------Lei mais gravosa(Novembro 2011)------Consumação(Dezembro 2011)|-------->
Crime permanente: Momento da consumação se prolonga no tempo.
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A questão exemplifica a súmula 711, só que com um pequeno erro kkkkkkk
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Questão estranha, enfim... Fui até da uma revisada pra ver se não tinha comido bola. klkkkkk
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Para crimes continuados e permanentes, não se aplica a retroatividade da lei penal mais benéfica.
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GABARITO: ERRADO
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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a conduta não tinha cessado
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ERRADO. Súmula 711 do STF -> não havia cessado os atos.
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Tratando-se de um crime permanente a conduta se estende até a cessar os fatos, no exemplo da questão o agente cessou a ação em dezembro, como a lei nova foi revogado em novembro (durante a prática) o agente fica sujeito a nova lei mais gravosa. Caso fosse revogada à partir de dezembro ai sim poderia se beneficiar da retroatividade.
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Súmula 711 do STF
“A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
Crimes permanentes e continuados
Lei penal mais gravosa
Efeitos posteriores da lei penal no tempo
Ultratividade
Ex: A cometeu um crime de sequestro contra B, em 20 de Janeiro de 2020, daí criou uma nova lei aumentando a pena do crime de sequestro.
Nessa condição poderá aumentar a pena do crime de A?
Sim, trata-se de um crime de sequestro, que é permanente, cuja consumação se prolonga no tempo enquanto subsiste a vontade do agente.
Condição para aplicar o aumento da pena, lei mais gravosa.
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ERRADO! Crimes continuados ou permanentes, lei mais gravosa.
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Crime continuado ou permanente:
o agente tá lascado, aplica-se a lei mais grave!
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CRIME CONTINUADO OU PERMANENTE APLICA-SE A ULTIMA LEI EM VIGOR AINDA QUE MAIS GRAVOSA.
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Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
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Estamos diante de uma excepcionalidade da lei dada pelo STF.
Nos crimes permanentes, ou seja, aqueles que sua consumação se prolonga enquanto não cessa a atividade, aplica-se a lei que estiver em vigência quando cessada a atividade, mesmo que mais grave (severa) que aquela em vigência quando da prática do primeiro ato executório.
o crime se perpetua no tempo, enquanto não cessada a permanência.
súmula 711 . “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência e anterior a cessação da continuidade ou da permanência.”
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Crime permanente> tem início e fim em uma única execução , cessando ali a vontade do agente.
Crime continuado> prática de dois ou mais crimes que estão ligados entre si ou prolongam-se no tempo. Exemplo (2 furtos , 4 roubos , etc)
Cessado o crime depois da vigência de lei mais severa não se aplica retroatividade, mas sim a lei mais severa de quando cessada a conduta.
Somente se aplica a ultra atividade quando o crime é cessado antes da lei mais gravosa, aplicando-se a antiga mais benéfica, ou a retroatividade quando o crime é cessado durante lei mais gravosa e depois revoga uma lei mais benéfica
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No crime permanente, é considerado o marco temporal o momento da cessação do crime. Nesta hipótese, a lei gravosa já tinha sido aprovada. Portanto, o agente responderá por ela.
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Em crimes Continuados ou Permanentes o agente cumprirá pena de lei mais GRAVOSA
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Súmula 711 - STF: aplica-se a pena mais gravosa ao crime continuado ou permanente.
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1} Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.
↳ A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;
↳ O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta;
↳ Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.
2} Exceção: Irretroatividade da Lei mais suave.
- A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage aplicando-se a fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado;
↳ Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal.
- Ex: Lei seca; declaração de guerra.
↳ Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas. Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (Aplica sanção mesmo depois de revogada)
Obs: A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.
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Errado.
É uma situação em que a Súmula 711 do STF deve ser aplicada. A questão fala em crime permanente, o qual terminou em Dezembro de 2011, ou seja, depois da vigência da nova lei (Novembro/2011). Sendo assim, é aplicável a lei nova, mesmo sendo mais gravosa.
--->Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Gabarito: Errado
SÚMULA 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”.
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CRIME CONTINUADO E CRIME PERMANENTE aplica-se a lei vigente ainda que mais gravosa.
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para julgamento será válido somente o momento em que o crime foi cessado!
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Errado, pois nesse caso aplica a atividade da lei
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Crime continuado (que se prolonga no tempo, ex. sequestro) --> deve considerar o tempo, se durante o tempo do crime nova lei mais gravosa surgiu, o autor se lascou!!!
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GAB E
Súmula 711
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Gostei, Rogerio Figueiredo.
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Ultra-atividade!
será aplicada a lei mais benéfica sim ,porém é aplicada pela ultra-atividade e não irretroatividade.
Não existe irretroatividade, aqui está o erro da questão.
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ERRADO
SE APLICA A ULTRA-ATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA. A SÚMULA 711 DO STJ PODE AJUDAR TBM.
PRF- TEREI ORGULHO DE PERTENCER.
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SE APLICA A ULTRA-ATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA. A SÚMULA 711 DO STJ PODE AJUDAR TAMBÉM.
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Não esquecer: súmula 711: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"
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crime permanente e continuado: súmula 711 > "aplica-se lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."
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Súmula 711
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
POLÍCIA MILITAR
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GABARITO "ERRADO"
A consumação do delito se prolonga no tempo por vontade do agente. APLICA SIM LEI MAIS GRAVOSA QUE FOI ALTERADA DURANTE ESTE TEMPO.
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Gabarito: ERRADO
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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ERRADO
Súmula 711:A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente.
Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/A51989712I
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Gab: Errado
A lei penal mais grave aplica ao crime continuado ou permanente.
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Gab: Errado
A lei penal mais grave aplica ao crime continuado ou permanente.
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Súmula 711 e crimes em espécie
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do , que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.[, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-10-2013.]
1. A conduta imputada ao paciente é a de impedir o nascimento de nova vegetação (art. 48 da ), e não a de meramente destruir a flora em local de preservação ambiental (art. 38 da ). A consumação não se dá instantaneamente, mas, ao contrário, se protrai no tempo, pois o bem jurídico tutelado é violado de forma contínua e duradoura, renovando-se, a cada momento, a consumação do delito. Trata-se, portanto, de crime permanente. 2. Não houve violação ao princípio da legalidade ou tipicidade, pois a conduta do paciente já era prevista como crime pelo Código Florestal, anterior à . Houve, apenas, uma sucessão de leis no tempo, perfeitamente legítima, nos termos da do Supremo Tribunal Federal. 3. Tratando-se de crime permanente, o lapso prescricional somente começa a fluir a partir do momento em que cessa a permanência. Prescrição não consumada.
[, rel. min. Joaquim Barbosa, 1ª T, j. 10-2-2004, DJE 70 de 18-4-2008.]
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Nessa situação, deve ser aplicada a lei que prevê pena MAIS GRAVE em razão da Súmula 711 e crimes em espécie que diz que:
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
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Súmula 711, STF
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Súmula nº 711 do STF: “A lei pena mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”.
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Gabarito: Errado
Súmula STF 711.
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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No crime permanente : CRIME A-A-A-A-A-A-A-A-A-A-A-A-A-A-A-A-AA-A
há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo.
No crime continuado: CRIME O-A-B-O-A-B-O-A-B- O-A-B
há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal.
" NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS."
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SÚMULA 711, STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é a anterior á cessação da continuidade ou da permanência.
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É a superveniência da lei penal mais gravosa, onde durante a continuidade ou permanêcia do crime, ocorre uma alteração da legislação penal por uma lei mais grave tornando essa vigente e sendo aplicavel ao fato já iniciado na época da lei anterior.
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ERRADO!!!!
Crime continuado se aplicar a lei mais gravosa!!!
- Fé que um dia nós chegar lá!!!!!!!!!!!!!
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SÚMULA 711, STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é a anterior á cessação da continuidade ou da permanência.
FORÇA GUERREIROS!
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Eu entendi a questão de um jeito errado porém acertei!
Ao meu entender o erro da questão estava em dizer.
( Nessa situação, deve ser aplicada a lei que prevê pena mais benéfica em atenção ao princípio da IRRETROATIVIDADE da lei penal mais gravosa. )
Eu entendi que seria o princípio da RETROATIVIDADE pos abarcaria uma lei anterior, estaria retroagindo, a lei estaria retroagindo para beneficiar o réu.
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A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é a anterior á cessação da continuidade ou da permanência.
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SÚMULA 711, STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é a anterior á cessação da continuidade ou da permanência.
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Crime continuado e crime permanente aplica-se a lei vigente ainda que mais gravosa.
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errado
Crime continuado e crime permanente a taca é diferente
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Errado, como trata-se de um crime continuado, deve ser aplicado ao agente a lei penal mais grave.
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SUM 711 do STF: A lei Penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
=> CRIME PERMANENTE: é aquele cujo momento de consumação se prolonga no tempo, de acordo com a vontade do criminoso. Ex.: Crime de extorsão mediante sequestro. Art. 159 do CP
=> CRIME CONTINUADO: é aquele conceituado no Art. 71 do CP - Concurso de Crime
Fato Hipotético: Digamos que uma pessoa esteja cometendo um crime continuado ou um permanente. No começo dos delitos, há a lei "A". Durante o cometimento das infrações, surge a lei "B". A lei "B", será aplicada, mesmo sendo mais gravosa.
Fonte: Direção Concurso
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SÚMULA VINCULANTE 711
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crime continuado : crime A + crime A + crime A ...
crime permanente : criiiiiimeeeee B
fonte : um mlk no igestor missão.
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Nos crimes permanentes e continuados Deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência.
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GAB. ERRADO.
Crime continuado ou permanente aplica-se a lei mais grave, desde que essa entre em vigor antes de cessar a continuidade ou a permanência delitiva.
Seja forte, tenha fé, não desista. DEUS está contigo!
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Gabarito: ERRADO. Súmula 711, STF. Bons Estudos!
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Errado.
· Súmula n. 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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MAIS BENÉFICA É UMA OVA... VAI SE LASCAR TODINHO....
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Não é a lei mais benéfica, é a mais grave.
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Crime continuado ou permanente aplica-se a lei mais grave, desde que essa entre em vigor antes de cessar a continuidade ou a permanência delitiva.
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AINDA ESTAVA EM VIGÊNCIA.
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SV 711
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Crime continuado ou permanente aplica-se a lei mais grave, desde que essa entre em vigor antes de cessar a continuidade ou a permanência delitiva.
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Aplica-se ao caso a súmula do STF n° 711 "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência"
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Atenção!!!
A redação da súmula 711 dá a entender que a lei mais grave é sempre aplicável. ISSO NÃO É CORRETO.
Na verdade, o que é sempre aplicável é a lei penal MAIS NOVA,independentemente de ser mais grave ou não.
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Súmula nº 711
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No caso da questão quando o crime terminou a nova lei já estava em vigor!!!!
Crime continuado ou permanente aplica-se a lei mais grave, desde que essa entre em vigor antes de cessar a continuidade ou a permanência delitiva.
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Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Essa questão se trata da súmula 711 do STJ que diz que e a Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior á cessação da continuidade ou da permanência. É importante lembrarmos da diferença entre crime permanente e crime continuado.
≥ CRIME PERMANENTE: há apenas uma conduta segundo a vontade do agente. Ex.: Crime de extorsão mediante sequestro. Art. 159 do (CP). é aquele cujo momento de consumação se prolonga no tempo,
≥ CRIME CONTINUADO: ocorre diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos. Ex.: Art. 71 do (CP) — Concurso de Crime.
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Errado, súmula 711 STF.
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Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
UM DIA EU APRENDOOOO
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ERRADO!
Súmula 711-STF
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Tanto faz se a lei é mais benéfica ou mais gravosa, será aplicada a que tiver em vigência no momento da cessação do crime.
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Ao crime permanente e continuado aplica-se a lei penal mais grave.
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ERRADA
Súmula n. 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime
permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
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Aplica-se a lei mais gravosa aos crimes permanentes ou contínuos.
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Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Alteração legislativa = Entrar em vigor
Beleza. (y)
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Gabarito: Errado.
Não se aplica o princípio da irretroatividade para crimes permanentes e continuados.
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ERRADO
SÚMULA 711 STF
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
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Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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A famosa "exeção"
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Súmula 711 do STF:
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GABARITO: ERRADO
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
DÚVIDA: Dan, vc pode explicar a súmula?
R: O tempo do crime corresponde àquele da cessação da continuidade ou da permanência, assim, aplicar-se-á a lei vigente desse momento, independentemente de ser mais gravosa ou benéfica.
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Essa súmula nem é cobrada
(2019 - CESPE - CGE) A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva (ERRADO).
(2018 - CESPE - EMAP) Situação hipotética: João cometeu crime permanente que teve início em fevereiro de 2011 e fim em dezembro desse mesmo ano. Em novembro de 2011, houve alteração legislativa que agravou a pena do crime por ele cometido. Assertiva: Nessa situação, deve ser aplicada a lei que prevê pena mais benéfica em atenção ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (ERRADO).
(2018 - CESPE - STJ) Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência (CERTO).
(2016 - CESPE - PCCE) Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço.
A lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime (CERTO).
(2015 - CESPE - TJDFT) Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa (CERTO).
(2014 - CESPE - TJSE) Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência (CERTO).
(2013 - CESPE - STF) Considere que Manoel, penalmente imputável, tenha sequestrado uma criança com o intuito de receber certa quantia como resgate. Um mês depois, estando a vítima ainda em cativeiro, nova lei entrou em vigor, prevendo pena mais severa para o delito. Nessa situação, a lei mais gravosa não incidirá sobre a conduta de Manoel (ERRADO).
(2013 - CESPE - PCBA) No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que mais gravosa, aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma, desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei (CERTO).
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ULTRAATIVIDADE
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Atenção na parte que fala sobre vigência.
Há casos em que a banca cita LEI (PUBLICADA) dando como lei já vigente.
Enquanto houver vacatio legis, a lei anterior é a que vigorará no momento e não nova lei publicada ainda não vigente.