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ID
3587383
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Içara - SC
Ano
2014
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

  • A) Incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais *disponíveis*. Correto: *INDISPONÍVEIS

    B)Constitui função institucional da *Defensoria Pública* defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. CORRETO: *É FUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA

    GABARITO: LETRA C

    D)O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos *da vida privada* e suas manifestações no exercício da profissão. CORRETO: *APENAS OS ATOS E MANISFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO.

    E)A Advocacia-Geral da União tem por chefe o *Procurador-Geral da República,* de livre nomeação pelo Presidente da República. CORRETO: *O CHEFE É O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO

    FONTE: PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A questão exige conhecimento acerca das funções essenciais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais disponíveis.

    Errado. O Ministério Público tem a incumbência de defender os interesses individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    b) Constitui função institucional da Defensoria Pública defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    Errado. A competência é do Ministério Público e não da Defensoria Pública, nos termos do art. 129, V, CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    c) São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 134, § 4º, CF: § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    d) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos da vida privada e suas manifestações no exercício da profissão.

    Errado. Os atos da vida privada não tem nenhuma relação com a vida profissional, de modo que o que é inviolável são os atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos do art. 133, CF: Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    e) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, de livre nomeação pelo Presidente da República.

    Errado. O Chefe da Advocacia-Geral da Uni]ao é o Advogado-Geral da União, nos termos do art. 131, § 1º, CF: § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Gabarito: C 

  • MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Princípios institucionais do Ministério Público

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Funções institucionais do Ministério Público

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los

    VII - exercer o controle externo da atividade policial

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    ADVOCACIA PRIVADA

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados

    Princípios institucionais da defensoria pública

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional

  • GABARITO - C

    Mnemônico = Olha o trem PIUIII

    Princípios Institucionais - Unidade , Indivisibilidade , Independência Funcional.

    Bons estudos!!