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Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
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A) Incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais *disponíveis*. Correto: *INDISPONÍVEIS
B)Constitui função institucional da *Defensoria Pública* defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. CORRETO: *É FUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA
GABARITO: LETRA C
D)O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos *da vida privada* e suas manifestações no exercício da profissão. CORRETO: *APENAS OS ATOS E MANISFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO.
E)A Advocacia-Geral da União tem por chefe o *Procurador-Geral da República,* de livre nomeação pelo Presidente da República. CORRETO: *O CHEFE É O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
FONTE: PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS
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A questão exige conhecimento acerca das funções essenciais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais disponíveis.
Errado. O Ministério Público tem a incumbência de defender os interesses individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
b) Constitui função institucional da Defensoria Pública defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
Errado. A competência é do Ministério Público e não da Defensoria Pública, nos termos do art. 129, V, CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
c) São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 134, § 4º, CF: § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
d) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos da vida privada e suas manifestações no exercício da profissão.
Errado. Os atos da vida privada não tem nenhuma relação com a vida profissional, de modo que o que é inviolável são os atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos do art. 133, CF: Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
e) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, de livre nomeação pelo Presidente da República.
Errado. O Chefe da Advocacia-Geral da Uni]ao é o Advogado-Geral da União, nos termos do art. 131, § 1º, CF: § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Gabarito: C
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MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Princípios institucionais do Ministério Público
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Funções institucionais do Ministério Público
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los
VII - exercer o controle externo da atividade policial
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
ADVOCACIA PÚBLICA
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
ADVOCACIA PRIVADA
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
DEFENSORIA PÚBLICA
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados
Princípios institucionais da defensoria pública
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional
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GABARITO - C
Mnemônico = Olha o trem PIUIII
Princípios Institucionais - Unidade , Indivisibilidade , Independência Funcional.
Bons estudos!!