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ID
35875
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma ação fundada em direito pessoal, com foro de eleição estabelecido contratualmente em lugar diferente dos domicílios do autor e do réu, foi proposta no foro do domicílio do autor. Citado, o réu não opôs exceção de incompetência. Numa ação posterior conexa entre as mesmas partes, o réu

Alternativas
Comentários
  • art.94 CPC:
    A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real, sobre bens móveis serão propostas, EM REGRA, no foro do domicílio do réu.
    Conforme art.95 CPC, somente em casos de ação de direito real que o autor poderá optar pelo foro do domicílio ou de eleição.

  • CPC - ART. 112 E SEGUINTES:

    A INCOMPETENCIA RELATIVA TEM QUE SER ARGUIDA POR MEIO DE EXCEÇÃO E SERÁ PRORROGADA SE O RÉU NÃO OPUSER A EXCEÇÃO NOS CASOS E PRAZOS LEGAIS.
  • Art. 114 - Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou O RÉU NÃO OPUSER EXCEÇÃO DECLINATÓRIA NOS CASOS E PRAZOS LEGAIS (Alterado pela lei 11.280 de 2006)
  • A questão tratou de dois institutos distintos, mas interligados: prorrogação da competencia e prevenção.Como, na 1ª ação, o réu não opôs exceção de incompetencia relativa, a competenia foi prorrogada. Desse modo, interposta a 2ª ação, esta será distribuida por dependencia AO JUÍZO QUE SE TORNOU PREVENTO.Dá-se a prevenção as causas de qq natureza:I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento.Devo ressaltar, contudo, que se a 2ª ação tivesse competencia absoluta(em razão da materia, da pessoa ou funcional) NÃO haveria que se falar em conexão e muito menos em prevenção.
  • Gabarito letra B. Isso porque o juiz do domicílio do autor passou a ser competente, em face da preclusão do réu (não ter arguído exceção de incompet). Em outras palavras, apesar de ele ser inicialmente incompetente, ele passou a ser competente por não ter sido arguída a exceção pelo réu (Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.). Além disso, a conexão, via de regra, modifica a competência relativa (Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.), sendo o juiz competente aquele que primeiro despachou (Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.).
  • Atenção: Toda competência funcional está relacionada ao desdobramento da função jurisdicional previamente iniciada. Ex.: Se a parte entrar com ação cautelar preparatória em lugar X, a ação principal posterior será FUNCIONAL, sendo assim, é absoluta. Portanto, se o réu não manifestou exceção de incompetência relativa em razão do lugar na ação cautelar, NÃO PODERÁ FAZER NA AÇÃO PRINCIPAL.

    Fonte: Aula professor Rodrigo Kliper

    Espero ter ajudado

  • Novo CPC:

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em

    preliminar de contestação.