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Um Tratado é um acordo entre os Estados Nacionais. É prerrogativa da soberania de cada Estado Nação poder pactuar seguindo os ditames de direito internacional para sua ratificação, adesão ou sucessão. Um Estado pode, ao ratificar um tratado, formular reservas a ele, indicando que, embora consinta em se comprometer com a maior parte das disposições, não concorda em se comprometer com certas disposições. No entanto, uma reserva não pode derrotar o objeto e o propósito do tratado. Tratados internacionais têm diferentes designações, como pactos, cartas, protocolos, convenções e acordos. Podemos afirmar que um Tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham consentido em se comprometer com suas disposições.
Abraços
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Errei a questão por esse detalhe "não estando sujeitas à aceitação ulterior dos demais Estados contratantes.". Alguém explica?
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CERTO
Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados
Artigo 19
Formulação de Reservas
Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que:
a) a reserva seja proibida pelo tratado;
b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou
c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.
Artigo 20
Aceitação de Reservas e Objeções às Reservas
1. Uma reserva expressamente autorizada por um tratado não requer qualquer aceitação posterior pelos outros Estados contratantes, a não ser que o tratado assim disponha.
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Correta
A reserva é uma declaração unilateral por meio da qual um Estado busca excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado, desde que tais reservas não sejam incompatíveis com o objeto e o fim do tratado. Conforme a CV/69, art. 20, 1. Uma reserva expressamente autorizada por um tratado não requer qualquer aceitação posterior pelos outros Estados contratantes, a não ser que o tratado assim disponha.
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não estando sujeitas à aceitação ulterior dos demais Estados contratantes.
os demais Estados são soberanos para aceitar se quiserem.
CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO.
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- Um Estado X pode ratificar um tratado com reservas (aceitar com algumas ressalvas).
- E essas ressalvas desse Estado X, para valerem, não precisam de ratificação ulterior (confirmação posterior) dos demais Estados para valerem no Estado X.
Acho que é isso, qq erro só avisar