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ID
3590938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando que a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA -> A ação de guarda proposta por um dos genitores pode ser decidida em favor do outro genitor, desde que formulado pedido reconvencional.-> Não é necessária a reconvenção para que, em ação de guarda proposta por um dos genitores, o juiz decida por conferir a guarda em favor da parte adversa. O que se exige, para isso, é que as partes sejam constituídas apenas de genitores (e não de avós, tios etc).

     

    Alternativa B: IncorretaArt. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial. O ECA é silente quanto ao prazo.

     

    Alternativa c: INCORRETA. Art. 39, § 2.º, do ECA

     

    Alternativa D: incorreta. Art. 47. § 7o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. Art. 42. § 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

     

    Alternativa E: Resposta correta letra e, conforme art. 37 do ECA: O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei.

     Parágrafo único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la.

    Abraços

  • LETRA A: ERRADA - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR. NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO CONTRAPOSTO. SÚMULA 7/STJ. 2. Em ação de guarda de filho menor, tanto o pai como a mãe podem perfeitamente exercer de maneira simultânea o direito de ação, sendo que a improcedência do pedido do autor conduz à procedência do pedido de guarda à mãe, restando evidenciada, assim, a natureza dúplice da ação. Por conseguinte, em demandas dessa natureza, é lícito ao réu formular pedido contraposto, independentemente de reconvenção.

    LETRA B: ERRADA - Art. 30 do ECA. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

     

    LETRA C: ERRADA - Art. 39, § 2º do ECA. É vedada a adoção por procuração.

     

    LETRA D: ERRADA - Art. 47, § 7º do ECA. A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.

    Art. 42, § 6º do ECA. A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

     

    LETRA E: CORRETA - Art. 37 do ECA: O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei.

  • regra : sentença constitutiva de adoção possui efeitos ex nunc (para frente). . exceção: adoção nuncupativa/póstuma possui efeitos ex tunc (retroage à data do óbito para fins de sucessão) Previsão legal: Artigo 47, parágrafo sétimo, ECA.
  • Sobre a letra A, está errada porque a ação de guarda, assim como a de alimentos, é ação de caráter dúplice, na qual a defesa do réu já é uma pretensão frente ao direito do autor, logo independe de reconvenção ou pedido contraposto.

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA

    Como já esclarecido pelo colega Roger, sobre a letra A, está errada porque a ação de guarda, assim como a de alimentos, é ação de caráter dúplice, na qual a defesa do réu já é uma pretensão frente ao direito do autor, logo independe de reconvenção ou pedido contraposto.

    ALTERNATIVA B - INCORRETA

    Lei 8.069/90

    Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

    ALTERNATIVA C - INCORRETA

    Lei 8.069/90

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei. 

    Parágrafo único. É vedada a adoção por procuração.

    ALTERNATIVA D - INCORRETA

    Excepcionalmente, no caso de adoção póstuma, os efeitos do instituto não passam a valer quando da sentença proferida, mas retroagem à data do falecimento do adotante, já que esta é a data da abertura da sucessão. Se não acontecesse, o filho adotado não seria herdeiro necessário e não concorreria à herança, caso em que o preceito constitucional que veda distinção entre filhos restaria desrespeitado, e não se apresentariam, em tal relação, os efeitos da adoção, que tornam adotante e adotado herdeiros necessários recíprocos. Mas só há retroatividade efetiva após o trânsito em julgado da sentença.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-88/o-reconhecimento-da-adocao-de-fato-apos-a-morte-do-adotante/

    ALTERNATIVA E - CORRETA

    Lei 8.069/90

    Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei.