-
I - Correto. Art. 225, § 3º, CF: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."
II - Correto, conforme art. 225, caput e art. 129, III da CF, que determina que é função institucional do MP "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos"
III - Correto:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
(...)
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
IV - Errado: "Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado: a consagração constitucional de um típico direito de terceira geração (CF, art. 225, caput)." (RE 134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1995, Primeira Turma, DJ de 22-9-1995.)
V - Errado. "Dessa forma, a aplicação do princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório: compete a quem se imputa a pecha de ser, supostamente, o promotor do dano ambiental a comprovação de que não o causou ou de que não é potencialmente lesiva a substância lançada no ambiente." (REsp 1.060.753-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 1º/12/2009)
-
ATENÇÃO! A lei complementar que trata o item III é a LC 140/2011.
-
Em minha humilde opiniao a questao deveria ser anulada, uma vez que o item IIII nao menciona o DF como ente com competencia comum nos termos do
artigo 23 da CF
-
concordo com vc meu caro lucas!!!
-
A I está incorreta, notem:
I - As pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente por danos ambientais, sendo que, para a reparação destes (ou seja, o pronome demonstrativo se refere à responsabilidade penal), prescinde-se (dispensa) da existência de culpa.
Na responsabilidade penal, é imprescindível a verificação de culpa porque não existe responsabilidade penal objetiva!!
-
Thaine, quando a questão fala que "independe de culpa", não se refere à responsabilidade penal, pois fala da responsabilidade de reparar, que é responsabilidade civil, e realmente é objetiva, portanto, independe de culpa.
-
Marquei considerando a alternativa I como errada. Contudo, após dar uma pesquisada, conclui que a responsabilidade penal da PJ é, de fato, objetiva. Isso porque os dirigentes da empresa se escondem através de estatutos e regulamentos para praticar atitudes perversas e ilícitas contra a natureza. Como a autoria está diluída e é de difícil conhecimento, deve-se punir a PJ mesmo assim, sob pena de privilegiar o cometimento dos crimes ambientais.
A Teoria do Ricochete distingue a responsabilidade penal em subjetiva e objetiva da pessoa jurídica, conforme a identificação da autoria delituosa: a) será subjetivaquando ocorrer condutas comissivas - por ação - pelas quais poderá identificar o agente delituoso: deverá o juiz examinar a culpabilidade da pessoa natural, acusada da autoria delitiva, para responsabilizar a pessoa jurídica pela co-autoria criminosa; b) será objetiva quando ocorrer condutas omissivas culposas ou omissivas materiais, quando não se consiga identificar o agente delituoso: a pessoa jurídica será responsabilizada criminalmente sem o exame da culpabilidade da pessoa natural, por não ser identificada a autoria do crime
-
letra A - Prescindir = não precisar.
-
Se vc errou por achar a afimativa I errada leia o comentario da colega Mariah Godinho.
-
Alguém sabe informar o erro do item III ??