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ID
359185
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A contribuição social pode ser cobrada pela

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C, conforme a CF/88:

    Art. 149.
    Compete exclusivamenteà União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III(Lei complementar), e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (EC nº 41)
  • Empréstimos Compulsórios e Constribuições Especiais são exclusivos da União.
    No entanto, quanto às contribuições sociais a constituição apresenta uma exceção no § 1º do art. 149 referente ao regime previdenciário, cujo dispositivo o Fabiano comentou.
  • A cobrança se refere à sujeição ativa, a qual pode ser delegada, conforme dispõe o artigo 7 do CTN, in verbis:

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    A instituição do tributo é que diz respeito à competência tributária e é, portanto e ainda segundo o referido artigo, indelegável.

    Dessa forma, entendo que a questão está equivocada e deveria ter sido anulada.



  • Concordo com o CANDELO...

    Uma coisa é instituir, outra é cobrar. A insituição (CRIAÇÃO) do tributo é indelegável, ou seja, só a União pode criar as contribuições sociais, exceto as contribuições previdenciárias para o RPPS que podem ser pelos Estados, Municípios e DF. Mas, a COBRANÇA pode ser feita por qualquer ente federativo.
  • a) errada; como regra é a União, mas existem exceções.

     

    b) errada; justamente porque a exceção para que os Estados/ DF/ Municípios possa instituir tal contribuição se dá por meio da cobrança dessas contribuições previdenciárias; só lembrando em regra somente quem pode fazer a cobrança sobre contribuição social é a União a exceção é quando se trata de contribuições previdenciárias - submodalidade de contribuições sociais - para fins de financiar os serviços da Seguridade Social. 

     

    c) gabarito;  União, livremente (pode instituir a contribuição social), e pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios (EXCEÇÃO) desde que seja a contribuição previdenciária cobrada de seus servidores para aplicação em benefício destes.

     

    d) errada; em regra somente a União pode instituir a contribuição social.

     

    e) errada; não há essa previsão de suplementariedade (art. 149 da CF).