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ID
359200
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em qual dos contratos mercantis abaixo NÃO se aplicam as regras gerais previstas em lei?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa b, conforme art. 490 do CC

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

  • I. COMPRA E VENDA MERCANTIL Pré-condições necessárias: • As partes devem ser comerciantes; • O objeto deve ser móvel ou semovente (algo que se move por si só); • A compra deve resultar em venda ou aluguel. Obrigações e responsabilidades: NEGOCIAÇÃO ? O preço de venda pode ser incerto e deixado na estimação de 3°; caso este não possa ou não queira faze-lo, será determinado por arbitradores. O risco é do comprador nas coisas adquiridas à esmo ou por parte inteira. No caso das coisas estarem confundidas, o risco é do vendedor. FECHAMENTO ? É perfeito e acabado quando o comprador e o vendedor ACORDAM na coisa, preço e condições. Nenhum dos dois pode arrepender-se sem o consentimento do outro, ainda que não tenha sido feita a entrega ou o pagamento. Nas vendas condicionais, reputa-se perfeito e acabado quando do implemento da condição. ANTES DA ENTREGA ? Responde o vendedor que alienar, consumir ou deteriorar a coisa vendida, inclusive por lucros cessantes. Não havendo estipulação em contrário, as despesas acessórias são por conta do vendedor. Para que uma parte seja considerada em mora É NECESSÁRIO que a outra proceda a interpelação judicial. DEPOIS DA ENTREGA ? O vendedor responde por vício redibitório e evicção PAGAMENTO ? Quando não constar do contrato O PREÇO, entende-se que é o corrente no dia e no local da entrega; DEVOLUÇÃO ? Se o comprador reenvia a coisa ao vendedor e este a aceita ou não a deposita em juízo PRESUME-SE ACEITA A RESCISÃO DO NEGÓCIO.
  • .   Franquia mercantil ou Franchising
     
    Base legal:           Lei 8955/94
     
    Conceito:               É o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
     
     
    Exemplos:            O Boticário;  Mac Donald’s
     
    Partes envolvidas:          Franqueador (aquele que disponibiliza a marca e/ou os produtos,;  geralmente é um fabricante)e  Franqueado (aquele que “toca” o negócio).
     
    Instrumento:          Sempre escrito, assinado perante 2 testemunhas; Validade independente de registro;   Deve ser averbado perante o INPI.
     
    Obrigações do Franqueado:    
     
    a)    pagamento de uma taxa de adesão e percentual do seu faturamento;
    b)    pagamento de serviços de organização empresarial;
    c)     obrigação de oferecer produtos ou serviços apenas da marca do franqueador;
    d)    obedecer às instruções do franqueador
     
     
  • CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL? Exerce a REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que DESEMPENHA, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a MEDIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS MERCANTIS, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. • É obrigatório o registro dos QUE EXERÇAM a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais. ? A Lei 4886/65 foi de certa forma conscenciosa ao DEIXAR LIVRE para AS PARTES ESTIPULAREM CERTAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES na elaboração do CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, quais sejam dentre elas:
  • Ok... mas o item D também está ERRADO, já que o objeto do contrato não é a "realização de negócios mercantis" - objeto próprio da representação comercial autônoma - mas sim a "aquisição ou a venda de bens pelo comissário", nos termos do CC, art. 693.
    A questão era pra dizer qual estava errada ou qual estava mais errada?!
  • Prezado Jorge, aquisição e venda de bens são negócios mercantis. A alternativa D está corretíssima, portanto.
  • O enunciado pedia a alternativa em que não se aplicam as regras gerais previstas em lei.
     
    Na compra e venda mercantil, cabem ao comprador as despesas com a tradição, de acordo com o artigo revogado do Código Comercial.
     
    Art. 196 - Não havendo estipulação em contrário, as despesas do instrumento da venda e as que se fazem para se receber e transportar a coisa vendida são por conta do comprador.
     
    Tal regra é oposta à do atual do Código Civil:
     
    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
     
    Só para lembrar, a tradição é a entrega de coisa ao comprador, com a intenção de transferir-lhe a propriedade.
     
    Por isto a resposta é a alternativa “b”.
  • Entendo errada também a letra "d", vez que o comitente deve se responsabilizar perante terceiro, o risco corre a conta do comitente, sempre, salvo se houver cláusula del credere em que havverá responsabilidade solidária.
  • Cesgranrio é sempre assim.... buscar a menos errada ou a que mais se aproxime da lítera da lei. Na dúvida é melhor partir para o mais óbvio.