SóProvas


ID
3597955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item subsecutivo com base no direito processual penal.

Conforme a jurisprudência do STJ, não impede o prosseguimento da apuração de cometimento do crime de lavagem de dinheiro a extinção da punibilidade dos delitos antecedentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

         II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;             

    Abraços

  • Certo:

    Decisão do STJ – “O crime de lavagem de dinheiro também é autônomo, conforme reiteradamente tem proclamado a nossa jurisprudência, e, conquanto exija o delineamento dos indícios de cometimento de uma infração penal antecedente, com ela não guarda qualquer relação de dependência para efeito de persecução penal, inclusive na hipótese de ocultação de valores oriundos de sonegação tributária” (STJ, HC 235900/CE, 6ª Turma, rel. Min. Og Fernandes, j04/06/2013). 

    Bons estudos!

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    [...]

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;  

    Bons estudos!

  • Conforme ensina o Prof. André Luís Callegari e Renato Brasileiro, a lei brasileira adota a "teoria da acessoriedade limitada ", a qual exige que a infração antecedente seja típica e ilícita para que haja a punição pelo crime de lavagem de capitais, todavia, depende do fundamento da absolvição, ou seja, SE O AGENTE TIVER SIDO ABSOLVIDO PELO AFASTAMENTO DA TIPICIDADE OU ILICITUDE , NÃO HAVERÁ O CRIME ACESSÓRIO DE LAVAGEM DE CAPITAIS. OUTROSSIM, SE ELE TIVER SIDO ABSOLVIDO COM BASE EM UMA CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE O CRIME DE LAVAGEM CONTINUA EXISTINDO; É o que diz o artigo 2° p. 1° da L. 9613/98 " A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta lei, ainda que desconhecido OU ISENTO DE PENA O AUTOR ( excludentes da culpabilidade), ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente ( redação dada pela L. 12.683/12 ). Em suma, O QUE IMPORTA É O FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO !!!!! quando é absolvido por atipicidade ou ilicitude o crime nem chega a existir, não obstante, qd pela culpabilidade, HOUVE CONDUTA, ADEQUAÇÃO DO FATO À NORMA, (existindo o crime) PORÉM NÃO SENDO PUNÍVEL . BONS ESTUDOS A TODOS NÓS
  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • CERTO.

    Lavagem de dinheiro. Delito autônomo

  • CERTO

    CP:

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

  • autônomo

  • Questão correta.

    Decisão do STJ – “O crime de lavagem de dinheiro também é autônomo, conforme reiteradamente tem proclamado a nossa jurisprudência, e, conquanto exija o delineamento dos indícios de cometimento de uma infração penal antecedente, com ela não guarda qualquer relação de dependência para efeito de persecução penal, inclusive na hipótese de ocultação de valores oriundos de sonegação tributária” (STJ, HC 235900/CE, 6ª Turma, rel. Min. Og Fernandes, j04/06/2013). 

  • Art. 2º, §1º: A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

  • Não haverá , no entanto, lavagem de capitais nas seguintes hipóteses relacionadas ao crime antecedente:

    1 - Anistia e abolicio criminis

    2 - exclusão da tipicidade e ilicitude

    3 - o fato não existiu ou embora tenha existido o fato é atípico.

    haverá lavagem de capitais

    1 - extinção da punibilidade do crime antecedente

    2 - isento de pena (sem culpabilidade)

    3 - desconhecida a autoria

    4 - absolvição em geral

  • Realmente, como regra, a extinção da punibilidade da infração penal antecedente não exclui o crime de lavagem de capitais praticada pelo agente. Mas como eu disse, via de regra, pois caso a fundamentação da extinção da punibilidade tenha-se dado em razão da anistia ou abolitio criminis, o agente ficará isento de responsabilidade pela lavagem.

  • Não obstante a autonomia da infração de lavagem, ela é um crime parasitário ou tbm chamado de acessório, haja vista que se faz necessário o crime antecedente para existir.

  • GABARITO: CERTO

    Decisão do STJ – “O crime de lavagem de dinheiro também é autônomo, conforme reiteradamente tem proclamado a nossa jurisprudência, e, conquanto exija o delineamento dos indícios de cometimento de uma infração penal antecedente, com ela não guarda qualquer relação de dependência para efeito de persecução penal, inclusive na hipótese de ocultação de valores oriundos de sonegação tributária” (STJ, HC 235900/CE, 6ª Turma, rel. Min. Og Fernandes, j04/06/2013). 

  • CP, Art. 108. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este./ Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    1.      PARTE: “A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este”:

    Ex. extinta a punibilidade do furto esta não se estenderá a receptação.

    Ex 2.: Lavagem de dinheiro que é crime acessório

  • Correta!!

    O que impede é a exclusão da TIPICIDADE e da ILICITUDE.

    SOU DELEGADA, MEU AMOR!

  • Art. 2º, §1º: A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

  • Sempre que estudo essa lei, lembro da receptação. Muito parecido

  • Errei, por fazer a seguinte analogia:

    Para caracterizar a lavagem de dinheiro o dinheiro deve ser adquirido de forma ilicita, em crime antecedente.... porem se no decorrer do processo foi extinta a punibilidade dos delitos antecedentes, quer dizer que o dinheiro era licito, caindo por terra um dos pressupostos legais para o crime de lavagem de dinheiro.

  • GABARITO C!

    O crime lavagem de capitais VAI SER PUNIDO, mesmo se a infração penal (CONTRAVENÇÃO OU CRIME) antecedente for DESCONHECIDO, ISENTO DE PENA OU EXTINTA A PUNIBILIDADE. Há independência entre lavagem de capitais x infração penal antecedente.

    • Art. 2º, §1º
  • lembrem que lavagem é crime praticado por uma facção chamada ADA

    .

    .

    Acessório

    Derivado

    Autonomo

  • ACERTIVA CORRETA!

    De acordo com STJ, o crime de "lavagem" de dinheiro é apurado de forma autônoma em relação ao crime antecedente, até por que são distintos os bens jurídicos protegidos. É o que depreende da leitura do Art. 2°,II, da Lei n° 9.613/98, razão pela qual a simples existência de indícios da prática de "infração penal" já autoriza o processo para apurar a ocorrencia do delito de lavagem de dinheiro (Precedentes do STF E DO STJ).

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Conforme a jurisprudência do STJ, não impede o prosseguimento da apuração de cometimento do crime de lavagem de dinheiro a extinção da punibilidade dos delitos antecedentes.

    Correto, lavagem de dinheiro é crime autônomo.

    A saga continua...

    Deus!

  • Segundo o STJ, o crime de lavagem de capitais é um crime autônomo.

    OBS: Para a tipificação da lavagem de capitais, O FATO ANTERIOR deve ser:

    -TIPICO; e

    -ILICITO

    EX: Empresário que pratica apropriação indébita previdenciária, aplicando os valores em ativos ilícitos, afim de evitar a falência da empresa, comete lavagem mesmo que haja o reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa.

    ou seja, há uma lavagem de capitais mesmo que ocorra a excludente de culpabilidade, pois ela é TIPICA e ILICITA.

  • Galera mente pra karalho , sempre observo as estatísticas, maioria das vezes 85% de acertos kkkk

  • Se houver absolvição da infração anterior por atipicidade ou excludente de ilicitude, há relativização da autonomia do crime de lavagem e, portanto, não haverá crime de lavagem.

  • "Certissíssimo" :)

  • Gente, PRESTA ATENÇÃO!

    Não impede a APURAÇÃO.

    Impediria a condenação já que é um crime acessório/derivado, ou seja, precisa estar ligado a crime antecedente (devidamente provado) que pode ser descoberto na apuração.

  • Pode parecer bobo, mas fiz uma analogia com o crime de receptação. Porque não é necessário que se identifique o furto/roubo para que alguém seja indiciado por receptação e com esse pensamento acertei a questão.

    Ainda não estudei essa lei e a questão caiu aqui.

  • CERTO

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE- NÃO IMPEDE.

    EXCLUSÃO DA TIPICIDADE OU ILICITUDE- IMPEDE.

    Sem fato típico, sem crime! Sem crime antecedente, não há que se falar em lavagem de dinheiro!!!!!

  • A extinção da punibilidade pela prescrição dos crimes antecedentes NÃO implica na atipicidade da lavagem de dinheiro. O posicionamento é da Quinta Turma do STJ em recente Habeas Corpus de nº 207.936/MG (27/3/2012).

    ADEMAIS, a própria lei de lavagem, no entanto, explicita que, embora a lavagem pressuponha um crime antecedente, o processo e julgamento dos crimes de lavagem independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes (art. , , da Lei /98).

    Assim, a jurisprudência orienta que se o crime antecedente prescreve não necessariamente o crime de lavagem é atípico. Isto porque o crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo, independente de condenação ou da existência de processo por crime antecedente.

    Confira-se a ementa do informativo 494 do STJ, no qual se relatou o julgado em comento:

    PRESCRIÇÃO. CRIME ANTECEDENTE. LAVAGEM DE DINHEIRO. A extinção da punibilidade pela prescrição quanto aos crimes antecedentes não implica o reconhecimento da atipicidade do delito de lavagem de dinheiro (art.  da Lei n. /1998) imputado ao paciente. Nos termos do art. 2º, II, § 1º da lei mencionada, para a configuração do delito de lavagem de dinheiro não há necessidade de prova cabal do crime anterior, mas apenas a demonstração de indícios suficientes de sua existência. Assim sendo, o crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo, independente de condenação ou da existência de processo por crime antecedente. Precedentes citados do STF: , DJe 25/8/2011; , DJe 6/2/2009; do STJ: , DJe 17/12/2010; , DJe 17/5/2010; , DJe 19/12/2008; , DJe 18/12/2009, e , DJe 10/11/2008. , Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/3/2012.