-
GABARITO: D
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
-
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Lembrando que, aqui, temos uma Infração de Menor Potencial Ofensivo (competência da Lei n° 9.099/95), a Ação Penal é Pública Incondicionada e trata-se de uma NORMA PENAL EM BRANCO (da estabelecida em lei:).
-
Ajuda muito:
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
-
GABARITO LETRA D I- ART 314 Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
II- ART 315 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
III-ART 320 Condescendência criminosa *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
-
Assertiva D
Todos os itens.
I. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.
II. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
III. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
-
Para resolver a questão, necessário o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, que estão localizados na Parte Especial do Código Penal (CP), entre os artigos 312 e 327, do CP.
Passamos ao julgamento dos itens.
Item I: correto. Trata-se do delito de “extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento”, previsto no art. 314, do CP.
Item II: correto. Trata-se do delito de “emprego irregular de verbas ou rendas públicas”, previsto no art. 315, do CP.
Item III: correto. Trata-se do delito de “condescendência criminosa”, previsto no art. 320, do CP.
Logo, todos os itens representam crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral.
Gabarito: Letra D.
-
Para
responder à questão, é necessário analisar o conteúdo de cada um dos seus itens
a fim de verificar quais deles são crimes praticados por funcionário público
contra a administração em geral, de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei nº
2.848/1940).
Item (I) -
A conduta descrita neste item corresponde ao crime de extravio, sonegação ou
inutilização de livro ou documento, que está tipificado no artigo 314 do Código
Penal, tratando-se, portanto, de crime praticado por funcionário público contra
a administração em geral.
Item (II) -
A conduta descrita neste item corresponde ao crime de emprego irregular de
verbas ou rendas públicas, tipificado no artigo 315 do Código Penal. Trata-se,
com efeito, de crime praticado por funcionário público contra a administração
em geral.
Item (III)
- A conduta descrita neste item configura o crime de condescendência criminosa
previsto no artigo 320 do Código Penal, tratando-se, portanto, de crime
praticado por funcionário público contra a administração em geral.
Todos os três
itens descrevem delitos praticados por funcionários públicos contra a
administração pública em geral, sendo correta, portanto, a alternativa (D).
Gabarito do
professor: (D)