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ID
3601261
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2009
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá!

    Alternativa "A" está errada porque o aborto necessário é quando a gestante corre risco de vida.

    Alternativa "B" está correta. § 4 o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Alternativa "C" está errada, pois LATROCÍNIO é um crime contra o PATRIMÔNIO.

    Alternativa "D" está errada, haja visto, que somente a mãe é SUJEITO ATIVO do crime de INFANTICÍDIO.

    Fé e paciência!

  • Todas erradas. A Alternativa "b" não pode estar correta, pois a justificativa de majoração de pena que a alternativa dá é que o crime foi praticado contra menor de 14 anos, circunstância que não é majorante do crime de homicídio culposo, mas DOLOSO. Questão mal formulada.

  • A causa de aumento de pena correta seria a seguinte:

     Homicídio culposo

            § 3º Se o homicídio é culposo: 

           Pena - detenção, de um a três anos.

           Aumento de pena

            § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

  • O crime de infanticídio se comunica aos concorrentes, mas, ainda assim, a questão fica sem alternativa correta.

  • Gab: B

    >> Sobre a alternativa "D", acredito que o erro é dizer "a conduta da mãe ou do pai", pois o puerpério é um estado particular da mulher, mas como se trata de uma elementar do crime de infanticídio ele comunica-se com o coautor e o partícipe. No caso de o pai sozinho mantar o recém nascido, tratar-se-ia de homicídio, visto que ele não poderia alegar puerpério, e, por não ter agido com a mulher, não teria o puerpério se comunicado com ele.

    >> o crime de infanticídio é unissubjetivo, logo, está propício ao concurso de pessoas e, pelo estado puerperal e a mãe serem elementares do crime, acabam se comunicando ao coautor ou partícipe do crime, que podem responder também pelo crime de infanticídio. Como por exemplo o caso de um pai, que auxilia a mãe que estava no estado puerperal a matar seu próprio filho, esse também responderá por infanticídio e não, por homicídio, mesmo não estando sob a influência do estado puerperal, em razão dos artigos 29 e 30, CP).

    (caso eu esteja equivocada, avisem-me no chat)

  • Jonathas Vallim discordo de vc, pois, ela aplicou as técnicas e isso já exclui essa possibilidade de inobservância de técnicas.

    E foi culposo, não há o que se falar em aumento sob a alegação de ser menor de 14 anos, é claro que dever ser doloso...

    questão ser gabarito.

  • GABARITO LETRA B.

    Apesar de marcar a letra B por exclusão, a mesma é passível de anulação, tendo em vista que o aumento de 1/3 por a vítima ser menor de 14 é prevista ao homicídio doloso, não ao culposo.

    Ao culposo, aumenta-se 1/3 por culpa profissional, omissão de socorro, não procurar diminuir consequência do comportamento ou foge para evitar prisão em flagrante.

    Quanto à letra D, é só questão de interpretação. O pai jamais vai estar sob estado puerperal, pois é condição particular do sexo feminino, logo após o parto.

  • Não entendi o erro da D. O pai, até onde sei, pode sim ser autor (coautor) de infanticídio se praticar juntamente com a mãe que esteja em estado puerperal. Circunstâncias elementares se comunicam, a menos que mudaram o artigo 30 do CP.
  • Que banca de merd@, o aumento de pena no homicídio culposo é em razão de arte, ofício ou emprego, foge pra evitar prisão em flagrante e se o agente deixa de prestar socorro à vítima. No caso supracitado se refere ao aumento de pena no homicídio doloso.

  • Questão sem gabarito! A pena é aumentada caso seja contra menor de 14 anos, veja:

    § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos.

  • GABARITO DESTA QUESTÃO ESTA ERRADO, POIS ESSE AUMENTO DE PENA É SOMENTE PARA HOMICÍDIO DOLOSO.

  • Fiquei entre a B e a D. Como achei a primeira mais absurda, fui na D. Mas o infanticídio é crime próprio, ou seja, admite coautoria e participação. Pensei no pai como coautor, mas a questão, de péssima redação, diga-se, aduz que ambos estão em estado puerperal, o que talvez foi o motivo de ser considerada incorreta.

    Em suma, delete essa questão da sua vida.

  • A) ERRADA- Admite-se a figura do aborto necessário quando a gestante está apenas com problemas de saúde.

    R= O aborto necessário só é permitido se a gravida corre risco de vida, ou aborto no caso de gravidez resultante de estupro. Art. 128, CP.

    B) CORRETA- Maria, cirurgiã cardiovascular, ao realizar uma intervenção cirúrgica em Pedrinho, de 13 anos, que sofria de problemas cardíacos, por negligencia, acaba acarretando sua morte. Diante dos fatos, Maria responderá por homicídio culposo com causa de aumento de pena, pois praticou o delito contra menor de 14 anos.

    R= Art. 121, Paragrafo 4: O crime resulta pela inobservância do dever de cuidar, ou seja, quando age com negligencia, imprudência e imperícia. E A VITIMA SEJA MENOR QUE 14, MAIOR DE 60 OU PORTADORA DE DEFICIÊNCIAS.

    C) ERRADA- Considera-se crime contra a vida o homicídio, o infanticídio, as formas de aborto, a instigação/auxílio/induzimento ao suicídio e o latrocínio.

    R= De acordo com o art 128, CP. é vedado o aborto, salvo, resultado de estupro ou para salvar a vida da gestante.

    D) ERRADA- São considerados autores do infanticídio a conduta da mãe ou do pai que, estando em estado puerperal, dolosamente, provocam a morte de seu filho nascente.

    R= A conduta do pai não qualifica o crime de estado puerperal, o mesmo quando provoca a morte do nascituro respondera pela esfera do art. 121 e a mãe por estado puerperal art. 123.

  • Pessoal, a alternativa D realmente está errada, mas o está por causa da redação e, provavelmente, pelo uso do termo autor para o pai. Mas o pai (e qualquer outra pessoa) pode ser COAUTOR OU PARTÍCIPE do crime de infanticídio, cuidado com isso.

    Hoje, o entendimento que prevalece é que há possibilidade de coautoria e participação no crime de infanticídio, pois, de acordo com a interpretação dos arts. 29 e 30 do CP, é possível que as circunstâncias de caráter pessoal se comuniquem, desde que elementares do crime. É justamente isso que ocorre no crime de infanticídio, no qual o estado puerperal é elementar, sendo por isso, comunicadas aos coautores e partícipes, desde que eles conheçam do estado puerperal da mãe.

    Fonte: Cadernos Sistematizados e Manual de Direito Penal do Rogério Sanches Cunha.

  • Explore os itens comigo.

    A) Admite-se a figura do aborto necessário quando a gestante está apenas com problemas de saúde.

    São dois tipos de abortos tolerados:

    I) Necessário / Terapêutico

    Estado de necessidade + Não precisa de autorização judicial ( Segundo a letra fria da lei- Praticado por Médico)

    II) Humanitário / Ético:

    Resultante de estupro / Não precisa de autorização judicial

    Precisa do consentimento da Gestante.

    ____________________________________________________________________________

    B) O médico responde se agir em uma das formas de culpa ou se agir com dolo, mas se equivoca-a questão ao trazer o aumento do doloso ao culposo.

    _________________________________________________________________________________

    C) Latrocínio = Patrimônio.

    _____________________________________________________________________________________

    D) A mãe é autora, mas tome cuidado, porque mesmo sendo um crime próprio, o pai que mata o filho a pedido da mãe nessas circunstâncias responde por infanticídio ( Sanches, 163)

  • GENTE DO CÉU VCS ESTUDAM ONDE???? HOMICÍDIO CULPOSO COM AUMENTO DE PENA????? E AINDA TEM UNS AI QUE EXPLICAM QUE AUMENTA A PENA DO CULPOSO SE FOR <14 ANOS

    GABARITO ERRADO

    ERRADISSIMO

    SUPER ERRADO

    E se quiser discutir comigo por favor abra o código penal e veja que aumento de pena de 1/3 para menor de 14 é apenas doloso

    santa ignorancia

  • TODAS RESPOSTAS ERRADAS.

  • Só há agravante em crimes culposos quando se tratar de reincidência.

  • GABARITO ERRADO. ESSE AUMENTO NÃO CABE PARA O HOMICÍDIO CULPOSO.

  • Esta questão devia ter sido anulada, pois todas as alternativas estão erradas. O problema nessas questões é que além de saber o que está expresso na Lei ou o entendimento jurisprudencial, devemos adivinhar o entendimento do examinador.

  • ao meu ver a alternativa D poderia ser a resposta, visto que os tribunais entendem que como ser mãe e estar sobre influência do estado puerperal é uma elementar do tipo penal então se comunica ao pai tbm

  • LATROCÍNIO é um crime contra o PATRIMÔNIO.

  • CRIME CULPOSO 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    HOMICÍDIO CULPOSO

    § 3º Se o homicídio é culposo: 

    Pena - detenção, de um a três anos.

     Aumento de pena

            § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    HOMICÍDIO DOLOSO

    Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos

           

    PERDÃO JUDICIAL

     § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • TÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A VIDA

     Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação  

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

     Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

     Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

           Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  

           Pena - detenção, de um a três anos.

           

    Aborto provocado por terceiro

           Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

           Pena - reclusão, de três a dez anos.

     

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:  

           Pena - reclusão, de um a quatro anos

    TÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    ROUBO

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE OU LATROCÍNIO

     § 3º Se da violência resulta:                 

     II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. 

  • A questão foi de 2009. Hoje em dia, a letra D estaria correta. Cuidado!

  • Artigo 121, parágrafo quarto do CP==="Na hipótese de homicídio culposo, a pena é aumentada de 1-3, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso, o homicídio, a pena é aumentada de 1-3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos"

  • Atualizem, por favor. Idade é circunstância de natureza pessoal, portanto, ela não pode ser valorada em crimes culposos. A causa de aumento de pena seria a inobservância de regra técnica de ofício ou profissão pois Maria, por ser médica, era perita.

  • tirem essa questão dai, ta ai só pra confundir

  • Alternativa 'D' é analisada na base do português, pois o crime de infanticídio admite o concurso de agentes, onde além da mãe, outra pessoa pode também responder por infanticídio.

  • Alternativa 'D' é analisada na base do português, pois o crime de infanticídio admite o concurso de agentes, onde além da mãe, outra pessoa pode também responder por infanticídio.

  • Há comentários aqui de colegas justificando que seria possível chegar ao gabarito por exclusão, ouso discordar, questão completamente nula e sem possibilidade de usar o método de exclusão, todas as assertivas estão erradas. O gabarito apresentado pela questão é absurdamente errado, ao meu ver não tem como "tentar salvar a questão".

  • Pai não tem estado puerperal, simples

  • A primeira coisa que pensei foi na inobservância de regra técnica de ofício.

  • Leitura desatenta me fez errar a questão.

    Li assim "... responderá por homicídio culposo por causa de ser contra menor de 14 anos" na hora eu ja pensei, que absurdo, não tem nada haver.

    bem, fica a lição, mais uma vez, ler com calma

  • A questão não tem alternativa correta, não pode ser a alternativa "B" pq está causa de aumento de pena é para os Crimes dolosos e neste caso o crime é culposo.
  • Não vejo erro na questão, mas não sou estudante de direito para afirmar com clareza.Embora muitos estejam falando que a questão está errada, não conseguir encontrar o erro ,por isso espero ter ajudado alguém com esse meu entendimento.

     Aumento de pena

            § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos

  • O aumento de pena (1/3), no contexto da questão, se dá por causa da INOBSERVÂNCIA TÉCNICA DE PROFISSÃO. e não por ter sido cometido contra menor de 14 anos, conforme a questão sugere; o aumento de pena, no caso de menor de 14 anos, ocorre quando o agente age de forma dolosa. Questão, a meu ver, sem gabarito.

  • Art. 121 § 4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Gabarito: B

  • questão absurda a majorante de 1/3 aplica-se somente aos delitos de homicído doloso , na hipotese de ser praticado contra criança ou adolescente. Nesse o homicídio culposo seria majorado por não observar regra de profissão.

  • Não sei qual o meu espanto, o gabarito está totalmente errado ou alguns colegas postando comentários errados tentando justificar a letra B com a letra da lei, sem observar a majorante de 1/3 nos casos de homicídio doloso contra o menor de 14 anos. Isso é o resultado da falta de leitura da lei seca, além de induzir os demais colegas ao erro.

    Pronto, falei!

  • Todas erradas! O aumento de pena da forma culposa da médica, no caso, seria por imperícia uma vez que ela é uma profissional na área.

  • Fui na menos absurda

  • esse qconcurso tá na hora de inovar questões melhores. ¬¬

  • No caso da alternativa "D" não é aplicada a teoria monista? o pai não tem participação também, caso concorra com o crime? fiquei em dúvida.

  • Questão completamente mal elaborada, pois inexiste alternativa correta, certeza que foi anulada ...

  • Custava colocar a alternativa. E) N.D.R.A.

  • Sem neura. Questão sem gabarito correto. Segue o fluxo.

  • A alternativa B está errada!

    Segundo consta no art. 121, §4º do CP, a causa de aumento de pena no homicídio para vítimas menores de 14 só se aplica para o homicídio doloso, vejamos:

    Art. 121. § 4º: No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • FUNCAB e IESES estão disputando o ranking das questões mal elaboradas. Essa não tem gabarito correto, lol.

  • oxe, o aumento de pena contra menor de 14 anos é no homicidio dolosos
  • nd haver

  • Independente de B tá errada, é a única q sobra para marcar devido as outras os erros serem gritantes! Já que tinha q marcar alguma, marquei B por exclusão das demais.

  • Questão mal formulada realmente

    A causa de aumento de pena de 1/3 da médica deve ocorrer em razão de inobservância de regra técnica de profissão (1º parte do §4 do art. 121, CP)

    Foi o que EU entendi né galera kkkkkkk

    Bons estudos!

  • A letra B tbm está errada, uma vez que a médica agiu culposamente pela inobservância de regra técnica profissional, entretanto as outras questões estão mais erradas q ela.

  • Se nem o examinador conhece o Código Penal então tô suave na prova...

  • Aumento de pena

            § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

  • questão ta toda errada :(

  • A menos errada é a alternativa "B".

    Lembrando que a questão é de 2009 e pode está desatualizada.

  • Gabarito: B

    Homicídio culposo

    CP, Artigo 121, § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão [...].

  • Menos errada é a letra B,terá aumento de pena , porém pela inobservância de regra técnica de profissão e não por ter menos de 14 anos,que é agravante de crime doloso

    desistir jamais !

  • QUEM ACERTOU, ERROU, QUEM ERROU ACERTOU! OU SEJA, NINGUÉM ERROU E ACERTOU OU ACERTOU E ERROU. TODO MUNDO SE LASCOU

  • Questão não tem resposta certa! Vamos com fé.

    Rezo a Deus não pedindo cargas mais leves e sim ombros mais fortes.

  • infanticídio = crime de mão própria

  • São considerados autores do infanticídio a conduta da mãe ou do pai que, estando em estado puerperal, dolosamente, provocam a morte de seu filho nascente.

    Como achei B absurda, acabei por marcar a alternativa descrita acima, no entanto, depois observei que ela está errada pelo fato de afirmar que a mãe e o pai estariam em estado puerperal, condição que é impossível para o pai.

    Mas se a questão não trouxesse essa generalização estaria correta? Pois o terceiro também responde nesse crime pelo infanticídio.

  • Rapaz, isso só pode ser brincadeira! O que mais indigna é uma questão dessa não ser anulada. Pior ainda é saber que a justiça também não iria anular, uma vez que ia alegar "discricionariedade" da banca.

  • Tá de sacanagem kkkkkkk

  • Fecha o olho e vai na menos errada.

  • Banca bisonha!

  • ''Maria, cirurgiã cardiovascular, ao realizar uma intervenção cirúrgica em Pedrinho, de 13 anos, que sofria de problemas cardíacos, por negligencia, acaba acarretando sua morte. Diante dos fatos, Maria responderá por homicídio culposo com causa de aumento de pena, pois praticou o delito contra menor de 14 anos''.

    Assertiva errada.

    Causa de aumento de pena para homicídio culposo:

    Quando praticado por inobservância de regra técnica de (PAO):

    *Profissão;

    *Arte; ou ;

    *Ofício;

    Ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vitima, deixar de diminuir as consequências de seus atos, ou foge da cena do crime para evitar o flagrante.

    Causa de aumento de pena para homicídio doloso:

    A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Enfim: Questão deveria ser anulada.

  • B - Menor de 14 - aumento e pena para homicídio DOLOSO

  • Que sacanagem

  • todas erradas. marquei a letra b por ser a "menos pior"kkkk