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(E)
Trata-se da chama da cooperação dolosamente distinta. Na cooperação dolosamente distinta um dos comparsas quis participar de crime menos grave do que aquele que fora efetivamente praticado. Neste caso, ele responde pelo crime que se dispôs a praticar, e não por aquele que fora efetivamente praticado.Contudo, caso o crime “mais grave” (e que foi praticado) tivesse sido previsível, este agente terá a pena aumentada até a metade. Vejamos:
Art. 29 – (...)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser -lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Gabarito: ERRADO
Súmula 231-STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Código Penal
Cálculo da pena (método trifásico idealizado por Nelson Hungria)
Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código (primeira fase); em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes (segunda fase); por último, as causas de diminuição e de aumento (terceira fase).
Observem que a súmula fala em atenuante, a qual faz parte da segunda fase da dosimetria da pena. Contudo, não é o caso da questão, eis que ela traz uma causa de diminuição da pena (terceira fase da dosimetria).
Assim, na situação colocada no enunciado, é possível que a pena seja fixada abaixo do mínimo legal, pois não é possível apenas em relação as atenuantes (segunda fase da dosimetria da pena realizada pelo Juiz na sentença).
Um dia será você! Só confie...
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Gabarito: Errado
olha a pegadinha
Tratando-se de concurso de agentes, quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de crime menos grave, a pena será diminuída até a metade, na hipótese de o resultado mais grave ter sido previsível, não podendo, contudo, ser inferior ao mínimo da pena cominada ao crime efetivamente praticado.
Art. 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser -lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
errado não é a pena que vai ser diminuida, vai ser aplicada a pena do crime menos grave com aumento.
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A solução da questão exige o
conhecimento acerca do concurso de pessoas previsto no título IV do Código
Penal.
Aqui se trata da
participação dolosamente distinta, em que se algum dos concorrentes quis
participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa
pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado
mais grave, de acordo com o art. 29, §2º do Código Penal. A doutrina traz um
exemplo: “O agente que desejava praticar um
determinado delito, sem condição de prever a concretização de crime mais grave,
deve responder pelo que pretendeu fazer, não se podendo a ele imputar outra
conduta, não desejada, sob pena de se estar tratando de responsabilidade
objetiva, que a Reforma Penal de 1984 pretendeu combater". (NUCCI, 2014, p.298).
Em regra, se o autor quis participar de
crime menos grave, vai ser aplicada a pena deste crime menos grave; se o crime
mais grave foi previsível por ele, a pena do crime menos grave será
aumentada até a metade.
Veja também que a pena desse agente que quis
participar de outro crime menos grave, poderá ser inferior ao mínimo da pena cominada ao crime
efetivamente praticado, pois na terceira fase da
dosimetria da pena, em que são aplicadas as causas de aumento e diminuição,
poderá ela ser fixada abaixo do mínimo legal, como no caso da questão: “Após analisar as circunstâncias judiciais encontrando a
pena-base e examinar a presença de agravantes e atenuantes, obtendo a pena
provisória, deve o juiz fazer incidir as causas de aumento e diminuição e, com
isto, estabelecer a pena definitiva. Somente nessa fase a pena poderá ser
fixada abaixo do mínimo ou acima do máximo abstratamente cominado ao delito." (ESTEFAM,
2018, p. 469).
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO
Referências
bibliográficas:
ESTEFAM, André.
Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação,
2018.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual
de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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Quer participar de crime menos grave + sem previsão de ocorrer crime mais grave = responde pelo menos grave sem aumento de pena
Quer participar de crime menos grave + com previsão de ocorrer crime mais grave = responde pelo menos grave com aumento de pena
Quer participar de crime mais grave = responde pelo mais grave
Tratando-se de concurso de agentes, quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de crime menos grave, a pena será diminuída até a metade, na hipótese de o resultado mais grave ter sido previsível, não podendo, contudo, ser inferior ao mínimo da pena cominada ao crime efetivamente praticado.
GAB: E
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aumentada
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Concurso de pessoas:
Participação de menor importância => pode diminuir de 1/6 a 1/3.
Quis participar de crime menos grave => pena do crime menos grave. Porém o resultado era previsível => pena aumentada até metade.
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Gab: Errado
>> Trata-se da cooperação dolosamente distinta:
Cooperação dolosamente distinta
É aquela dotada de elemento subjetivo diverso, de modo que um dos agentes não se vinculou aos demais para a prática do crime mais grave, mas apenas de delito diverso. Há, assim, uma divergência do elemento subjetivo entre os agentes, sendo que um deles pretendia realizar conduta menos grave que a praticada.
Aplica-se tanto a coautores quanto a partícipes. A doutrina aponta como outro caso de exceção à teoria monista e acolhimento excepcional da dualista, pois haverá penas diferenciadas para os que queriam praticar o delito mais grave e os que não aquiesceram com essa prática, desconhecendo a intenção dos demais.
A cooperação dolosamente distinta está prevista no artigo 29, § 2º, do Código Penal: § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe- á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Portanto, o sujeito deve responder pela pena do crime menos grave, que almejava praticar, se a prática do crime mais grave pelos demais agentes não lhe era previsível. Se a prática do delito mais grave lhe era previsível, também responderá pelo crime menos grave, mas com uma causa de aumento de até metade.
Evita-se, com isso, a responsabilidade objetiva.
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Tratando-se de concurso de agentes, quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de crime menos grave, a pena será diminuída até a metade...ERRADO.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser -lhe-á aplicada a pena deste;
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GABARITO: ERRADO.
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artigo 29, parágrafo segundo do CP==="se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave"
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Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Quem fez essa questão tava fumando maconha, rs. Redação lascada!
GAB: ERRADO
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Cooperação dolosamente distinta
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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- Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Gabarito: Errado
DO CONCURSO DE PESSOAS
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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A pena não será diminuída até a metade como diz a questão, e sim aumentada até a metade.
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Errado -> art. 29 CP:
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
questão:
Tratando-se de concurso de agentes, quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de ,crime menos grave, a pena será diminuída até a metade na hipótese de o resultado mais grave ter sido previsível, não podendo, contudo, ser inferior ao mínimo da pena cominada ao crime efetivamente praticado.
seja forte e corajosa.
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Em resumo:
1 - O agente quis participar de crime menos grave e NÃO ERA PREVISÍVEL o crime mais grave -> Responde apenas pelo crime menos grave.
2 - O agente quis participar de crime menos graves, mas ERA PREVISÍVEL o crime mais grave -> Responde pelo crime menos grave com aumento de pena.
3 - O agente quis participar de crime menos grave, porem ACEITA O CRIME MAIS GRAVE -> Responde pelo crime mais grave (DOLO EVENTUAL)
Tá cansado? Tamo junto!
Mas não para não que prejuízo é maior...Já estamos mais pra lá que pra cá. Confia!
Simboraaaa!!!!
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A pena será aumentada.
Gabarito:Errado.
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Art. 29, §2º - se quis participar do crime mais grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
Ex. crime menos grave – furto. Mais grave – latrocínio. Combinam o furto. A vítima aparece: A foge. B fica e mata a vítima. A responde por tentativa de furto qualificado (pluralidade de agentes qualifica o crime). B responde por latrocínio. Há concurso de pessoas para o furto, mas não para o latrocínio. A sabia que B era um cara agressivo, perigoso. Mesmo assim responde pelo crime menos grave, mas com pena aumentada, pois era previsível.
Obs.: Utiliza o homem médio para saber se era previsível.
Se A previu o estupro (aceitando) também responde pelo crime (furto + estupro).
Se A não previu, mas era previsível, responde só pelo furto, com a pena majorada (155 + pena majorada de 1/3 a 1/2).
Se A não previu, sendo imprevisível, responde só pelo furto, sem aumento (155).
(Fonte: Apostila do Ciclos Método).
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Quis participar de crime menos grave: diminuição de 1/6 a 1/3
Era previsível: aumento de até metade.
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Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave
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Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este
cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei no 7.209, de
11.7.1984)
(...) § 2o - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-
lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese
de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei no 7.209, de
11.7.1984)
EXEMPLO: Imaginem que Camila e Herval combinam de realizar um furto a uma
casa que imaginam estar vazia. Camila espera no carro enquanto Herval adentra à
residência. Entretanto, ao chegar à residência, Herval se depara com dois
seguranças, e troca tiros com ambos, levando-os a óbito (sinistro esse cara). Após,
entra na casa e subtrai diversos bens. Volta ao carro e ambos fogem.
Camila não quis participar de um latrocínio (que foi o que efetivamente ocorreu), mas
apenas de um furto. Assim, segundo a primeira parte do § 2° do art. 29 do CP, responderá
somente pelo furto.
Entretanto, se ficar comprovado que Camila podia prever que o latrocínio era provável (se
soubesse, por exemplo, que Herval estava armado e que havia a possibilidade de ter seguranças
na casa), a pena do crime de furto (não a do latrocínio!!) será aumentada até a metade.
A lei diz “até a metade”, logo, o aumento pode não chegar a esse patamar. O aumento de
pena irá variar conforme o grau de previsibilidade do crime mais grave para o qual Camila não se
predispôs, mas era previsível.
FONTE : ESTRATÉGIA
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Ele responde pelo crime que pretendia, nesse caso, o menos grave, com aumento de pena de metade desse crime menos grave, em face da previsibilidade do resultado.
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CP, art. 29, § 2º - Cooperação Dolosamente Distinta
Quis participar de crime menos grave?
- Ser-lhe-á aplicada a pena deste
Era previsível o resultado mais grave?
- Pena será aumentada até metade
Súmula 231 STJ: A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
CONTUDO: se incidir causa de diminuição, nada impede que a pena pode seja fixada aquém do mínimo legal (ex.: crime tentado).
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Não tem muito o que falar. Art. 29, § 2º, CP:
" Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
(...)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link:
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
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→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.
Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!