Gabarito: C.
❐ Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
❐ Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Fonte: CTN
A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie e modificação
do crédito tributário.
Para
responder esse exercício, temos que nos redirecionar para o CTN, mais especificamente
para o art. 176:
Art. 176.
A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que
especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos
a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode
ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em
função de condições a ela peculiares.
Logo,
o enunciado será completado de maneira correta, com a letra C, ficando assim:
Ainda
quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as
condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se
aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. O texto extraído do Código
Tributário Nacional, refere-se a isenção.
Gabarito
do professor: Letra C.