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GAB: LETRA D
III- FALSO, ART 38,V DIZ: para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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I - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
II - Art. 30. Compete aos Municípios:
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
III - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. REVOGADO
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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Galera, uma dúvida quanto ao item I.
A banca afirmou que o art. 24 inciso XII "garante o direito à previdência social, proteção e defesa da saúde de todo brasileiro", porém, o artigo trata de competências legislativas concorrentes.
Minha dúvida é: qual a relação entre estabelecer uma competência legislativa e garantir um direito? Esses direitos não estariam garantidos por outros artigos, sendo que o artigo 24 versaria apenas sobre quem legisla sobre os assuntos?
Se alguém puder me ajudar, serei grato!
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Conhecimento exigido do candidato:
Art. 24, XII, da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII-previdência social, proteção e defesa da saúde".
Art. 30, VII, da CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população".
Art. 38, V, da CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem".
Informação complementar:
De acordo com o artigo 205 da CRFB/88, "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência".
Análise das assertivas:
Assertiva I - CORRETA! É o que dispõe o artigo 24, XII, da CRFB/88.
Assertiva II - CORRETA! É o que dispõe o artigo 30, VII, da CRFB/88.
Assertiva III - Incorreta. Não é que dispõe o art. 38, V, da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (I e II).
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Tem direito à previdência social mesmo aqueles brasileiros que nunca contribuiram?
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Tem direito à previdência social mesmo aqueles brasileiros que nunca contribuiram?
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Ao meu ver incorreto o item I.
Quando a banca afirma que é direito de todo brasileiro o acesso à previdência social, engloba invlusive aqueles que não contribuem, e, como sabemos, a previdência é contributiva. Nesse caso, a previdência não é garantida a todo brasileiro, apenas aos que contribuem.
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A questão deveria vir assim: Sobre os artigos decorados da Constituição Federal...
kkkkk
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Esse item I tá estranho. O Art. 24 fala da competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal e não sobre o que é direito de todo Brasileiro
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questão ridiculaaaa
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
II - CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
III - ERRADO: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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Respondendo ao Pedro Cassio, quanto ao item I.
Justamente, Pedro, o artigo 24 trata da competência concorrente de legislar e, não da garantia de um direito individual/social propriamente dito, ante que, ao meu ver, a previdência social está garantida no Capítulo que trata dos DIREITOS SOCIAIS, em seu artigo 6, da própria CF, que prevê:]
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Qualquer erro, favor me avisar...
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Cobrar numero do art e inciso é muita apelação!!!!
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Essa questão deveria ser anulada, a previdência não é pra todo mundo, e sim pra quem contribui.
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Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa I: considerada correta, visto que reproduz o disposto no inciso constitucional indicado. No entanto, é importante ressaltar que o art. 24 da CF/88 trata apenas das competências legislativas concorrentes da União, Estados e DF, não dispondo sobre o reconhecimento ou garantia de direitos aos brasileiros. Por outro lado, a previdência social tem caráter contributivo, como indica o art. 194, VI e, assim, não é um direito garantido a todos os brasileiros (ao contrário da saúde e da assistência social).
- afirmativa II: correta. Ainda que a conjunção entre o enunciado da questão e a afirmativa não preze pela coerência, de fato o art. 30, VII da CF/88 determina que compete aos municípios "prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população".
- afirmativa III: errada. Na verdade, o art. 38, V determina que: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem".
Vale apontar que a questão possui uma redação duvidosa e prejudica a análise que deveria ser feita pelo candidato. No entanto, aparentemente a banca considerou apenas a compatibilidade entre o dispositivo indicado e o texto constitucional reproduzido, considerando, portanto, as afirmativas I e II corretas. Assim, a resposta é a letra D.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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LETRA D
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Os cidadãos que nunca contribuíram com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), caso consigam provar baixa renda.