-
Gabarito ERRADO
Conforme leciona o Prof. Renato Brasileiro de Lima:
Com o advento da CF/88 o Supremo Tribunal Federal se posicionou pela não recepção da prisão administrativa. Para a Suprema Corte por força do disposto no inciso LXI do art. 5º da Carta Magna, deixou de ser permitida a prisão administrativa.
ATENÇÃO: cabe lembrar que, nas hipóteses de Estado de Defesa (CF, art. 136, §3º) e de estado de Sitio (CF, Art. 139, incisos I e II), autoridades não judiciárias poderão decretar restrições a liberdade de locomoção independentemente de prévia autorização judicial.
Manual de Processo Penal (2018).
-
DESATUALIZADA
Não há mais a figura da prisão administrativa no Brasil.
-
Se não estou enganado, a prisão administrativa permanece para os militares federais.
-
Salvo engano foi sancionada uma lei que impossibilita a prisão administrativa também para militares - Lei 13.967/19
-
não existe prisão administrativa
-
GABARITO - ERRADO
Um adendo ....
I) segundo a maioria doutrinária, não fora recepcionada pela Constituição de 1988
II) ERAM HIPÓTESES DE PRISÃO ADMINISTRATIVA AO TEMPO:
Prisão dos remissos ou omissos no ingresso de receitas aos cofres públicos: Tratava-se da prisão dos remissos ou omissos em repassar aos cofres públicos valores que tivessem recebido em razão de seus cargos. Por remissos compreen-diam-se os funcionários que, tendo recebido dinheiro em razão de sua função, retardassem a entrega deste aos cofres públicos; já os omissos eram os funcionários que deixavam de recolher aos cofres públicos o dinheiro recebido no cumprimento da função. Configuradas essas situações, a prisão administrativa tinha por objetivo compelir o funcionário remisso ou omisso a proceder ao ingresso da receita devida.
Prisão do estrangeiro desertor de navio de guerra ou mercante ancorado em porto nacional: Esta modalidade de prisão administrativa tinha como objetivo fazer com que o estrangeiro desertor retornasse à embarcação.
Prisão concernente aos processos de deportação, expulsão e extradição de estrangeiro: Modalidade de constrição da liberdade prevista no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) visando à saída do estrangeiro do território nacional ou a sua entrega às autoridades do País que o reclama.
AVENA, Norberto; Processo Penal Esquematizado . 4 ed. São Paulo: Método, 2012.
-
Questão desatualizada.
Art. 319. A prisão administrativa terá cabimento:
I - contra remissos ou omissos em entrar para os cofres públicos com os dinheiros a seu cargo, a fim de compeli-los a que o façam;
II - contra estrangeiro desertor de navio de guerra ou mercante, surto em porto nacional;
III - nos demais casos previstos em lei.
§ 1 A prisão administrativa será requisitada à autoridade policial nos casos dos ns. I e III, pela autoridade que a tiver decretado e, no caso do n II, pelo cônsul do país a que pertença o navio.
§ 2 A prisão dos desertores não poderá durar mais de três meses e será comunicada aos cônsules.
§ 3 Os que forem presos à requisição de autoridade administrativa ficarão à sua disposição.
-
A prisão administrativa no BR se aplica a estrangeiro irregular no país.