SóProvas


ID
3617434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de institutos e situações afetas ao Estatuto do Desarmamento, à Lei Antidrogas, à Lei Maria da Penha e à Lei das Interceptações Telefônicas, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D.

    A) ERRADA. A questão está incompleta. As armas apreendidas somente serão encaminhadas para destruição se não interessarem mais ao processo. Art. 25, caput, da Lei 10.826/03:

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               

    B) ERRADA. A gravação da interceptação que desinteresse à prova dos autos, NÃO poderá ser inutilizada de ofício pelo juiz. Art. 9º, caput, da Lei 9.296/96:

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    C) ERRADA. De acordo com o STJ, o deferimento de medidas protetivas de urgência em favor da vítima de violência doméstica PODE ser impugnada por habeas corpus, pois atinge o direito de ir e vir do agressor (HC 298.499/AL, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015). Também há a norma do art. 647 do CPP, prevendo essa possibilidade. Trecho do acórdão:

    (...). 4. Se o paciente não pode aproximar-se a menos de 500m da vítima ou de seus familiares, se não pode aproximar-se da residência da vítima, tampouco pode frequentar o local de trabalho dela, decerto que se encontra limitada a sua liberdade de ir e vir. Posto isso, afigura-se cabível a impetração do habeas corpus, de modo que a indagação do paciente merecia uma resposta mais efetiva e assertiva. (...).

    D) CORRETA. A Lei Antidrogas foi alterada recentemente (Pacote Anticrime), mas essa norma continua existindo, embora em outro dispositivo legal. Art. 63-F da lei 11.343/06:

    Art. 63-A. Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.             

  • A) Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    B) Art. 9º da lei nº 9.296/96. A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    C) Pode HC.

    D) Art. 60 da Lei 11.343.

  • A) Procedimento para destruição:

    após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos.

    Juiz competente em 48h envia ao comando do exército para adoção ou destruição.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    OBS:

    Há prioridade na adoção:

    órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.  

    Art. 25, § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    B) A gravação fruto de interceptação telefônica que não interessar à prova poderá ser inutilizada de ofício pelo juiz.

    A DECISÃO DE INUTILIZAÇÃO É JUDICIAL, MAS NÃO É FEITA DE OFÍCIO.

    ---------------------------------------------------------

    OBS: O INCIDENTE DEVE SER assistido pelo Ministério Público.

    Faculta-se a presença do acusado.

    Art. 9º, Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    -------------------------------------------------------------------

    C) abe habeas corpus para apurar eventual ilegalidade na fixação de medida protetiva de urgência consistente na proibição de aproximar-se de vítima de violência doméstica e familiar. STJ. 5ª T. HC 298499-AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 1º/12/15 (Info 574)]

    --------------------------------------------------------------------

    D) [Lei 11343/06, Art. 60, §3º: Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.]

  • A presente questão exige, em cada uma das assertivas, conhecimento de matéria abordada em quatro legislações especiais, são elas, respectivamente, Lei n.º 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), Lei n.º 9.296/96 (das Interceptações Telefônicas), Lei n.º 11.340/06 (Maria da Penha) e Lei n.º 11.343/06 (Lei Antidrogas).

    A) Incorreta. A assertiva infere que, depois de ser elaborado e juntado aos autos o laudo pericial de armas de fogo apreendidas em determinada operação, as armas deverão ser encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército para destruição ou doação. No entanto, não basta apenas a elaboração e juntada do laudo pericial, as armas somente serão encaminhada para destruição ou doação quando não mais interessarem à persecução penal , nos termos do art. 25 da Lei n.º 10.826/03. A assertiva leva a crer que esse procedimento é automático, o que não se verifica, estando a assertiva equivocada.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos,  quando não mais interessarem à persecução penal  serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.


    B) Incorreta. A assertiva conclui que a gravação fruto de interceptação telefônica que não interessar à prova poderá ser inutilizada de ofício pelo juiz. Contudo, para inutilização da gravação, conforme determina o art. 9º da Lei nº 9.296/96, é necessário requerimento do Ministério Público ou da parte interessada, não cabe ao juiz tomar essa decisão de ofício, é necessário sua provocação.

    Art. 9º. A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada .


    C) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que o deferimento de medida protetiva de urgência a vítima de violência doméstica e familiar não pode ser impugnado por habeas corpus

    Todavia, há de ser considerado que eventual descumprimento de medidas protetivas elencadas na Lei nº 11.340/06 pode gerar a decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 313, III, do CPP.

    O art. 647 do CPP dispõe que “dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar"

    Assim, a impetração de habeas corpus pode ser utilizada para questionamento de eventual ilegalidade na fixação de medida protetiva de urgência consistente na proibição de aproximar-se de vítima de violência doméstica e familiar. A esse respeito: STJ. 5ª T. HC 298499-AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 1º/12/15 (Info 574 - Cabimento de HC para questionar a legalidade de medida protetiva da Lei Maria da Penha).


    D) Correta. A assertiva vai ao encontro do que dispõe o art. 63-A da n.º Lei 11.343/06, cuja redação estabelece que nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado em juízo. Vide: 

    Art. 63-A. Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.

    Na época de realização do certame, essa norma era prevista no art. 60, §3º da Lei 11.343/06. Portanto, o artigo que fundamentaria a resposta. Por ocasião da Lei n.º 13.840/19, que provocou alterações na Lei de Drogas, a referida norma migrou do art. 60, §3º para o art. 63-A. Assim, essa é a fundamentação legal da resposta atualmente (2020).


    Gabarito do Professor: alternativa D.
  • Art. 63-A. Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.   

  • A) QUANDO NÃO MAIS INTERESSAREM AO PROCESSO.

    B) O JUIZ NÃO FARÁ DE OFICIO, MAS Á REQUERIMENTO DO MP, CONFORME ART. 9º DA L 9296.

    C) De acordo com o STJ, o deferimento de medidas protetivas de urgência em favor da vítima de violência doméstica PODE ser impugnada por habeas corpus, pois atinge o direito de ir e vir do agressor (HC 298.499/AL, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015). Também há a norma do art. 647 do CPP, prevendo essa possibilidade. Trecho do acórdão:

    (...). 4. Se o paciente não pode aproximar-se a menos de 500m da vítima ou de seus familiares, se não pode aproximar-se da residência da vítima, tampouco pode frequentar o local de trabalho dela, decerto que se encontra limitada a sua liberdade de ir e vir. Posto isso, afigura-se cabível a impetração do habeas corpus, de modo que a indagação do paciente merecia uma resposta mais efetiva e assertiva. (...).

    D) Art. 63-A. Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.       

  • CAPÍTULO IV 

    DA APREENSÃO, ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DE BENS DO ACUSADO 

    Art. 63-A. Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.               

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               

            § 1 As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.                    

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.               

  • artigo 63-A da lei 11.343==="nenhum pedido de restituição será concedido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores".

  • 1)     ERRADA, AS ARMAS DE FOGO APREENDIDAS SOMENTE SERÃO ENTREGUES AO COMANDO DO EXERCITO PARA DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO QUANDO NÃO FOR MAIS DE INTERESSE À PERSECUÇÃO PENAL (25 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO).

    2)     ERRADA, A GRAVAÇÃO REALIZADA SOMENTE PODERÁ SER INUTILIZADA A REQUERIMENTO DO MP OU DA PARTE INTERESSADA (9º DA LEI DE INTERCEPTAÇÃO)

    3)     ERRADA, POIS DE ACORDO COM A JURISPRUDENCIA DO STJ PODE HAVER IMPUGNAÇÃO POR HC (HC 298.499/AL)

    4)     CERTA, LITERALIDADE DO ARTIGO 63-A DA LEI ANTIDROGAS

  • A e D: ambas certas e incompletas.

  • CESPE considerando uma questão incompleta errada. Tenso!

  • Já respondi muitas questões incompletas do Cespe dada como certa /:
  • Odiei

  • A letra A ela está errada, não porque está incompleta, e sim pelo termo '' deverão''. Porque, se as armas apreendidas forem interessadas à persecução penal, elas não deverão ser destruídas ou doados.

  • marquei A. e errei. Já respondi muitas questões incompletas do Cespe dada como certa

    • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.886, de 2019/......

    É OSSO .......

  • vamos ao item a)

    LETRA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO:

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.         

    Veja que só se n interessar mais a persecução penal é que será encaminhada ao Comando do Exército.

  • Letra A errada por ser considerada incompleta:

    Lei 10.826/06, art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               

    Porém, apesar de ter sido considerada correta pela banca, a letra D, do mesmo modo, está incompleta:

    Lei 11.343/06, art. 63-A. Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.             

  • ART> 63A L11.343

  • Já cheguei na questão de cara marcando a letra (A), a nem viu kkkkkk odeio errar

  • A - L 10.826-2003 (Estatuto do Desarmamento)

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo JUIZ COMPETENTE ao COMANDO DO EXERCÍTO, no prazo de ATÉ 48 HORAS, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas (...).

    B - Art. 9º. A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após estaem virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada 

    C - ✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

    D - Art. 63-A. Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do

    acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou

    valores.

  • GABARITO "E".

    Comentário do Professor do QC para os não assinantes que estão procurando o erro da "A"...

    A presente questão exige, em cada uma das assertivas, conhecimento de matéria abordada em quatro legislações especiais, são elas, respectivamente, Lei n.º 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), Lei n.º 9.296/96 (das Interceptações Telefônicas), Lei n.º 11.340/06 (Maria da Penha) e Lei n.º 11.343/06 (Lei Antidrogas).

    A) Incorreta. A assertiva infere que, depois de ser elaborado e juntado aos autos o laudo pericial de armas de fogo apreendidas em determinada operação, as armas deverão ser encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército para destruição ou doação. No entanto, não basta apenas a elaboração e juntada do laudo pericial, as armas somente serão encaminhada para destruição ou doação quando não mais interessarem à persecução penal , nos termos do art. 25 da Lei n.º 10.826/03. A assertiva leva a crer que esse procedimento é automático, o que não se verifica, estando a assertiva equivocada.

  • quem marcou a A , parabéns, estamos no caminho certo !

  • A) Incorreta. A assertiva infere que, depois de ser elaborado e juntado aos autos o laudo pericial de armas de fogo apreendidas em determinada operação, as armas deverão ser encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército para destruição ou doação. No entanto, não basta apenas a elaboração e juntada do laudo pericial, as armas somente serão encaminhada para destruição ou doação quando não mais interessarem à persecução penal , nos termos do art. 25 da Lei n.º 10.826/03. A assertiva leva a crer que esse procedimento é automático, o que não se verifica, estando a assertiva equivocada.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos,  quando não mais interessarem à persecução penal  serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    B) Incorreta. A assertiva conclui que a gravação fruto de interceptação telefônica que não interessar à prova poderá ser inutilizada de ofício pelo juiz. Contudo, para inutilização da gravação, conforme determina o art. 9º da Lei nº 9.296/96, é necessário requerimento do Ministério Público ou da parte interessada, não cabe ao juiz tomar essa decisão de ofício, é necessário sua provocação.

    Art. 9º. A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada .

    C) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que o deferimento de medida protetiva de urgência a vítima de violência doméstica e familiar não pode ser impugnado por habeas corpus 

    Todavia, há de ser considerado que eventual descumprimento de medidas protetivas elencadas na Lei nº 11.340/06 pode gerar a decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 313, III, do CPP.

    D) Correta. A assertiva vai ao encontro do que dispõe o art. 63-A da n.º Lei 11.343/06, cuja redação estabelece que nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado em juízo. Vide: 

    Art. 63-A. Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.

  • Letra D:

    Art. 63-A. Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.             

  • ALTERNATIVA D

    Art. 63-A. Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.            

  • Fazer um abaixo-assinado para todas as questões de direito penal serem comentadas pela professora Lara Castelo Branco!!

  • SOBRE A LETRA D).

    Fica mais fácil o entendimento após a leitura da explicação no site do DIZER O DIREITO.

    ASSERTIVA: D

    A Lei Antidrogas estabelece que nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado em juízo.

    PEDIDO DE RESTITUIÇÃO

    Quando o investigado/acusado tem seus bens apreendidos por ordem judicial, ele tem a possibilidade de obtê-los de volta mesmo antes do resultado final do processo formulando um pedido de restituição dirigido ao juiz.

    Neste pedido de restituição, o interessado deverá provar que o bem, direito ou valor que foi tornado indisponível possui origem lícita. Além disso, o interessado que formula o pleito de restituição deverá comparecer pessoalmente em juízo, sob pena do pedido não ser nem conhecido (não ter seu mérito analisado).

    Desse modo, se determinado réu encontra-se foragido e, por intermédio de advogado, formula pedido de restituição de seus bens apreendidos, o juiz nem irá examinar esse pleito, a não ser que o acusado compareça pessoalmente em juízo.

    Enquanto o réu não comparecer pessoalmente para solicitar a restituição de seus bens, direitos e valores, o juízo deverá determinar a prática de atos para conservá-los.

    Isso que foi explicado acima foi previsto em dois novos artigos inseridos pela Lei nº 13.840/2019 na Lei de Drogas.

    Veja:

    Art. 63-A. Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.

    Art. 63-B.  O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e objeto de medidas assecuratórias quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.

    "Sei que está difícil, mas iremos até o fim".

  • A) Incorreta. 

    Art. 25, Lei 10.826/03As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos,  quando não mais interessarem à persecução penal  serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    B) Incorreta. 

    Art. 9º, Lei 9.296/96A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada .

    C) Incorreta.  

    O art. 647 do CPP dispõe que “dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar".

    Assim, a impetração de habeas corpus pode ser utilizada para questionamento de eventual ilegalidade na fixação de medida protetiva de urgência consistente na proibição de aproximar-se de vítima de violência doméstica e familiar. A esse respeito: STJ. 5ª T. HC 298499-AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 1º/12/15 (Info 574 - Cabimento de HC para questionar a legalidade de medida protetiva da Lei Maria da Penha). 

    D) Correta. 

    Art. 63-A, Lei 11.343/06. Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    → Estude 13 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

    Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A presente questão exige, em cada uma das assertivas, conhecimento de matéria abordada em quatro legislações especiais, são elas, respectivamente, Lei n.º 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), Lei n.º 9.296/96 (das Interceptações Telefônicas), Lei n.º 11.340/06 (Maria da Penha) e Lei n.º 11.343/06 (Lei Antidrogas).

    D) Correta. A assertiva vai ao encontro do que dispõe o art. 63-A da n.º Lei 11.343/06, cuja redação estabelece que nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado em juízo. Vide: 

    Art. 63-A. Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.

    Na época de realização do certame, essa norma era prevista no art. 60, §3º da Lei 11.343/06. Portanto, o artigo que fundamentaria a resposta. Por ocasião da Lei n.º 13.840/19, que provocou alterações na Lei de Drogas, a referida norma migrou do art. 60, §3º para o art. 63-A. Assim, essa é a fundamentação legal da resposta atualmente (2020).

    Gabarito do Professor: alternativa D.

  • Lei nº 11.343/2006

    Art. 63-A."NENHUM PEDIDO de restituição será conhecido SEM O COMPARECIMENTO PESSOAL do acusado..."

  • ou seja, o cara foge e deixa tudo lá, a policia confisca e ele só pode recuperar os bens se comparecer em juízo.

  • Cara, que absurdo uma lei com tal redação !

    Vejamos, moro no exterior e tenho um bem no Brasil, logo , se esse bem for apreendido, por uso de terceiro em ilícitos, eu teria que vir ao BR. para reconhecimento desse direito.

    Bixo, existe procuração com poderes específicos, inclusive PENAIS. Sendo assim, a representatividade legal seria uma via mais que coerente.

    ABSURDO !

  • A letra D está correta.

    Art. 63-A da lei 11.343/06:

    Art. 63-A. Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atosnecessários à conservação de bens, direitos ou valores. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

  • Errei, fui de c) pois nunca imaginei que Judiciário faria um malabarismo retórico tão grande... Lamentável esse entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça: limitação ao direito de ir e vir diz respeito ao reduzido rol de locais frequentados pela ofendida, restando a via láctea à disposição do agressor, e ainda há de se falar em restrição a liberdade de locomoção? Por favor...

  • C) Incorreta.  

    O art. 647 do CPP dispõe que “dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar".

    Assim, a impetração de habeas corpus pode ser utilizada para questionamento de eventual ilegalidade na fixação de medida protetiva de urgência consistente na proibição de aproximar-se de vítima de violência doméstica e familiar. A esse respeito: STJ. 5ª T. HC 298499-AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 1º/12/15 (Info 574 - Cabimento de HC para questionar a legalidade de medida protetiva da Lei Maria da Penha). 

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • AS ARMAS SERÃO ENCAMINHADAS EM ATÉ 48HRS AO COMANDO DO EB