Gabarito: LETRA A
CLT, Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.
§ 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
§ 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.
Bons estudos.
Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos gerais sobre Segurança e da Medicina do Trabalho,
especialmente sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Inteligência do art. 164 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) que cada CIPA será composta de representantes da
empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados
na regulamentação do Ministério do Trabalho.
Ainda, consoante § 3º do art. 164 da CLT, o
mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma
reeleição. Complementando o raciocínio previsto no parágrafo mencionado, o
§ 4º do referido artigo dispõe que a possibilidade de reeleição não se aplicará
ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.
A) A
assertiva está de acordo com disposto nos §§ 3º e 4º do art. 164 da CLT.
B) A
assertiva não está de acordo com disposto nos §§ 3º e 4º do art. 164 da CLT.
C) A
assertiva não está de acordo com disposto nos §§ 3º e 4º do art. 164 da CLT.
D) A
assertiva não está de acordo com disposto nos §§ 3º e 4º do art. 164 da CLT.
E) A
assertiva não está de acordo com disposto nos §§ 3º e 4º do art. 164 da CLT.
Gabarito
do Professor: A