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ID
362068
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com o direito regulatório da ANEEL, constante da resolução n° 233, de 14 de julho de 1998, são legitimados como interessados nos processos administrativos EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • DOS INTERESSADOS

    Art. 14. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem ou nele figurem;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser proferida;

    III - as pessoas, organizações e associações regularmente constituídas, no tocante a direitos e interesses coletivos ou difusos.

  • Alternativa A.

    De acordo com o artigo 8º da resolução em comento:


    Art. 8º São legitimados como interessados nos processos administrativos:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que os iniciem como titulares de direitos ou interesses

    individuais ou no exercício do direito de petição e representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser
    afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos
    ou individuais homogêneos de seus interessados; e

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas, quanto a direitos ou interesses

    difusos.
  • Resolução 233/1998 foi revogada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273,de 10.07.2007, DOU 31.07.2007.

  • Gab. A Resolução revogada, mas com mesma disposição:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 273, DE 10 DE JULHO DE 2007.

     

    Art. 2 o Revogar a Resolução ANEEL no 233, de 14 de julho de 1998, e o seu Anexo.

     

    Art. 8º São legitimados como interessados nos processos administrativos:

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que os iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de petição e representação;

     

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos de seus interessados; e

     

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas, quanto a direitos ou interesses difusos