SóProvas


ID
362131
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Art. 28. CDC

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

     


                 § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.        



           § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

  • a) ERRADA. A responsabilidade é subsidiária, não solidária.

    Art. 28.

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    b) ERRADA. Essa é a definição de direito coletivo.

    Art. 81...

    Parágrafo único...

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    c) ERRADA. A responsabilidade é subjetiva.

    Art. 28.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    d) CORRETA.

    Art. 28...

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    e) ERRADA

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

  • Só os serviços essenciais é que deverão ser contínuos (princ. da continuidade)

  • Errada: a) As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
     
    Resposta: art. 28, parágrafo 2º, Código do Consumidor.
    São SUBSIDIARIAMENTE RESPONSÁVEIS.

    Errada: b) Para efeitos do Código de Defesa do Consumidor, entende-se por interesses ou direitos difusos os transindividuais de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Resposta: art. 81, inciso I, Código do Consumidor.
    Titulares PESSOAS INDETERMINADAS E LIGADAS POR CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO.

    Errada
    c) A responsabilidade das sociedades coligadas é objetiva.

    Resposta: art. 28, parágrafo 4º, Código do Consumidor.
    Só responderão POR CULPA.


    Correta: d) As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
    Art. 28, parágrafo 3º, Código do Consumidor

    Errada: e) É direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, independentemente da verossimilhança da alegação ou de seu estado de hipossuficiência.

    Resposta:  Art. 6, inciso VIII, Código do Consumidor.
    (..) Quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente,  segundo as regras ordinárias de experiências.

  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização:

    - empresas conSorciadas - respondem Solidariamente;
    - grupos Societários e as Sociedades controladas - respondem Subsidiariamente;
    - empresas Coligadas - respondem por Culpa.
  • gabarito errado...varias alternativas estão corretas
  • Correta: d) As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 28, parágrafo 3º, Código do Consumidor