a) ERRADA. A responsabilidade é subsidiária, não solidária.
Art. 28.
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
b) ERRADA. Essa é a definição de direito coletivo.
Art. 81...
Parágrafo único...
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
c) ERRADA. A responsabilidade é subjetiva.
Art. 28.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
d) CORRETA.
Art. 28...
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
e) ERRADA
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Errada: a) As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
Resposta: art. 28, parágrafo 2º, Código do Consumidor.
São SUBSIDIARIAMENTE RESPONSÁVEIS.
Errada: b) Para efeitos do Código de Defesa do Consumidor, entende-se por interesses ou direitos difusos os transindividuais de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
Resposta: art. 81, inciso I, Código do Consumidor.
Titulares PESSOAS INDETERMINADAS E LIGADAS POR CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO.
Errada c) A responsabilidade das sociedades coligadas é objetiva.
Resposta: art. 28, parágrafo 4º, Código do Consumidor.
Só responderão POR CULPA.
Correta: d) As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 28, parágrafo 3º, Código do Consumidor
Errada: e) É direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, independentemente da verossimilhança da alegação ou de seu estado de hipossuficiência.
Resposta: Art. 6, inciso VIII, Código do Consumidor.
(..) Quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.