SóProvas


ID
36220
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.213/91, com relação ao salário família é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
    Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.



  • Lei 8.213/91:
    Art. 65, Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago JUNTAMENTE com a aposentadoria.

    Art. 68, § 2º: Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.

    Art. 68, § 1º: A empresa conservará durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social.
  • letra A)CORRETA: LEI 8.213/1991"Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício."letra B)ERRADALEI 8.213/1991Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, EXCETO ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.letra C)ERRADALEI 8.213/1991Art. 65, Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, TERÃO direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.letra D)ERRADALEI 8.213/1991Art. 68, § 2º Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o ÚLTIMO PAGAMENTO RELATIVO AO MÊS.letra E)ERRADALEI 8.213/1991Art. 68,§ 1º A empresa conservará durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social.
  • a) art. 70, Lei 8.213/91b) art. 65, "caput", Lei 8.213/91 (terão direito ao salário-família tanto o segurando empregado como o segurado trabalhador avulso)c)art. 65, parágrafo único, Lei 8.213/91 (terão direito ao salário-família, mesmo que recebam o valor da aposentadoria, o aposentado por invalidez, o aposentado por idade e qualquer outro aposentado que tenha 65 anos ou mais de idade, se homem ou 60 anos ou mais de idade, se mulher)d) Não poderá ser pago o salário semanalmente, pois conforme art. 65, da referida lei, o salário-família é pago mensalmente. Há uma ressalva no artigo 68, § 2°, que mencionada que quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo do mês.e) Exige o § 1°, do art. 68, que a empresa conseve por 10 anos os comprovantes dos pagamentos.
    • a) A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício. CORRETA
    • b) O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao doméstico, na proporção do respectivo número de filhos.
    • c) O aposentado por invalidez não terá direito ao salário- família, uma vez que já recebe a respectiva aposentadoria.
    • d) Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será obrigatoriamente pago semanalmente. Será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.
    • e) A empresa conservará durante quinze anos os comprovantes dos pagamentos do salário família para exame pela fiscalização da Previdência Social. Dez
  • a) A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício. CERTA (Art. 70, 8.213/91)

    b) O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao doméstico, na proporção do respectivo número de filhos. ERRADA  

    ( Art. 65, 8.213/91)  - O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do parágrafo 2º do artigo 16 desta lei, observado o disposto no artigo 66.

    c) O aposentado por invalidez não terá direito ao salário- família, uma vez que já recebe a respectiva aposentadoria. ERRADA  

    ( Art. 65, pu, 8.213/91) O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do sexo feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    d) Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será obrigatoriamente pago semanalmente. ERRADA

    ( Art. 68, parágrafo 2º, 8.213/91) Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.

    e) A empresa conservará durante quinze anos os comprovantes dos pagamentos do salário família para exame pela fiscalização da Previdência Social. ERRADA 

    ( Art. 68, parágrafo 1º, 8.213/91) A empresa conservará durante dez anos os comprovantes dos pagamentos do salário família para exame pela fiscalização da Previdência Social.
  • ACHO QUE VOCÊ ESTA CERTO WILSON, VALE O QUE ESTÁ NA LEI. É QUE O AMIGO FABRICIO TARGINO, ELE SÓ LEU O LIVRO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIARIO E ESQUECEU DE LER A LEI DO DIREITO PREVIDENCIARIO, EU ACHO.
    MAIS DESEJO A VOCÊ FABRICIO, BOA SORTE.
  • so lembrar do SIDRA FLA do art 7 da cf para saber que empregado domestico nao recebe salario familia.

    salario minimo
    irredutibilidade salarial
    decimo terceito
    repouso de preferencia domingo(cuidado)
    aviso previo

    ferias
    licenca gestante e paternidade
    aposentadoria


    eles geralmente perguntal a respeito do que os domesticos nao tem direito, dai so lembra do esquema e creuuuuu
    abracos
     

  • Dos seguintes erros nas alternativas:

    B) O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.v

    C) 
    . O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    D)  
     Art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.

    E)
      § 1º A empresa conservará durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social.
    • b) O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao doméstico, na proporção do respectivo número de filhos.
    •    exceto ao doméstico

    • c) O aposentado por invalidez não terá direito ao salário- família, uma vez que já recebe a respectiva aposentadoria.
    • O aposentado tem direito ao salário família que será pago juntamente com a aposentadoria.

    • d) Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será obrigatoriamente pago semanalmente.
    •   
    • Nas situações em que o pagamento do salário não for mensal, o salário família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.
    • e) A empresa conservará durante quinze anos os comprovantes dos pagamentos do salário família para exame pela fiscalização da Previdência Social.
    • A empresa conservará durante 10 anos os comprovantes dos pagamentos do salário família para exame....

     

      • Pessoal,

        Agora o trabalhador doméstico tem direito ao salário família.

        Abraços.
      • Hoje, o trabalhador doméstico tem sim direito ao Salário-Família, mas ainda não foi regulamentado. 
      • Referida questão encontra-se DESATUALIZADA em virtude da EC 72 de 02 de Abril de 2013 que ampliou os direitos DOS DOMÉSTICOS incluindo entre eles o direito ao SALÁRIO-FAMÍLIA com sua integração a Previdência Social !!

      • Qual o erro do item C ? 

      • O erro do item C é que o aposentado por invalidez tem direito ao salário-família, que neste caso será pago pelo INSS.

      • O Salário família ainda não foi regulamentado para as empregadas domésticas!

      • "Empregados Domésticos farão jus (ao salário-família) após a regulamentação da EC 72/2013 (PEC das Domésticas)"

        KERTZMAN, Ivan. Pág 391. Curso Prático de Direito Previdenciário. 11ª edição.2014.


      • PEC das Domésticas...

        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc72.htm


        Lei 8213/91

        Art.65

        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

        Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.


         Vou pela PEC ou pela Lei ???

        abraços e BOM ESTUDO!!!!

      • Então..
        A questão foi elaborada em 2008. Nessa época, domésticos não tinham direito ao salário-família.
        Mas tudo mudou com a EC 72, que lhes concedeu esse benefício. Só que o exercício depende de regulamentação específica, que está em trâmite no Congresso Nacional.
        :))

      • Gabarito letra A

         
        Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.
      • Questão desatualizada:

        EC 72/2013 ampliou os direitos dos domésticos, art. 7º, parágrafo único da CF, garantindo o recebimento do salário família presente no inciso XII do artigo.

      • Galera, essa questão não está desatualizada, além da EC 72 ainda não ter sido regulamentada. O enunciado é claro: "De acordo com a Lei no 8.213/91". 
        Portanto a letra B está errada, mesmo  que fosse considerada até o presente momento.

        Bons estudos! 

      • Não obstante a EC 72/2013 (carecia, à época, de regulamentação), foi sancionada a LC 150 em 01/06/2015 ratificando o direito dos empregados domésticos ao salário-família!

      • QUESTÃO DESATUALIZADA.

        AMBAS ALTERNATIVAS A E B ESTÃO CORRETAS.

      • Lei 8.213

        Do Salário-Família

        Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art.66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)