Correta: A) o magistrado pode decretar a prescrição de ofício, desde que ouça previamente a Fazenda Pública.
Letra da Lei:
Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
§ 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, poderá, de ofício, reconhecer a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e decretá-la de imediato