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Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de função, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais. Parágrafo único. No caso da função "Encargos Especiais", os programas corresponderão a um código vazio, do tipo "0000"
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Na portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 (versão atualizada)
dispõe em seu art. 4º e no seu parágrafo único.
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Art. 4 Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.
Parágrafo único. No caso da função “Encargos Especiais”, os programas corresponderão a um código vazio, do tipo “0000”.
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identificar nas leis orçamentárias, as ações em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.