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ID
3630085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios gerais do processo trabalhista, bem como dos prazos da execução, dos recursos e da decadência nesse âmbito, julgue o item que se seguem.


Segundo orientação pacificada no TST, no caso de execução provisória, a penhora em dinheiro não será a regra quando outros bens forem nomeados, visto ser aquela forma mais gravosa ao executado.

Alternativas
Comentários
  • Me parece que esta questão está desatualizada tendo em vista o disposto:

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

    Observe que foi cancelado o ítem III da referida súmula em 2016,

  • Isso mesmo!!! "Ministro" . Não cabe mais Mandado de Segurança baseado no enunciado da questão, pois agora a regra é penhora em DINHEIRO.

    ART. 835, CPC

    Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

    § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

  • Acerca dos princípios gerais do processo trabalhista, bem como dos prazos da execução, dos recursos e da decadência nesse âmbito, julgue o item que se seguem. Segundo orientação pacificada no TST, no caso de execução provisória, a penhora em dinheiro não será a regra quando outros bens forem nomeados, visto ser aquela forma mais gravosa ao executado. Resposta: CERTO