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ID
3631960
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição brasileira prevê no art. 225 o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. De modo a concretizar tal direito fundamental, o legislador infraconstitucional é competente para editar normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e áreas de Reserva Legal. Levando em consideração as informações apresentadas e a Lei Federal nº 12.651/2012, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. É instituída a Cota de Reserva Ambiental - CRA, título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação:  (Vide ADIN Nº 4.937)       (Vide ADC Nº 42)

    (...)

    Art. 45. A CRA será emitida pelo órgão competente do Sisnama em favor de proprietário de imóvel incluído no CAR que mantenha área nas condições previstas no art. 44.

    § 1º O proprietário interessado na emissão da CRA deve apresentar ao órgão referido no caput proposta acompanhada de:

    I - certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo registro de imóveis competente;

  • GABARITO LETRA B . BONS ESTUDOS !!!!

  • Art. 45. §2º "Aprovada a proposta, o órgão referido no caput emitirá a CRA..." e não após a presentação da proposta.

    Gabarito B errado.

  • A- FALSA: § 4o O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato. 

    E - FALSA: § 3o A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo