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ID
3634831
Banca
FAPESE
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2014
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Constituição Federal de 1988. 

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

    B) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da

    Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados

     

    C) A competência será dos juízes federais, em grau de recurso ao STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo

    internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no

    País

     

    D) Art. 125 § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de

    inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da

    Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único

    órgão

     

    E) Art. 102 § 3º No recurso extraordinário o recorrente

    deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais

    discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a

    admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de

    dois terços de seus membros (certa)

     

  • Sobre a letra e)

    Cobrada em anteriores:

    No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais

    discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, 

    somente podendo recusá-lo pela manifestação da maioria absoluta.

    ()CERTO ( X ) ERRADO

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Constituição Federal de 1998. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.”

    B. ERRADO.

    “Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da

    Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados.”

    C. ERRADO.

    “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.”

    “Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.”

    D. ERRADO.

    “Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    E. CERTO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.”

    GABARITO: ALTERNATIVA E.