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A) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
B) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados
C) A competência será dos juízes federais, em grau de recurso ao STJ:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo
internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no
País
D) Art. 125 § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de
inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da
Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único
órgão
E) Art. 102 § 3º No recurso extraordinário o recorrente
deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais
discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a
admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de
dois terços de seus membros (certa)
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Sobre a letra e)
Cobrada em anteriores:
No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais
discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso,
somente podendo recusá-lo pela manifestação da maioria absoluta.
()CERTO ( X ) ERRADO
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Constituição Federal de 1998. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
XI - a disputa sobre direitos indígenas.”
B. ERRADO.
“Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados.”
C. ERRADO.
“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.”
“Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.”
D. ERRADO.
“Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.”
E. CERTO.
“Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.”
GABARITO: ALTERNATIVA E.