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ID
363928
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que não indica causa de extinção da punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código;(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
           VIII - pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração;(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei

  • Agravo em Execução. Estupro Presumido. Crime Ocorrido Antes da Entrada em Vigor da Lei nº 11.106 /2005, que revogou o Inciso VII do Art. 107 do Código Penal . Irretroatividade de Lei Mais Severa. Subsequente Casamento do Agente com a Vítima. Extinção da Punibilidade. 1 ?"Na época do crime estava em vigência o inciso VII , do artigo 107 , do Código Penal , que previa como causa extintiva da punibilidade, o casamento do agente com a vítima. Embora a Lei nº 11.106 de 28.3.2005, tenha revogado o referido inciso, por ser mais severa, não pode retroagir para prejudicar. 2 ?"Nos crimes contra os costumes, o subsequente matrimônio da vítima com o réu deverá ser aproveitado em seu benefício, antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. 3 ?"O casamento está comprovado por certidão cartorária, não havendo prova que represente uma fraude. 4 ?"Declara-se extinta a punibilidade em favor do agravante, nos termos da redação anterior do artigo 107 , inciso VII , do CP . 5 ?" Recurso conhecido e provido". Agravo em Execução Penal nº 354-0/352 (200804934317), de Niquelândia.
  • Art. 107 - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE:

    I - Pela morte do agente;

    II - Pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - Pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - Pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - Pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    O rol do art. 107 do CP, é EXEMPLIFICATIVO o qual contém em seu interior algumas causas de extinção de punibilidade admitidas pelo Direito Penal brasileiro. Em verdade, diversas OUTRAS CAUSAS extintivas podem ser encontradas no Código Penal e na legislação especial, destacando-se:

    ü Término do período de prova, sem revogação do Sursis, do livramento condicional e da suspensão condicional do processo;

    ü Escusas absolutórias (Arts. 181 e 342, §2º do CP);

    ü Reparação do dano no peculato culposo, efetivada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória (Arts. 312, §3º do CP);

    ü Pagamento do tributo ou contribuição social nos crimes contra a ordem tributária (Art. 83, §4º da Lei 9.430/96), dentre outras hipóteses.