item C: conceito disponível em qualquer livro de direito administrativo Item A: O entendimento tido como predominante é o de que o ente público instituidor pode atribuir à fundação personalidade de direito público ou de direito privado (Di Pietro, Diógenes Gasparini, Miguel Reale, Cretella Jr.)
ITEM B: STJ Súmula nº 42 - 14/05/1992 - DJ 20.05.1992
Competência - Cíveis e Criminais - Sociedade de Economia Mista - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
ITEM D: DENTRE AS VÁRIAS Características compete a nós ressaltarmos as peculiaridades das fundações públicas, que são: a criação por dotação patrimonial; o desempenho de atividade atribuída ao Estado no âmbito social; sujeitam ao controle ou tutela por parte da Administração Direta; possuem personalidade jurídica de direito público, em regra; e criação por autorização legislativa específica
Resposta letra C
Segundo o art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei n. 200/67, autarquia é o "serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da Administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada".