SóProvas


ID
364009
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Apesar da questão estar mal elaborada a questão incorreta é a letra B

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Portanto, não pode o membro isoladamente propor, terá de ser um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, como diz o artigo!

    abç
  • Então a alternativa A também está incorreta...
  • Isso é falha do QC. Colaram sem querer o item B no A. O A é só "A  Constituição Federal pode ser emendada mediante proposta do Presidente da República."

    Quantos erros... Ontem de gabarito, hoje disso aí. Poderiam pelo menos ler o que postam. Se precisam de ajuda, chamem gente =)
  • As respostas deveriam estar assim (erro do QC):

    a) a Constituição Federal pode ser emendada mediante proposta do Presidente da República. (CORRETA)

    b) a Constituição Federal pode ser emendada por proposta de qualquer membro da Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional. (ERRADA).
    .
    .
    .
  • Ok, parece que foi resolvido. 

    Alternativa incorreta letra B (marcar esta). Podem confiar agora.

    A iniciativa de qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional é conferida apenas para leis ordinárias e compelementares, não para emendas constitucionais (art. 61 da CF).
  • Proposta pra EC: 1/3, no mínimo, dos MEMBROS do CD/SF, e não das COMISSOES.

  • A) ART. 60, II (CORRETA)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    II - do Presidente da República;

    B) Art. 60, I (INCORRETA)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    C) Art. 59, I,II e VI (CORRETA)

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    VI - decretos legislativos;

    D) Art. 61, §1º, I – (CORRETA)

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;