Apesar da questão estar mal elaborada a questão incorreta é a letra B
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Portanto, não pode o membro isoladamente propor, terá de ser um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, como diz o artigo!
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A) ART. 60, II
(CORRETA)
Art. 60. A
Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
II - do Presidente da República;
B) Art. 60, I
(INCORRETA)
Art. 60. A
Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos
membros da Câmara dos Deputados
ou do Senado Federal;
C) Art. 59,
I,II e VI (CORRETA)
Art. 59. O
processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas
à Constituição;
II - leis
complementares;
VI -
decretos legislativos;
D) Art. 61,
§1º, I – (CORRETA)
Art. 61. A
iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou
Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional,
ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais
Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos
casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São
de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou
modifiquem os efetivos das Forças Armadas;