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ECA- Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Questão erada porque:
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
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Só lembrando,
a remissão dada pelo MP importa em EXCLUSÃO do processo, conforme art. 126 do ECA. Já a concedida pela autoridade judiciária importa em SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo, nos termos do parágrafo único do art. 126 do ECA
Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
Resumindo:
MP = Exclusão do processo
Judiciário = Suspensão ou extinção do processo.
Bons estudos!
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Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
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Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
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GABARITO ERRADO
ART 127 DO ECA
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Artigo 127 do ECA==="A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação"
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A título de complementação das respostas acima, vale a pena lembrarmos que tal competência é do Ministério Público! O Juiz procede apenas à homologação, não podendo interferir nos termos da remissão pré-processual ofertada ou nas demais medidas socioeducativas abertas aplicadas. O STJ reconheceu em 2016 a possibilidade de incidência de medida socioeducativa em caso de remissão pré-processual aplicada pelo MP.
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Errado -> A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade.
REMISSÃO PONTOS IMPORTANTES:
1.Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional -> pelo Ministério Público;
2.Forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato;
3.Concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo;
4.Remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes;
5.Aplicação de qualquer das medidas previstas em lei -> exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação;
6. Poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do MP poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do MP.
A remissão concedida em sede judicial deve ser acompanhada por defesa técnica, diferentemente da remissão pré-processual STJ
Na oitiva de apresentação, o representante do MP pode conceder, sem a presença da defesa técnica, a remissão ao ato infracional. Contudo, na audiência ou no procedimento de homologação por sentença da remissão, para evitar nulidade absoluta, é obrigatória a presença de defensor
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A remissão concedida pelo representante do MP implica extinção do processo, mas não necessariamente o reconhecimento da responsabilidade por parte do adolescente.
Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
Gabarito: Errado
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remissão
- mp exclui processo
- juiz suspende ou extingue processo
glee
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Concessão da remissão concedida pelo MP = exclusão do processo. ( Antes de iniciado o processo)
Concessão da remissão pelo juiz = suspensão ou extinção do processo. ( Depois de iniciado o processo )
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ANTES DO PROCEDIMENTO: EXCLUSÃO
ANTES DA SENTENÇA: SUSPENSÃO/EXTINÇÃO
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A remissão concedida pelo representante do MP implica extinção do processo, mas não necessariamente o reconhecimento da responsabilidade por parte do adolescente.
Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
Gabarito: Errado
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REMISSÃO
MP >>>>> EXCLUSÃO DO ATO INFRACIONAL
JUIZADO DA INFANCIA E ADOLE... >>>>>>> EXTINÇÃO E SUSPENSÃO
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Na remissão não implica necessariamente a comprovação de responsabilidade