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ID
3648391
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Marilena - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quando os impostos incidem sobre as pessoas, como o imposto de renda que incide sobre a renda da pessoa, eles são classificados como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    REAL

    É o imposto baseado em bens reais (físicos), são os denominados "Impostos sobre o Patrimônio", como IPTU, IPVA e ITR.

    PESSOAL

    Pessoal é o imposto que estabelece diferenças tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte. Tributa-se de acordo com sua capacidade econômica (Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas), em decorrência do disposto no § 1 do artigo 145 da CF.

  • Gab. Letra B

    Quanto à finalidade:

    INDIRETO - tributos que em virtude de sua configuração jurídica, permitem a translação do seu encargo para uma pessoa diferente daquela definida em lei (Contribuinte de fato1). Ex: ICMS

    DIRETO - tributos que não permitem tal translação de forma que a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto financeiro do tributo. Ex: IR. Obs:

    CONTRIBUINTE DE FATO: Quem sofre o ônus financeiro, quem realmente paga o tributo.

    CONTRIBUINTE DE DIREITO: Nomeado pela lei para recolher o tributo.

    REAL - É o imposto baseado em bens reais (físicos), são os denominados "Impostos sobre o Patrimônio", não levam em conta os aspectos pessoais do contribuinte, como IPTU, IPVA, ITR e ICMS.

    PESSOAL - Pessoal é o imposto que estabelece diferenças tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte. Tributa-se de acordo com sua capacidade econômica. Ex: IR.

    FISCAL - Principal finalidade é arrecadar. Ex: ICMS, ISS.

    EXTRAFISCAL - Tributo que não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias do mercado nacional. Ex: II e IE.

    PARAFISCAL - Contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatais, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, OAB, etc.

    PROGRESSIVOS - Suas alíquotas são fixadas em porcentagens variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável - como exemplo, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

    REGRESSIVOS - São cobrados em porcentagens iguais sobre contribuintes, não levando em conta a capacidade econômica daquele que suportará o ônus fiscal. Ex: ICMS, IPI, PIS e COFINS.

  • GAB [BAOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

  • De forma simples!

    Impostos Reais -> Os impostos que, em sua incidência, não levam em consideração aspectos pessoais, aspectos subjetivos, ou seja, incide sobre coisas. Ex: IPTU, IPVA, ITA, IPI e ICMS.

    Impostos Pessoais -> O nome já ajuda! São os impostos que incidem de forma subjetiva, considerando os aspectos pessoais do contribuinte, ou seja, incide sobre pessoas. Ex: IR (imposto de renda).

    Fonte: Livro do Ricardo Alexandre.